Eleitor em Dia: veja como regularizar o título cancelado

Atualização pode ser feita pela internet ou presencialmente no cartório eleitoral

Atualização pode ser feita pela internet ou presencialmente no cartório eleitoral
Atualização pode ser feita pela internet ou presencialmente no cartório eleitoral

Estar com o título de eleitor cancelado pode gerar complicações para a cidadã e o cidadão, mas resolver essa situação na Justiça Eleitoral é muito simples. O procedimento é tranquilo e seguro, podendo ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente, no cartório eleitoral em que o título da eleitora ou do eleitor está inscrito. 

Com um simples passo a passo, quem estiver com a situação irregular por não ter votado, justificado ou pagado as multas relativas à falta a três eleições consecutivas pode resolver a pendência sem dificuldades.  

Mas atenção a possíveis golpes: regularizar a condição na Justiça Eleitoral é totalmente gratuito. Só há cobrança de multa caso o eleitor tenha faltado a uma eleição sem apresentar justificativa.  

Confira abaixo como regularizar o título:  

Consulte a sua situação 

Antes de partir para a regularização, consulte a sua situação eleitoral das seguintes maneiras: 

  • acessando o Autoatendimento Eleitoral, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet;  
  • utilizando o aplicativo e-Título; ou  
  • comparecendo ao cartório eleitoral.  

Autoatendimento Eleitoral 

Na plataforma, é possível regularizar a situação de maneira remota, sem sair de casa. Tudo é feito pela internet. Confira o passo a passo: 

  • clique em “Título Eleitoral”; 
  • vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”;  
  • preencha o formulário e envie os documentos solicitados;  
  • pague as multas; 
  • anote o número do protocolo e acompanhe o andamento do pedido também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”. 

Atendimento no cartório eleitoral 

A outra opção para regularizar o título é comparecer presencialmente ao cartório eleitoral onde o título está inscrito, levando documento original com foto e comprovante de residência, para realizar a emissão e o eventual pagamento de multas. Antes, é importante verificar a necessidade de agendamento prévio para o atendimento.             

Também é necessário o comparecimento ao cartório eleitoral no caso de a eleitora ou o eleitor não ter a biometria registrada na Justiça Eleitoral, para realizar a coleta das impressões digitais. De acordo com a Resolução TSE nº 23.737/2024, quem registrou ou utilizou a biometria pela última vez há mais de 10 anos precisa refazê-la. 

Fonte: TSE

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Acre

Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224.

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