Eleitor em Dia: veja como regularizar o título cancelado
Atualização pode ser feita pela internet ou presencialmente no cartório eleitoral

Estar com o título de eleitor cancelado pode gerar complicações para a cidadã e o cidadão, mas resolver essa situação na Justiça Eleitoral é muito simples. O procedimento é tranquilo e seguro, podendo ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente, no cartório eleitoral em que o título da eleitora ou do eleitor está inscrito.
Com um simples passo a passo, quem estiver com a situação irregular por não ter votado, justificado ou pagado as multas relativas à falta a três eleições consecutivas pode resolver a pendência sem dificuldades.
Mas atenção a possíveis golpes: regularizar a condição na Justiça Eleitoral é totalmente gratuito. Só há cobrança de multa caso o eleitor tenha faltado a uma eleição sem apresentar justificativa.
Confira abaixo como regularizar o título:
Consulte a sua situação
Antes de partir para a regularização, consulte a sua situação eleitoral das seguintes maneiras:
- acessando o Autoatendimento Eleitoral, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet;
- utilizando o aplicativo e-Título; ou
- comparecendo ao cartório eleitoral.
Autoatendimento Eleitoral
Na plataforma, é possível regularizar a situação de maneira remota, sem sair de casa. Tudo é feito pela internet. Confira o passo a passo:
- acesse o Autoatendimento Eleitoral, no Portal do TSE;
- clique em “Título Eleitoral”;
- vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”;
- preencha o formulário e envie os documentos solicitados;
- pague as multas;
- anote o número do protocolo e acompanhe o andamento do pedido também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”.
Atendimento no cartório eleitoral
A outra opção para regularizar o título é comparecer presencialmente ao cartório eleitoral onde o título está inscrito, levando documento original com foto e comprovante de residência, para realizar a emissão e o eventual pagamento de multas. Antes, é importante verificar a necessidade de agendamento prévio para o atendimento.
Também é necessário o comparecimento ao cartório eleitoral no caso de a eleitora ou o eleitor não ter a biometria registrada na Justiça Eleitoral, para realizar a coleta das impressões digitais. De acordo com a Resolução TSE nº 23.737/2024, quem registrou ou utilizou a biometria pela última vez há mais de 10 anos precisa refazê-la.
Fonte: TSE
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