Mudança no acesso externo ao PJe vigora a partir de segunda
Confira o passo a passo do novo procedimento a ser adotado pelos usuários do Processo Judicial Eletrônico

As usuárias e os usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem ficar atentos às mudanças no acesso ao serviço. A partir da próxima segunda-feira (3), será exigido o Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para entrar no sistema.
Apenas por meio do novo procedimento, será possível ao usuário externo logar no PJe.
Para isso, as pessoas deverão configurar o aplicativo autenticador no primeiro acesso. A medida obedece a uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo objetivo é fortalecer a segurança dos serviços digitais do Poder Judiciário.
O procedimento também será exigido para a usuária ou o usuário interno que tiver domínio de e-mail diferente de gov.br ou jus.br.
A obrigatoriedade de adoção do MFA entrou em vigor em 1º de abril de 2025.
Novo procedimento
O novo procedimento começa a funcionar a partir de segunda (3). As usuárias e os usuários externos do PJe precisam proceder da seguinte maneira para realizar o novo acesso e permanecer utilizando o serviço:
1 – A pessoa se autentica no sistema PJe com seu nome de usuário e senha ou com o seu certificado digital.
2 – No primeiro acesso, será exibido um QR Code para a pessoa fazer a configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar).
3 – Em seguida, a usuária ou o usuário deve informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso.
4 – Nos acessos seguintes, a usuária ou o usuário deverá seguir os passos 1 e 3.
Vantagem e obrigatoriedade
O novo modelo elimina a dependência de envio de códigos por e-mail e garante maior disponibilidade e segurança no processo de autenticação. Por meio do Ofício Circular nº 264/2025/SG, de setembro de 2025, o CNJ orientou os tribunais a atualizarem o PJe para a nova versão, com tela de login de acordo com o especificado na issue PJEII-27752.
Além disso, instruiu os tribunais a comunicarem às usuárias e aos usuários externos o novo procedimento, bem como a necessidade de configuração do aplicativo autenticador no primeiro acesso após a mudança.
O retorno da obrigatoriedade da MFA para usuárias e usuários externos obedece à Portaria nº 140/2024 do CNJ, que determina a implantação do uso da MFA nos sistemas institucionais dos órgãos do Poder Judiciário. A Central de Atendimento aos Usuários do CNJ está disponível para esclarecimentos.
Fonte: TSE







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