Eleições 2026: reajustes acima da inflação no serviço público estão vedados a partir desta terça (7)

Medida busca prevenir uso da estrutura administrativa em benefício de candidaturas

Medida busca prevenir uso da estrutura administrativa em benefício de candidaturas
Identidade visual das Eleições 2026

A partir desta terça-feira (7), agentes públicos estão proibidos de promover a revisão geral da remuneração das servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição das perdas inflacionárias registradas no próprio ano eleitoral, de acordo com o calendário das Eleições 2026.

A regra vale até a posse das eleitas e eleitos e se aplica a toda a circunscrição do pleito. Na prática, a medida autoriza apenas a reposição do poder de compra, vedando aumentos reais nas remunerações.

A regra está prevista no inciso VIII do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no inciso VIII do artigo 15 da Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O dispositivo integra o conjunto de condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral, com o objetivo de evitar o uso da estrutura administrativa em benefício de candidaturas.

Segundo a legislação, a limitação busca preservar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos, impedindo que medidas de impacto econômico sejam utilizadas para influenciar o eleitorado. A norma também contribui para manter o equilíbrio da disputa e a legitimidade do processo eleitoral.

O descumprimento da regra pode caracterizar conduta vedada e os responsáveis podem responder a sanções previstas na legislação eleitoral, conforme as circunstâncias do caso.

Escolha e substituição de candidaturas

Além da vedação relacionada à remuneração no serviço público, esta terça-feira é a data-limite para os órgãos de direção nacional dos partidos políticos e das federações que pretendam participar das Eleições 2026 publicarem, no Diário Oficial da União, as normas para escolha e substituição de candidatas e candidatos, bem como para a formação de coligações, na hipótese de omissão dos estatutos partidários.

Acesse o calendário das Eleições 2026

Fonte: TSE

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