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Justiça Eleitoral do Acre terá expediente suspenso nos dias 7 e 10 de agosto
Mudança no calendário da Justiça Eleitoral acompanha a transferência do ponto facultativo da Revolução Acreana e a antecipação do feriado do Dia do Advogado
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) informa que não haverá expediente nos dias 7 e 10 de agosto de 2026, conforme estabelece a Portaria Presidência nº 175/2026.
A medida acompanha o Decreto nº 11.984/2026, do Governo do Estado do Acre, que transferiu o ponto facultativo alusivo ao início da Revolução Acreana, e a Portaria nº 3006/2026, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, promovendo a uniformização do calendário de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário acreano.
Com isso, o ponto facultativo originalmente previsto para o dia 6 de agosto foi transferido para a sexta-feira, 7 de agosto. Da mesma forma, o feriado forense em comemoração ao Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto, foi antecipado para a segunda-feira, 10 de agosto.
Assim, o atendimento ao público e o expediente administrativo da Justiça Eleitoral do Acre ocorrerão normalmente nos dias 6 e 11 de agosto.
Em relação aos processos judiciais, os prazos que se iniciarem ou se encerrarem nos dias 7 e 10 de agosto ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme a legislação processual.
Mesmo durante a suspensão do expediente presencial, diversos serviços permanecem disponíveis de forma on-line por meio do Autoatendimento Eleitoral, acessível no Portal do TRE-AC, onde o eleitor pode consultar convocação para mesário voluntário, solicitar voto em trânsito, emitir certidões, entre outros serviços, sem necessidade de comparecer a um cartório eleitoral.