Nota de esclarecimento

Decisão da Corte Eleitoral mantém resultado das Eleições 2024 em Bujari por falta de provas consistentes contra os eleitos

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Decisão da Corte Eleitoral mantém resultado das Eleições 2024 em Bujari por falta de provas consistentes contra os eleitos

A Corte Eleitoral, durante sessão realizada nesta segunda-feira, 23, manteve a decisão que rejeitou a acusação de compra de votos contra o prefeito e a vice-prefeita eleitos de Bujari (AC) nas Eleições 2024. Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre negou o recurso apresentado por partido político e entendeu que não houve provas suficientes para condenar os investigados por captação ilícita de sufrágio, que é a prática popularmente conhecida como compra de votos.

 

O recurso contestava decisão da 9ª Zona Eleitoral, que já havia julgado improcedente a ação por falta de provas consistentes. Ao analisar o caso, a Corte Eleitoral concluiu que os elementos apresentados no processo não comprovaram, que os candidatos eleitos tenham participado, autorizado ou tido conhecimento de tentativa de compra de votos.

 

Segundo o entendimento dos magistrados, para que haja condenação por esse tipo de irregularidade, a lei exige provas firmes de que houve oferta de vantagem em troca de voto e que os candidatos tenham participado ou concordado com a prática. No processo, os relatos apresentados foram considerados frágeis, sem confirmação direta dos fatos. Também não foram encontradas provas materiais suficientes que ligassem os candidatos às supostas irregularidades.

 

Com isso, o Tribunal manteve a sentença da Justiça Eleitoral de primeiro grau e rejeitou o recurso, mantendo o resultado das urnas no município. A decisão reforça que, sem provas robustas, não é possível aplicar punições graves, como a cassação de mandato, em respeito à vontade expressa pelos eleitores.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Acre

Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224.

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