Eleitor em Dia: certificado de quitação militar para tirar o título é obrigatório apenas para os conscritos
Exigência do documento para o alistamento eleitoral leva em consideração o gênero informado no registro civil

O documento que comprova a quitação com o serviço militar é exigido apenas em situações específicas ao solicitar o título de eleitor. A apresentação do certificado é obrigatória somente para pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, aqueles convocados para a seleção relacionada à prestação do serviço militar obrigatório.
Os conscritos são os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos de idade. Esse grupo forma a classe chamada para a seleção destinada ao serviço militar inicial, conforme previsto na Lei nº 4.375/1964 e no Decreto nº 57.654/1966.
A exigência do Certificado de Alistamento Militar para o alistamento eleitoral leva em consideração o gênero informado no registro civil, independentemente de a pessoa ser cisgênero ou transgênero.
Quem estiver fora do período de conscrição pode solicitar o título eleitoral sem apresentar o certificado de quitação militar. Isso vale mesmo para quem já completou 18 anos e ainda está dentro do prazo para se apresentar ao órgão de alistamento militar.
Caso o cidadão obtenha o título de eleitor antes do início do período de conscrição e posteriormente seja convocado para o serviço militar obrigatório, o documento ficará suspenso durante o tempo de prestação do serviço.
Já os militares que não pertencem à classe dos conscritos podem se alistar normalmente como eleitores. Por outro lado, brasileiros que fazem parte dessa classe não podem tirar o título eleitoral enquanto estiverem cumprindo o serviço militar obrigatório.
6 de maio
Dia 6 de maio é a data-limite para solicitar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar a situação na Justiça Eleitoral. A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral estará fechado para a preparação das Eleições 2026.
Confira quais são os documentos para tirar o título:
- documento oficial de identificação com foto (como carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte);
- comprovante de residência recente;
- comprovante de quitação do serviço militar para homens que completam 19 anos no ano do alistamento.
É importante que o documento de identificação permita a comprovação da nacionalidade brasileira e contenha foto que possibilite a identificação.
O pedido pode ser feito de duas formas:
- pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível noPortaldo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- presencialmente, nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
FONTE: TSE
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