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Prazo para prestação de contas finais do primeiro turno das Eleições 2026 termina em 3 de novembro

Procedimento é obrigatório para candidatas, candidatos e partidos políticos e deve ser realizado pela internet, por meio do sistema CONTA+JE

Prazo para prestação de contas finais do primeiro turno das Eleições 2026 termina em 3 de novembro

Candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 têm até o dia 3 de novembro para apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas finais de campanha. O período para envio teve início em 5 de outubro e a apresentação é obrigatória, inclusive para candidaturas que não registraram movimentação financeira. O procedimento permite a fiscalização da arrecadação e da aplicação dos recursos utilizados durante a campanha eleitoral.

A obrigação está prevista na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada para as Eleições 2026. Devem prestar contas todas as candidaturas que participaram do processo eleitoral, incluindo aquelas que desistiram, renunciaram, foram substituídas ou tiveram o registro indeferido, considerando o período de participação na campanha. A exigência também se aplica aos órgãos partidários sujeitos à prestação de contas eleitorais.

As informações apresentadas devem demonstrar a origem dos recursos recebidos e a destinação dos valores utilizados durante a campanha, incluindo doações, recursos públicos de financiamento eleitoral, despesas contratadas, pagamentos realizados e demais movimentações financeiras ou estimáveis em dinheiro. A documentação permite à Justiça Eleitoral verificar a regularidade das contas e garantir a transparência do processo eleitoral.

Como realizar a prestação de contas

Nas Eleições 2026, a prestação de contas deve ser elaborada e enviada por meio do CONTA+JE, novo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta funciona integralmente pela internet e permite o envio das informações e dos documentos necessários sem a exigência de entrega de mídias físicas à Justiça Eleitoral.

Para utilizar o sistema, é necessário acessar o endereço https://contamaisje.tse.jus.br/ e realizar a autenticação por meio de uma conta Gov.br ou do aplicativo e-Título. Após o acesso, os responsáveis devem preencher os dados da prestação de contas, registrar as receitas e despesas da campanha e incluir os documentos comprobatórios exigidos pela legislação eleitoral.

Antes de concluir o procedimento, o sistema permite verificar possíveis inconsistências nas informações cadastradas. Após a conferência dos registros e a realização das correções necessárias, a prestação de contas deve ser encaminhada eletronicamente à Justiça Eleitoral, dentro do prazo estabelecido.

O CONTA+JE também possui integração com bases de dados da Justiça Eleitoral e da Receita Federal, permitindo o preenchimento automático de determinadas informações relacionadas a candidaturas, partidos políticos, doadores e fornecedores. A funcionalidade facilita a elaboração das contas e reduz a necessidade de inserção manual de dados.

Para melhor funcionamento da plataforma, recomenda-se a utilização de computadores ou notebooks, preferencialmente com os navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox e conexão estável com a internet.

Prazo para o segundo turno

Para as candidatas e os candidatos que disputarem o segundo turno das Eleições 2026, o prazo para apresentação das contas finais será de 26 de outubro a 14 de novembro. Nesses casos, a prestação deverá contemplar a movimentação financeira referente aos dois turnos da eleição.

A obrigação também se aplica aos órgãos partidários abrangidos pelas regras eleitorais relativas às candidaturas participantes do segundo turno, incluindo aqueles que realizarem doações ou gastos em benefício dessas candidaturas.

Consequências da não apresentação das contas

O descumprimento dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral pode resultar em consequências para candidatas, candidatos e partidos políticos. A ausência de prestação de contas pode comprometer a obtenção da certidão de quitação eleitoral, documento necessário para diversos procedimentos perante a Justiça Eleitoral, inclusive relacionados a futuras candidaturas.

Dependendo da natureza das irregularidades identificadas e das decisões da Justiça Eleitoral, também poderá haver determinação de devolução de recursos ao erário, aplicação de multas e outras consequências previstas na legislação eleitoral.

A prestação de contas constitui uma etapa fundamental do processo eleitoral, pois permite a fiscalização da utilização dos recursos de campanha e contribui para a transparência e a regularidade das eleições.

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