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Transporte de eleitores: saiba o que é permitido e o que é proibido
Legislação estabelece regras para o transporte de eleitoras e eleitores e proíbe uso de veículos para influenciar ou favorecer a escolha do voto
O transporte de eleitores durante o período eleitoral é regulamentado por regras específicas para garantir a liberdade do voto e evitar que veículos sejam utilizados como instrumento de pressão, favorecimento ou captação de votos.
A principal legislação sobre o tema é a Lei 6.091/1974, complementada por normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que atualizam a matéria para cada eleição. Sobre esse tema, estão em vigor para o pleito deste ano a Resolução nº 23.759/2026, bem como a Resolução nº 23.753/2026, que estabelece regras para o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O que é permitido
A legislação prevê situações em que o transporte de eleitoras e eleitores pode ocorrer. No dia da eleição, a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito aos eleitores residentes em áreas rurais, observados os critérios estabelecidos pela legislação.
Também é permitido o transporte coletivo regular, desde que não seja fretado especificamente para levar eleitores aos locais de votação. É o caso, por exemplo, de ônibus de linhas regulares de transporte intermunicipal ou interestadual que já operam normalmente, sem terem sido contratados para atender ao eleitorado. Essa permissão é diferente do transporte público urbano gratuito disponibilizado pelo poder público nos dias de votação.
Quando houver gratuidade no transporte público urbano, o serviço deve atender o eleitorado de forma indistinta, sem propaganda eleitoral ou partidária.
Também é permitido que o proprietário de um veículo particular faça o deslocamento para votar e transporte integrantes da própria família. Serviços regulares de transporte individual, como táxis e transporte por aplicativo, também podem funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados para uma finalidade eleitoral ilícita.
Povos originários e eleitores com deficiência
A legislação eleitoral assegura o fornecimento de transporte para viabilizar o exercício do voto por pessoas residentes em territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, independentemente dos limites territoriais do município.
A norma eleitoral também garante o transporte especial para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, observadas as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O que é proibido
A legislação proíbe que, no dia da votação, candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa forneçam transporte, seja veículo ou embarcação, com finalidade eleitoral. A regra busca impedir que o deslocamento até os locais de votação seja utilizado para influenciar a escolha do eleitor.
A lei estabelece ainda restrições ao transporte de eleitores no período que vai do dia anterior ao dia posterior à eleição, ressalvadas as exceções previstas na própria legislação.
Transporte e alimentação
A mesma lei estabelece regras para o fornecimento de alimentação aos eleitores. Candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares não podem utilizar a distribuição de refeições como forma de assistência associada ao deslocamento eleitoral.
Em situações de absoluta carência de recursos, especialmente entre eleitores da zona rural, o fornecimento de alimentação necessária ao deslocamento é uma atribuição da Justiça Eleitoral, dentro das condições estabelecidas pela legislação.
Crime eleitoral
O descumprimento dessas regras não é apenas uma irregularidade administrativa. A legislação prevê sanções criminais para determinadas condutas relacionadas ao transporte e à alimentação de eleitores.
A lei estabelece pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa, para quem descumprir as proibições previstas nos dispositivos relativos ao transporte e à alimentação.
Além disso, dependendo das circunstâncias, a utilização do transporte para impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto pode caracterizar outros crimes previstos na legislação eleitoral.
EC/JV/DB
FONTE:TSE