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TRE-AC julga procedente impugnação e indefere candidatura de Gladson Cameli ao Senado

Decisão da Corte Regional é passível de recurso; enquanto não houver decisão definitiva, candidato permanece sub judice

TRE-AC julga procedente impugnação e indefere candidatura de Gladson Cameli ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) julgou, nesta sexta-feira,11, procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral e indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro de Gladson de Lima Cameli para concorrer ao cargo de senador nas Eleições Gerais de 2026.

O julgamento ocorreu no Processo nº 0600481-67.2026.6.01.0000, sob relatoria do juiz-membro Thalles Vinícius de Souza Sales. O indeferimento tem como base a Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece a inelegibilidade de candidatos condenados por decisão proferida por órgão judicial colegiado. 

No caso analisado, o candidato foi condenado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento da Ação Penal nº 1.076/DF, à pena de 25 anos e nove meses de reclusão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Em seu voto, o relator considerou que a causa de inelegibilidade decorrente da condenação por órgão colegiado incide independentemente do trânsito em julgado da ação penal.

Com o julgamento procedente da impugnação e o consequente indeferimento do registro, o TRE-AC facultou à Coligação “AVANÇA ACRE” (PDT / MDB / PL / DEMOCRATA / FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA [UNIÃO/PP]) o prazo de dez dias para a substituição da candidatura ao cargo majoritário, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.504/1997.

A decisão proferida pelo TRE-AC é passível de recurso. Nos termos da legislação eleitoral, enquanto não houver decisão definitiva no processo de registro, o candidato permanece na condição sub judice e pode prosseguir com os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive com a utilização do horário eleitoral gratuito.

A legislação também assegura ao candidato nessa situação a manutenção de seu nome na urna eletrônica enquanto estiver pendente decisão definitiva sobre o registro da candidatura.

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