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TSE e Ministério da Justiça vão garantir livre deslocamento de eleitores nos dias de votação
Portaria conjunta orienta atuação da PRF e de órgãos federais de segurança para assegurar o acesso da população aos locais de votação nas Eleições 2026
Garantir que eleitoras e eleitores possam chegar aos locais de votação com segurança, tranquilidade e sem obstáculos indevidos é o objetivo da Portaria Conjunta TSE nº 4/2026, publicada nesta sexta-feira (18) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A norma define diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e dos demais órgãos federais de segurança pública durante o 1º e 2º turnos das Eleições Gerais de 2026, marcados para 4 e 25 de outubro.
A portaria foi assinada no dia 15 de setembro pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Silva. O ato busca assegurar a livre circulação do eleitorado nos dias do pleito, além de reforçar a proteção e a segurança durante o deslocamento até as seções eleitorais.
Livre circulação como prioridade
Pelas novas regras, as ações de fiscalização, policiamento e patrulhamento realizadas pela PRF não poderão criar barreiras que dificultem, sem justificativa, o deslocamento de eleitoras e eleitores. As operações deverão ser planejadas de forma a evitar bloqueios ou retenções que, pela localização, intensidade ou duração, possam comprometer o fluxo de pessoas a caminho dos locais de votação.
A norma também determina que abordagens a veículos e condutores não sejam utilizadas para verificar infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física. A medida, contudo, não interfere nas atribuições legais da corporação relacionadas ao patrulhamento ostensivo e à prevenção e repressão de crimes.
Quando houver necessidade de bloqueio em rodovias federais, a Presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) deverá ser comunicada previamente. A informação deverá conter a justificativa da ação, sua finalidade e as rotas alternativas disponíveis para garantir a livre locomoção dos cidadãos.
A comunicação prévia poderá ser dispensada em situações de flagrante infração às normas de trânsito ou de prática de crime. Nesses casos, porém, a restrição deverá se limitar ao tempo e à extensão estritamente necessários, com comunicação imediata ao TRE competente.
Apoio à acessibilidade e à logística eleitoral
Além de disciplinar a atuação da segurança pública, a portaria fortalece a cooperação entre a PRF e a Justiça Eleitoral. Entre as medidas previstas está o apoio ao Programa Seu Voto Importa, que permite o transporte individual gratuito de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meio próprio para chegar aos locais de votação.
A PRF também poderá prestar apoio logístico à realização das eleições, auxiliando na distribuição de materiais eleitorais, na segurança de equipamentos e instalações, no funcionamento dos locais de votação e na articulação entre os órgãos envolvidos no processo eleitoral.
Medidas para situações de emergência
A portaria prevê ainda a atuação integrada em casos de emergência provocados por eventos climáticos extremos que possam afetar o deslocamento do eleitorado ou comprometer a infraestrutura eleitoral.
Nessas situações, a PRF poderá colaborar na orientação do trânsito, na definição de rotas alternativas e no transporte de equipes, materiais e equipamentos, em articulação com os TREs, órgãos de defesa civil e demais instituições responsáveis pela resposta às ocorrências.
Fonte: TSE