Candidatos e convenções
Candidatos e Convenções
Registro de Candidatura Individual (RRCI).
Nos termos do art. 7º A ata da convenção do partido político ou da federação conterá os seguintes dados: (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)
I - local;
II - data e hora;
III - identificação e qualificação de quem presidiu;
IV - deliberação para quais cargos concorrerá;
V - no caso de coligação, seu nome, se já definido, e o nome dos partidos e das federações que a compõem; (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)
VI - identificação da(o) representante da coligação, nos termos do art. 5º desta Resolução, se já indicada(o), ainda que de outro partido ou federação; (Redação dada pela Resolução nº 23.754/2026)
VI-A - identificação da(o) representante da federação, a(o) qual atuará em seu nome nos feitos relativos à eleição proporcional e, em caso de concorrer isoladamente, à eleição majoritária; e (Redação dada pela Resolução nº 23.754/2026)
VII - relação de candidatas e candidatos escolhidos em convenção, com a indicação do cargo para o qual concorrem, o número atribuído conforme os arts. 14 e 15 desta Resolução, o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero.
Parágrafo único. A convocação ou presidência da convenção por pessoa com direitos políticos suspensos, por si só, não torna inválida a ata ou os atos nela registrados. (Incluído pela Resolução nº 23.675/2021)
Evite problemas com os registros de candidatura e geração de CNPJ de seus candidatos. Entregue o quanto antes o pedido de registro do seu partido!
Notificações e Citações
Os partidos, federações, coligações e candidatos devem acessar o mural eletrônico, seus e-mails e aplicativos de mensagens instantâneas, informados no Registro de Candidatura, para verificar o recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral, responsabilizando-se, ainda, por manter atualizadas as informações relativas àqueles meios.

