Candidatos e convenções

Candidatos e Convenções

Os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções partidárias no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2026, para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos Suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital, observadas as normas estabelecidas no estatuto partidário e na legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, arts. 7º e 8º, caput; Resolução nº 23.609/2019/TSE, art. 6º). As convenções partidárias poderão ser realizadas em formato presencial, virtual ou híbrido, conforme a autonomia partidária e a regulamentação da Justiça Eleitoral.

Registro de Candidatura Individual (RRCI).

Nos termos do art. 7º A ata da convenção do partido político ou da federação conterá os seguintes dados: (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)

I - local;

II - data e hora;

III - identificação e qualificação de quem presidiu;

IV - deliberação para quais cargos concorrerá;

V - no caso de coligação, seu nome, se já definido, e o nome dos partidos e das federações que a compõem; (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)

VI - identificação da(o) representante da coligação, nos termos do art. 5º desta Resolução, se já indicada(o), ainda que de outro partido ou federação; (Redação dada pela Resolução nº 23.754/2026)

VI-A - identificação da(o) representante da federação, a(o) qual atuará em seu nome nos feitos relativos à eleição proporcional e, em caso de concorrer isoladamente, à eleição majoritária; e (Redação dada pela Resolução nº 23.754/2026)

VII - relação de candidatas e candidatos escolhidos em convenção, com a indicação do cargo para o qual concorrem, o número atribuído conforme os arts. 14 e 15 desta Resolução, o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero.

Parágrafo único. A convocação ou presidência da convenção por pessoa com direitos políticos suspensos, por si só, não torna inválida a ata ou os atos nela registrados. (Incluído pela Resolução nº 23.675/2021)

Evite problemas com os registros de candidatura e geração de CNPJ de seus candidatos. Entregue o quanto antes o pedido de registro do seu partido!

Notificações e Citações

Os partidos, federações, coligações e candidatos devem acessar o mural eletrônico, seus e-mails e aplicativos de mensagens instantâneas, informados no Registro de Candidatura, para verificar o recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral, responsabilizando-se, ainda, por manter atualizadas as informações relativas àqueles meios.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Acre

Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224.

Portal da Amazônia - Rio Branco - AC

CEP: 69915-632 - Brasil

PABX: (+55-68) 3212-6249  

Horário de atendimento: das 8h às 14h.

Acesso rápido

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