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Candidatas/Candidatos e convenções

TRE-AC - Bem-Vindos às Eleições Gerais 2026

Candidatas / Candidatos 

Os partidos políticos e as federações poderão realizar convenções partidárias no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2026, para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Senador e respectivos Suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital, observadas as normas estabelecidas no estatuto partidário e na legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, arts. 7º e 8º, caput; Resolução nº 23.609/2019/TSE, art. 6º). As convenções partidárias poderão ser realizadas em formato presencial, virtual ou híbrido, conforme a autonomia partidária e a regulamentação da Justiça Eleitoral.

Nos termos do art. 7º A ata da convenção do partido político ou da federação conterá os seguintes dados: (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)

I - local;

II - data e hora;

III - identificação e qualificação de quem presidiu;

IV - deliberação para quais cargos concorrerá;

V - no caso de coligação, seu nome, se já definido, e o nome dos partidos e das federações que a compõem; (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)

VI - identificação da(o) representante da coligação, nos termos do art. 5º desta Resolução, se já indicada(o), ainda que de outro partido ou federação; (Redação dada pela Resolução nº 23.754/2026)

VI-A - identificação da(o) representante da federação, a(o) qual atuará em seu nome nos feitos relativos à eleição proporcional e, em caso de concorrer isoladamente, à eleição majoritária; e (Redação dada pela Resolução nº 23.754/2026)

VII - relação de candidatas e candidatos escolhidos em convenção, com a indicação do cargo para o qual concorrem, o número atribuído conforme os arts. 14 e 15 desta Resolução, o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero.

Parágrafo único. A convocação ou presidência da convenção por pessoa com direitos políticos suspensos, por si só, não torna inválida a ata ou os atos nela registrados. (Incluído pela Resolução nº 23.675/2021)

Evite problemas com os registros de candidatura e geração de CNPJ de seus candidatos. Entregue o quanto antes o pedido de registro do seu partido!

Notificações e Citações

Os partidos, federações, coligações e candidatos devem acessar o mural eletrônico, seus e-mails e aplicativos de mensagens instantâneas, informados no Registro de Candidatura, para verificar o recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral, responsabilizando-se, ainda, por manter atualizadas as informações relativas àqueles meios.

01- Candinho Guia Eleições 2026 Boas Vindas

TRE-AC_01_Candinho_ Guia Eleições_2026_boas_vindas

02 - Partidos Eleições 2026

TRE-AC_02_Partidos_ Eleições 2026

03 - Convenções Partidárias 2026

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03 - Guia Coligações Partidárias TSE TRE-AC_03_Guia Coligações Partidárias TSE
04 - CANDEX Ata de Convenção TRE-AC_04_CANDEX_ Ata de Convenção
05 - Pedido Registro TRE-AC_05_Pedido_Registro
06 - Documentos Essenciais RRC TRE-AC_06_Documentos Essenciais RRC
07 - Impugnação de Candidaturas 01 parte TRE-AC_07_Impugnação de Candidaturas_01_parte
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07 - Impugnação Final Candidaturas 03 parte TRE-AC_07_Impugnação Final_ Candidaturas_03_parte
10 - Eleições Acre Seguras TRE-AC_10_Eleições Acre Seguras

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