Chaves de Acesso ao CANDex 2020
Geração de chave de acesso ao CANDex para uso na VERSÃO OFICIAL
Órgãos municipais regulares
A chave de acesso é gerada por meio do SGIP - Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias. Os órgãos partidários das três instâncias (nacional, regional ou municipal) podem gerar chave de acesso para os órgãos municipais que estiverem regularmente anotados.
Solicitação de Chave de Acesso para o Uso do CANDex – Partidos Políticos
Instruções sobre a obtenção da chave de acesso
ANTES DE SOLICITAR A CHAVE DE ACESSO, LEIA COM ATENÇÃO AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES
A chave de acesso para a habilitação do Sistema de Candidaturas – Módulo externo - CANDex é obtida no SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES PARTIDÁRIAS - SGIP pelos presidentes ou delegados das instâncias partidárias, cabendo aos órgãos nacionais e aos estaduais a definição dos critérios e a distribuição das chaves aos respectivos municipais.
Excepcionalmente, o fornecimento da chave poderá ser feito pela Justiça Eleitoral nas seguintes situações:
• órgão partidário que se encontre com anotação suspensa;
• órgão partidário que não se encontre vigente;
• órgão partidário que não possua CNPJ;
• recusa do órgão municipal, estadual e nacional em fornecer a chave de acesso, nos casos de divergência interna quanto à definição de pessoas legitimadas a realizar convenção partidária municipal e registrar candidaturas em nome da agremiação.
ATENÇÃO
O requerimento da chave de acesso somente será admitido nas hipóteses acima enumeradas e é restrito a pessoas que se identifiquem, com base no estatuto partidário, como legitimadas a realizar convenção partidária municipal em nome da agremiação, na circunscrição.
Incluem-se nesse grupo os dirigentes partidários que integrem diretório dissolvido, comissão provisória destituída ou órgão municipal não levado a registro no TRE, ainda que, no mérito, o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) por eles apresentado venha a ser indeferido.
A formulação de requerimento da chave de acesso fora das hipóteses acima previstas ou mediante declaração falsa do cargo, função ou vínculo com o órgão partidário municipal poderá acarretar a responsabilidade pessoal do requerente, inclusive para os fins do art. 350 do Código Eleitoral.
Observação:
O requerimento individual do registro de candidatura (RRCI), previsto no art. 29 da Resolução TSE nº 23.609/2019, não exige chave de acesso, devendo ser gerado no CANDex em opção específica e entregue diretamente ao Cartório Eleitoral responsável pelo registro de candidaturas.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO E ENVIO DO FORMULÁRIO
- Imprima o formulário;
- Preencha com todas as informações requeridas;
- Assinale os itens e assine o TERMO DE RESPONSABILIDADE;
- Digitalize o formulário preenchido e assinado;
- Encaminhe a cópia digitalizada para o e-mail do cartório eleitoral responsável pelo registro de candidatos da sua circunscrição;
- Mantenha o pedido original em sua guarda, pois ele poderá ser requerido pela Justiça Eleitoral.