Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares 2023

    A Justiça Eleitoral de Acre ficará responsável exclusivamente pela parametrização das Eleições das membras e dos membros dos Conselhos Tutelares no sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a urna eletrônica (GEDAIUE) e pela preparação das urnas eletrônicas com os dados fornecidos pelas Comissões Eleitorais, prestando o suporte técnico ao voto informatizado.

    Regras e datas

    Na Resolução nº 231, de 28 dezembro de 2022, o Conanda define a eleição mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto das eleitoras e dos eleitores do respectivo município (art. 5º), realizado em data unificada, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao das eleições gerais. Também recomenda a utilização de urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral ou, na sua impossibilidade, o empréstimo de urnas de lona.

     As eleições ocorrerão no dia 1º de outubro de 2023 e as urnas eletrônicas e cabinas de votação devem ser devolvidas ao TRE-AC no período convencionado com as comissões.

    Normativo

    Norma Ementa/Assunto Observações
    Resolução TSE 23.719, de 13 de Junho de 2023 Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional. Resolução específica para eleições dos CMDCA's para o ano de 2023.

    Lista de locais de votação para agrupamento de eleitores

    Os locais de votação estarão disponíveis para consulta nesta mesma página.

     1.       Quem irá preparar as urnas eletrônicas para as eleições do CMDCA?

    Todas as urnas, dos municípios com eleições eletrônicas aprovadas pelo TRE-AC, serão preparadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-AC e pelos Cartórios Eleitorais, de acordo com a programação previamente ajustada com os CMDCAs.

     2.       De onde serão retiradas as urnas eletrônicas que o TRE-AC e Cartórios Eleitorais prepararam para as eleições?

    As urnas serão retiradas, mediante assinatura do Termo de Responsabilidade, nos Cartórios Eleitorais dos respectivos municípios, com prévio agendamento de data e horário combinados com os Chefes de Cartório e representantes dos CMDCAs.

     3.       E as urnas de lona?

    As urnas de lona também serão retiradas nos Cartórios, com os respectivos Termos de Cautela.

     4.       Como serão fornecidos os cadernos de votação?

    Os cadernos de votação foram gerados em formato PDF e disponibilizados pelos Cartórios aos CMDCAs, retirados mediante mídia de armazenamento e em conformidade com o que determina o artigo 9º, §§ 1º e 2º da Resolução TSE Nº 23.719, DE 13 DE JUNHO DE 2023. A Justiça Eleitoral do Acre não imprimirá os cadernos de votação.

     5.       Como será feita a totalização das eleições?

    Fica a cargo de cada Conselho Municipal totalizar as eleições, fazendo-se a soma dos votos dos Boletins de Urna emitidos pelas Urnas Eletrônicas. 

     6.       No caso de utilização de urnas de lona, quem fornecerá as cédulas de votação?

    Fica a cargo de cada CMDCA elaborar e imprimir as cédulas de votação, onde constem os candidatos de cada município.

     7.       Quem convocará e treinará os mesários?

    Cada CMDCA deve convocar os mesários e ministrar um treinamento conforme a necessidade. Os Cartórios Eleitorais poderão participar com as instruções de uso das urnas eletrônicas, ou seja, com a parte prática do treinamento. A alimentação dos mesários também deverá ser providenciada pelo CMDCA.

     8.       Quantos mesários o CMDCA deve convocar por seção eleitoral?

    Esta é uma decisão que cabe ao CMDCA, pois depende do número de eleitores votantes. A recomendação foi de, no mínimo, 3 (três) mesários, para que possa haver um revezamento para descanso e alimentação.

     9.       Todos os eleitores do município poderão votar?

    Todos os eleitores do município que estiverem em situação REGULAR até o dia 03.07.2023 estarão nos cadernos de votação.

     10.   O eleitor vai votar no mesmo local de votação onde votou nas últimas eleições?

    Depende, pois quem define é o CMDCA. Normalmente ocorre agregação de seção, devido a quantidade de eleitores, visando minimizar o número de urnas (juntar os eleitores de duas ou mais seções), inclusive de locais diferentes. Os locais de votação definidos pelos CMDCAs estarão disponíveis nesta página.

     11.   Existe limite para o número de candidatos que concorrerão nas eleições?

    Fica a carga do CMDCA informar os candidatos ao TRE-AC. Não há limitação no número de candidatos.

     12.   Haverá identificação biométrica nas urnas eletrônicas?

    Não. Para habilitar o eleitor a votar, basta o mesário informar o número do título de eleitor no Terminal do Mesário. Nesse tipo de eleição o sistema não permite identificação biométrica, mesmo o eleitor tendo cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.

     13.   Os servidores da Justiça Eleitora do Acre estarão de plantão na véspera e/ou no dia da eleição para prestar suporte técnico às urnas eletrônicas?

    Sim. O suporte técnico será prestado por servidores da Justiça Eleitoral do Acre, caso necessário.