FAQ - Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Os maiores de 18 anos. O voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos (art. 14, § 1º, da CF/1988).
O título é emitido com a respectiva numeração para o cidadão que se inscreve como eleitor.
A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos.
O Título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo etc.
- Brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores 70 anos de idade (alistamento obrigatório);
- Brasileiros não alfabetizados, maiores de 16 anos e menores de 18 e os maiores de 70 anos (alistamento facultativo);
- Eleitores que tenham 15 anos, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade.
Para o alistamento, a pessoa requerente apresentará um ou mais dos seguintes documentos de identificação:
I - carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
II - certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria.
III - documento público do qual se infira ter a pessoa requerente a idade mínima de 15 anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua qualificação;
IV - documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);
V - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente; VI - publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927/2001, e 5º da Lei nº 7.116/83, para as pessoas portuguesas que tenham obtido o gozo dos direitos políticos no Brasil.
VI - A apresentação de certificado de quitação militar somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino, nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade. O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme art. 35, § 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021;
VII - Apresentação de um comprovante de domicílio emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento. Poderão ser apresentados contas de luz, de água, de telefone, contracheque, contrato de locação vigente, comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino. O Eleitor também poderá optar por declarar o endereço do local onde reside, desde que saiba corretamente todos os dados;
*A apresentação de mais de um documento somente será exigível nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.
Pelo correio não, mas pela internet sim. Os eleitores poderão solicitar seu título, pedir transferência de domicílio ou fazer a revisão de seus dados eleitorais pela rede mundial de computadores. Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a opção “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase. Você será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
Se não houver pendência e for deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.
Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.
Se você quiser uma via impressa do seu título, pode solicitá-la no Cartório Eleitoral, imprimir pelo sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net, ou pelo aplicativo e-Título (disponível para smartphone e tablet nas plataformas iOS ou Android).
Mas lembre-se que você pode utilizar a versão digital do documento, acessível pelo e-título. O e-Título é um aplicativo que pode ser acessado por pessoas com o título regular ou suspenso.
Existem algumas condições para que você possa transferir seu título:
- Deve ter passado no mínimo um ano desde o seu alistamento ou sua última transferência;
- O comprovante de endereço deve demonstrar que você tem, há pelo menos 3 (três) meses, vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do novo domicílio eleitoral
- Se você tiver multa referente à ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, deverá fazer o pagamento antes de pedir a transferência.
A transferência pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa deseja votar).
Para fazer a solicitação são necessários os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
- Documento que comprove, no mínimo, 3 meses de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município).
- Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).
Sim, com a(s) respectiva(s) alteração(ões). No entanto, o número da inscrição eleitoral permanece o mesmo.
Você poderá solicitar sua “revisão eleitoral” pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net, ou comparecer no Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento ao Eleitor, munido da Cédula de Identidade Civil ou outro documento de identificação (somente válidos os originais), o número do C.P.F., comprovante de endereço atualizado, e solicitar a revisão da sua inscrição eleitoral, a fim que seja alterado o local de votação (a revisão do título também tem por finalidade a atualização/alteração de quaisquer dados da inscrição eleitoral).
Você pode realizar consulta na internet (www.tre-ac.jus.br), pelo aplicativo E-título ou comparecer no Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento ao Eleitor.
Não. Porém, você terá seu título de eleitor cancelado se deixar de votar por três turnos de eleições consecutivos e não apresentar justificativa ou se não comparecer à revisão do eleitorado (quando for o caso).
Você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, Posto de Atendimento ou OCA de seu município e regularizar sua situação para evitar que o seu título eleitoral seja cancelado.
Pluralidade de inscrições, falecimento do eleitor, deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas (lembrando que cada turno de votação é considerado uma eleição) e não comparecimento à revisão de eleitorado.