Comitê Regional de Promoção a Igualdade Racial

Comitê Regional de Promoção a Igualdade Racial
A imagem Três punhos cerrados, um preto, dois rosa claro, sobre uma faixa marrom com a frase "IGUALDADE RACIAL" em letras pretas, sobre um fundo bege texturizado.

Bem-vindo ao Canal de Denúncias de Racismo e Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

Este espaço foi criado para receber denúncias de Racismo e Discriminação no ambiente institucional que serão tratadas com confidencialidade, imparcialidade e rigor. O comitê responsável assegura o sigilo das informações fornecidas, com o objetivo de proteger a identidade do denunciante.

📌 O QUE DENUNCIAR?

  • Assédio Racial
  • Atos de segregação
  • Comentários racistas
  • Discriminação Racial
  • Qualquer outra conduta racista ou discriminatória

📝 COMO FAZER UMA DENÚNCIA?

📤 Envio da denúncia

As denúncias são recebidas pela Ouvidoria Eleitoral do TRE-AC por meio dos seguintes canais:

  • Email: Envie um e-mail com as evidências e informações sobre sua denúncia para denuncia.racismo@tre-ac.jus.br

🧾 Descrição Detalhada dos Fatos

  • Relate os acontecimentos de forma clara e objetiva. Inclua, sempre que possível.

RESPONSÁVEL PELA TRAMITAÇÃO DA DENÚNCIA

De acordo com a Portaria da Presidência Nº 128/2025 PRESI/GAPRES, caberá ao Comitê Regional de Promoção à Igualdade Racial analisar, instruir e emitir um relatório conclusivo sobre as denúncias de situações de racismo eventualmente recebidas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, encaminhando à autoridade competente para a adoção das providências cabíveis. Além disso, importante destacar que é assegurado o sigilo da identidade da pessoa denunciante, salvo manifestação expressa em sentido contrário.

📷Evidências

Anexe qualquer material que possa contribuir para a apuração da denúncia, sempre que possível como:

  • Documentos
  • Fotos
  • Vídeos
  • Prints de mensagens ou e-mails
  • Relatos de testemunhas

📅 PRAZO

Regra geral, o prazo para resposta da denúncia é de 20 dias, contado da data do recebimento da denúncia .

A contagem do prazo de resposta será iniciada a partir do primeiro dia útil subsequente ao da formalização da denúncia.

O prazo poderá ser prorrogado por até 10 dias, mediante justificativa expressa do titular da unidade responsável para o conhecimento da denúncia, oportunidade em que o denunciante será devidamente cientificado.

Na hipótese do dia final do prazo para a resposta não ser útil, o prazo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Os prazos serão suspensos durante os períodos de recesso do Tribunal.

🔍 ACOMPANHAMENTO DA DENÚNCIA

Após o registro da denúncia , o denunciante receberá um e-mail, contendo um link para acesso externo ao processo, a fim que possa acompanhar o andamento dos autos.

O acompanhamento da denúncia também poderá ser realizado através do link "Acompanhamento do pedido", através dos canais de atendimento disponíveis ou de forma presencial, na sede da Ouvidoria Eleitoral.

Composição

O Comitê Regional de Promoção a Igualdade Racial será integrado por:
I - Juiz da 3ª Zona Eleitoral Eder Jacoboski Viegas - Coordenador Institucional;
II - Rosana Magalhães da Silva - Coordenadora Executiva;
III - Aieza dos Santos Bandeira;
IV - Andriu da Silva Alexandre;
V - Maria Clara Carlos Luna Silvério.

Atribuições 

Instituída pela Portaria da Presidência nº 316/2023 PRESI/GAPRES

Art. 2º O Comitê Regional de Promoção a Igualdade Racial atuará nas seguintes etapas:
I - Planejamento de ações que visem o fortalecimento do exercício da capacidade eleitoral ativa e
passiva da população negra.
II - Planejamento de ações com a finalidade de combater o preconceito racial no processo eleitoral.
III - Acompanhamento das ações propostas nos incisos I e II.

Legislação

Portaria da Presidência n°128/2025 - Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o canal de "Denúncia de racismo", destinado ao recebimento de manifestações relacionadas a casos de racismo, injúria racial e discriminação racial no ambiente institucional.

Portaria da Presidência n°121/2025 - Alterar o inciso I do art. 3 da Portaria Presidência n. 316/2023, para designar o Juiz da 3ª Zona Eleitoral, o Magistrado Eder Jacoboski Viegas, para atuar como Coordenador Institucional do Comitê Regional de Promoção a Igualdade Racial, no âmbito do TRE-AC.

Portaria da Presidência n°316/2023 - Instituir o Comitê Regional de Promoção a Igualdade Racial, no âmbito do TRE-AC, cujo objetivo é elaborar estudos e projetos para ampliar a participação da população negra no processo eleitoral.

Resolução CNJ n. 519, de 11 de setembro de 2023 - Institui o Prêmio "Equidade Racial", com o objetivo de estimular e disseminar práticas que visem a eliminação das desigualdades raciais, premiando ações, projetos ou programas inovadores que combatam o racismo e impulsionem a equidade racial no âmbito do Poder Judiciário.

2025

Data Pauta Atas/Resultados/Participantes
28/03/2025

Apresentação e aprovação da proposta de projeto Código de Ética Antirracista do TRE- AC

Ata de reunião(formato PDF, tamanho 53 kB)                              

2024

Não foram realizadas reuniões do comitê

2023

Não foram realizadas reuniões 

2025

Cards informativos - Plano de Ação de promoção a igualdade racial (Formato .pdf  72 kb)

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Acre

Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224.

Portal da Amazônia - Rio Branco - AC

CEP: 69915-632 - Brasil

PABX: (+55-68) 3212-4401  

Horário de atendimento: das 7h às 14h.

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