Comitê Regional de Promoção a Igualdade Racial

Comitê Regional de Promoção a Igualdade Racial
A imagem Três punhos cerrados, um preto, dois rosa claro, sobre uma faixa marrom com a frase "IGUALDADE RACIAL" em letras pretas, sobre um fundo bege texturizado.

Bem-vindo ao Comitê Regional de Promoção a Igualdade Racial do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

Este espaço foi criado para receber denúncias de Racismo e Discriminação no ambiente institucional que serão tratadas com confidencialidade, imparcialidade e rigor. O comitê responsável assegura o sigilo das informações fornecidas, com o objetivo de proteger a identidade do denunciante.

📌 O QUE DENUNCIAR?

  • Assédio Racial.
  • Atos de segregação.
  • Comentários racistas.
  • Discriminação Racial.
  • Qualquer outra conduta racista ou discriminatória.
    •          

    📝 COMO FORMALIZAR DENÚNCIA DE SITUAÇÕES DE RACISMO

    As situações de racismo no ambiente institucional poderão ser registradas através de denúncias formuladas no e-mail denuncia.racismo@tre-ac.jus.br.
    As denúncias de racismo serão tratadas de acordo com o fluxo previsto nas diretrizes estabelecidas na Portaria Presidência Nº 128/2025 PRESI/GAPRES, publicada no Diário da Justiça Eletrônica n. 113/2025, do dia 27/06/2025.

    Veja como funciona cada etapa:

    1. Recebimento da denúncia

    Tudo começa com o envio da denúncia para a Ouvidoria Eleitoral, que é o canal oficial para receber manifestações sobre esse tipo de situação.

    Importante destacar que é assegurado o sigilo da identidade da pessoa denunciante, salvo manifestação expressa em sentido contrário.

    Inclusive, as denúncias poderão ser feitas de forma anônima, desde que existam, de plano, provas mínimas de autoria e materialidade. 

    📷Evidências

    Anexe qualquer material que possa contribuir para a apuração da denúncia, sempre que possível como:

    • Documentos
    • Fotos
    • Vídeos
    • Prints de mensagens ou e-mails
    • Relatos de testemunhas    

    2. Encaminhamento ao Comitê Regional

    Após o recebimento, a denúncia é encaminhada ao Comitê Regional de Promoção à Igualdade Racial, responsável por analisar a situação.

    3. Análise de indícios

    O comitê verifica se há indícios mínimos de autoria e materialidade, ou seja, se há elementos que indiquem quem praticou o ato e o que aconteceu.

    • Se não houver indícios suficientes, o denunciante é intimado para complementar a denúncia em até 5 dias.
    a) Se a complementação não trouxer os elementos necessários, o caso é arquivado.
    b) Se a complementação trouxer os indícios exigidos, o processo segue normalmente para a próxima fase.
    • Se houver indícios desde o início, o processo avança diretamente para a etapa seguinte.

    4. Instrução

    Com os indícios confirmados, inicia-se a fase de instrução, na qual são reunidas mais informações, documentos e possíveis testemunhos. Essa etapa deve ser concluída com um relatório conclusivo em até 15 dias.

    5. Apuração disciplinar

    Se o relatório apontar possíveis condutas irregulares, é instaurado um procedimento de apuração disciplinar para investigar os fatos de forma mais aprofundada e aplicar eventuais sanções.

    6. Arquivamento

    Ao final da apuração — ou antes dela, caso não se confirme a existência de indícios — o processo é arquivado, encerrando formalmente a denúncia.

    Esse procedimento busca garantir que as denúncias sejam tratadas com seriedade, promovendo a justiça e o combate efetivo ao racismo no ambiente eleitoral.

    Acesse o fluxograma com as etapas do atendimento às denúncias de racismo institucional: Fluxograma.

    🎯 ESTRATÉGIAS DE RESPONSABILIZAÇÃO

     Dentre as estratégias adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, destacam-se:

    • Adesão ao Acordo de Cooperação  Técnica CNJ/STJ/TST/CJF/CSJT Nº 053/2022 - PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELA EQUIDADE RACIAL.
    • Instituição do Comitê Regional de Promoção à Igualdade Racial, pela Portaria Presidência n. 316/2023.
    • Criação da página do Comitê para publicação e transparência das atas de reuniões, ações, campanhas, projetos, capacitações em equidade racial, resultados e relatórios.
    • Informações sobre racismo institucional: O TRE-AC, na página da Ouvidoria, aba Racismo Institucional disponibiliza informações sobre os conceitos de racismo, racismo institucional e como formalizar a denúncia, disponibilizando canal específico denuncia.racismo@tre-ac.jus.br.
    • Instituição do canal específico pela Portaria Presidência nº 128/2025 PRESI/GAPRES.
    • Fluxo definido para tramitação das denúncias, disponibilizado na página da Ouvidoria Eleitoral e na página do Comitê.
    • Realização de eventos e campanhas de sensibilização e divulgação do canal de denúncias.

    🙋 RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DA DENÚNCIA

    De acordo com a Portaria da Presidência Nº 128/2025 PRESI/GAPRES, caberá ao Comitê Regional de Promoção à Igualdade Racial analisar, instruir e emitir um relatório conclusivo sobre as denúncias de situações de racismo eventualmente recebidas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, encaminhando à autoridade competente para a adoção das providências cabíveis. Além disso, importante destacar que é assegurado o sigilo da identidade da pessoa denunciante, salvo manifestação expressa em sentido contrário.

    COMPOSIÇÃO

    O Comitê Regional de Promoção a Igualdade Racial será integrado por:
    I - Juiz da 3ª Zona Eleitoral Eder Jacoboski Viegas - Coordenador Institucional;
    II - Rosana Magalhães da Silva - Coordenadora Executiva;
    III - Aieza dos Santos Bandeira;
    IV - Andriu da Silva Alexandre;
    V - Maria Clara Carlos Luna Silvério.

    ATRIBUIÇÕES

    Instituída pela Portaria da Presidência nº 316/2023 PRESI/GAPRES

    Art. 2º O Comitê Regional de Promoção a Igualdade Racial atuará nas seguintes etapas:
    I - Planejamento de ações que visem o fortalecimento do exercício da capacidade eleitoral ativa e
    passiva da população negra.
    II - Planejamento de ações com a finalidade de combater o preconceito racial no processo eleitoral.
    III - Acompanhamento das ações propostas nos incisos I e II.

    LEGISLAÇÃO

    Portaria da Presidência n°128/2025 - Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o canal de "Denúncia de racismo", destinado ao recebimento de manifestações relacionadas a casos de racismo, injúria racial e discriminação racial no ambiente institucional.

    Portaria da Presidência n°121/2025 - Alterar o inciso I do art. 3 da Portaria Presidência n. 316/2023, para designar o Juiz da 3ª Zona Eleitoral, o Magistrado Eder Jacoboski Viegas, para atuar como Coordenador Institucional do Comitê Regional de Promoção a Igualdade Racial, no âmbito do TRE-AC.

    Portaria da Presidência n°316/2023 - Instituir o Comitê Regional de Promoção a Igualdade Racial, no âmbito do TRE-AC, cujo objetivo é elaborar estudos e projetos para ampliar a participação da população negra no processo eleitoral.

    Resolução CNJ n. 519, de 11 de setembro de 2023 - Institui o Prêmio "Equidade Racial", com o objetivo de estimular e disseminar práticas que visem a eliminação das desigualdades raciais, premiando ações, projetos ou programas inovadores que combatam o racismo e impulsionem a equidade racial no âmbito do Poder Judiciário.

    2025

    Data Pauta Atas/Resultados/Participantes
    28/03/2025

    Apresentação e aprovação da proposta de projeto Código de Ética Antirracista do TRE- AC

    Ata de reunião(formato PDF, tamanho 53 kB)                              

    2024

    Não foram realizadas reuniões do comitê

    2023

    Não foram realizadas reuniões 

    2025

    Cards informativos - Plano de Ação de promoção a igualdade racial (Formato .pdf  72 kb)

    jan | fev | mar| abr | mai | jun | jul | ago | set | out | nov | dez

    ícone mapa

    Endereço e telefones do tribunal.

    Tribunal Regional Eleitoral do Acre

    Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224.

    Portal da Amazônia - Rio Branco - AC

    CEP: 69915-632 - Brasil

    PABX: (+55-68) 3212-4401  

    Horário de atendimento: das 7h às 14h.

    Acesso rápido