Comitê Gestor de Promoção de Políticas para Equidade Racial

Bem-vindo ao Comitê Regional de Promoção a Igualdade Racial do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
Este espaço foi criado para receber denúncias de Racismo e Discriminação no ambiente institucional que serão tratadas com confidencialidade, imparcialidade e rigor. O comitê responsável assegura o sigilo das informações fornecidas, com o objetivo de proteger a identidade do denunciante.
📌 O QUE DENUNCIAR?
- Assédio Racial.
- Atos de segregação.
- Comentários racistas.
- Discriminação Racial.
- Qualquer outra conduta racista ou discriminatória.
📝 COMO FORMALIZAR DENÚNCIA DE SITUAÇÕES DE RACISMO
1. Recebimento da denúncia
Tudo começa com o envio da denúncia para a Ouvidoria Eleitoral, que é o canal oficial para receber manifestações sobre esse tipo de situação.
Importante destacar que é assegurado o sigilo da identidade da pessoa denunciante, salvo manifestação expressa em sentido contrário.
Inclusive, as denúncias poderão ser feitas de forma anônima, desde que existam, de plano, provas mínimas de autoria e materialidade.
📷Evidências
Anexe qualquer material que possa contribuir para a apuração da denúncia, sempre que possível como:
- Documentos
- Fotos
- Vídeos
- Prints de mensagens ou e-mails
- Relatos de testemunhas
2. Encaminhamento ao Comitê Regional
Após o recebimento, a denúncia é encaminhada ao Comitê Regional de Promoção à Igualdade Racial, responsável por analisar a situação.
3. Análise de indícios
O comitê verifica se há indícios mínimos de autoria e materialidade, ou seja, se há elementos que indiquem quem praticou o ato e o que aconteceu.
• Se não houver indícios suficientes, o denunciante é intimado para complementar a denúncia em até 5 dias.
a) Se a complementação não trouxer os elementos necessários, o caso é arquivado.
b) Se a complementação trouxer os indícios exigidos, o processo segue normalmente para a próxima fase.
• Se houver indícios desde o início, o processo avança diretamente para a etapa seguinte.
4. Instrução
Com os indícios confirmados, inicia-se a fase de instrução, na qual são reunidas mais informações, documentos e possíveis testemunhos. Essa etapa deve ser concluída com um relatório conclusivo em até 15 dias.
5. Apuração disciplinar
Se o relatório apontar possíveis condutas irregulares, é instaurado um procedimento de apuração disciplinar para investigar os fatos de forma mais aprofundada e aplicar eventuais sanções.
6. Arquivamento
Ao final da apuração — ou antes dela, caso não se confirme a existência de indícios — o processo é arquivado, encerrando formalmente a denúncia.
Esse procedimento busca garantir que as denúncias sejam tratadas com seriedade, promovendo a justiça e o combate efetivo ao racismo no ambiente eleitoral.
🎯 ESTRATÉGIAS DE RESPONSABILIZAÇÃO
Dentre as estratégias adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, destacam-se:
- Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica CNJ/STJ/TST/CJF/CSJT Nº 053/2022 - PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELA EQUIDADE RACIAL.
- Instituição do Comitê Regional de Promoção à Igualdade Racial, pela Portaria Presidência n. 316/2023.
- Criação da página do Comitê para publicação e transparência das atas de reuniões, ações, campanhas, projetos, capacitações em equidade racial, resultados e relatórios.
- Informações sobre racismo institucional: O TRE-AC, na página da Ouvidoria, aba Racismo Institucional disponibiliza informações sobre os conceitos de racismo, racismo institucional e como formalizar a denúncia, disponibilizando canal específico denuncia.racismo@tre-ac.jus.br.
- Instituição do canal específico pela Portaria Presidência nº 128/2025 PRESI/GAPRES.
- Fluxo definido para tramitação das denúncias, disponibilizado na página da Ouvidoria Eleitoral e na página do Comitê.
- Realização de eventos e campanhas de sensibilização e divulgação do canal de denúncias.
🙋 RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DA DENÚNCIA
De acordo com a Portaria da Presidência Nº 128/2025 PRESI/GAPRES, caberá ao Comitê Regional de Promoção à Igualdade Racial analisar, instruir e emitir um relatório conclusivo sobre as denúncias de situações de racismo eventualmente recebidas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, encaminhando à autoridade competente para a adoção das providências cabíveis. Além disso, importante destacar que é assegurado o sigilo da identidade da pessoa denunciante, salvo manifestação expressa em sentido contrário.
COMPOSIÇÃO
O Comitê Gestor de Promoção de Políticas para Equidade Racial é composto pelos seguintes integrantes:
I - Juiz da 3ª Zona Eleitoral Eder Jacoboski Viegas - Coordenador Institucional;
II - Bruna Silva Brasil - Coordenadora Executiva;
III - Ândriu da Silva Alexandre - Membro;
IV - Maria Clara Carlos Luna Silvério - Membro;
V - Benjamim Abecassis Júnior - Membro;
VI - Karen Mesquita da Silva Teixeira da Rocha - Membro.
ATRIBUIÇÕES
Foi instituído pela Portaria da Presidência nº 316/2023.
Atualmente regulamentado pela Portaria Presidência nº 270/2025 PRESI/GAPRES, tem por atribuições:
I - coordenar, executar e supervisionar as ações do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial;
II - fomentar a representatividade racial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
III - planejar ações, programas e planos que visem o fortalecimento do exercício da capacidade eleitoral ativa e passiva da população negra;
IV - apurar as manifestações relacionadas a casos de racismo, injúria racial e discriminação racial no âmbito institucional;
V - aperfeiçoar a gestão do banco de dados visando à devida e necessária implementação de políticas de promoção da equidade racial;
VI - adotar e compartilhar práticas e ações voltadas à correção das desigualdades raciais, ampliando a capacidade de diálogo com os demais órgãos do Sistema de Justiça e de interlocução com os movimentos sociais organizados;
VII - desenvolver ações coordenadas com o Conselho Nacional de Justiça visando à efetividade e qualidade da concretização das Políticas para a Equidade Racial no âmbito do Poder Judiciário;
VIII - propor regramentos internos com medidas para assegurar a promoção da equidade racial;
IX - promover a qualificação e a manutenção de dados estatísticos atualizados sobre a referida política, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;
X - propor e participar de projetos voltados ao aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
XI - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do TRE-AC, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Promoção de Políticas para a Equidade Racial para o seu aperfeiçoamento;
XII - promover, em conjunto com a Escola Judiciária Eleitoral, cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes e juízas, servidores e servidoras e atores externos ao Judiciário em relação a essa política;
XIII - acompanhar as ações propostas nos itens anteriores, bem como elaborar relatório anual para atendimento aos órgãos de controle.
LEGISLAÇÃO
Portaria da Presidência n°128/2025 - Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o canal de "Denúncia de racismo", destinado ao recebimento de manifestações relacionadas a casos de racismo, injúria racial e discriminação racial no ambiente institucional.
Portaria da Presidência n°121/2025 - Alterar o inciso I do art. 3 da Portaria Presidência n. 316/2023, para designar o Juiz da 3ª Zona Eleitoral, o Magistrado Eder Jacoboski Viegas, para atuar como Coordenador Institucional do Comitê Regional de Promoção a Igualdade Racial, no âmbito do TRE-AC.
Portaria da Presidência n°316/2023 - Instituir o Comitê Regional de Promoção a Igualdade Racial, no âmbito do TRE-AC, cujo objetivo é elaborar estudos e projetos para ampliar a participação da população negra no processo eleitoral.
Portaria Presidência nº 270/2025 - Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor de Promoção de Políticas para a Equidade Racial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre e dá outras providências.
Resolução CNJ nº 519, de 11 de setembro de 2023 - Institui o Prêmio "Equidade Racial", com o objetivo de estimular e disseminar práticas que visem a eliminação das desigualdades raciais, premiando ações, projetos ou programas inovadores que combatam o racismo e impulsionem a equidade racial no âmbito do Poder Judiciário.
PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA RACIAL
Protocolo para julgamento com perspectiva racial - Documento produzido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 73, de 23 de fevereiro de 2024. Orienta o Judiciário brasileiro no enfrentamento ao racismo estrutural, garantindo decisões pautadas na igualdade e na dignidade humana. Fruto de amplo diálogo e participação interinstitucional, tem adoção obrigatória em todo o país e reforça o compromisso com direitos fundamentais e práticas judiciais antidiscriminatórias.
Resolução CNJ nº 598, de 22 de novembro de 2024 - Estabelece as diretrizes para adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, definidas no protocolo elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Presidência nº 73/2024.
2025
| Data | Pauta | Atas/Resultados/Participantes |
|---|---|---|
| 28/03/2025 | Apresentação e aprovação da proposta de projeto Código de Ética Antirracista do TRE- AC |
Ata de reunião(formato PDF, tamanho 53 kB) |
2024
Não foram realizadas reuniões do comitê
2023
Não foram realizadas reuniões

