Comitê Gestor de Promoção de Políticas para Equidade Racial

Comitê Regional de Promoção a Igualdade Racial
A imagem Três punhos cerrados, um preto, dois rosa claro, sobre uma faixa marrom com a frase "IGUALDADE RACIAL" em letras pretas, sobre um fundo bege texturizado.

Bem-vindo ao Comitê Regional de Promoção a Igualdade Racial do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

Este espaço foi criado para receber denúncias de Racismo e Discriminação no ambiente institucional que serão tratadas com confidencialidade, imparcialidade e rigor. O comitê responsável assegura o sigilo das informações fornecidas, com o objetivo de proteger a identidade do denunciante.

📌 O QUE DENUNCIAR?

  • Assédio Racial.
  • Atos de segregação.
  • Comentários racistas.
  • Discriminação Racial.
  • Qualquer outra conduta racista ou discriminatória.
    •          

    📝 COMO FORMALIZAR DENÚNCIA DE SITUAÇÕES DE RACISMO

    As situações de racismo no ambiente institucional poderão ser registradas através de denúncias formuladas no e-mail denuncia.racismo@tre-ac.jus.br.
    As denúncias de racismo serão tratadas de acordo com o fluxo previsto nas diretrizes estabelecidas na Portaria Presidência Nº 128/2025 PRESI/GAPRES, publicada no Diário da Justiça Eletrônica n. 113/2025, do dia 27/06/2025.

    Veja como funciona cada etapa:

    1. Recebimento da denúncia

    Tudo começa com o envio da denúncia para a Ouvidoria Eleitoral, que é o canal oficial para receber manifestações sobre esse tipo de situação.

    Importante destacar que é assegurado o sigilo da identidade da pessoa denunciante, salvo manifestação expressa em sentido contrário.

    Inclusive, as denúncias poderão ser feitas de forma anônima, desde que existam, de plano, provas mínimas de autoria e materialidade. 

    📷Evidências

    Anexe qualquer material que possa contribuir para a apuração da denúncia, sempre que possível como:

    • Documentos
    • Fotos
    • Vídeos
    • Prints de mensagens ou e-mails
    • Relatos de testemunhas    

    2. Encaminhamento ao Comitê Regional

    Após o recebimento, a denúncia é encaminhada ao Comitê Regional de Promoção à Igualdade Racial, responsável por analisar a situação.

    3. Análise de indícios

    O comitê verifica se há indícios mínimos de autoria e materialidade, ou seja, se há elementos que indiquem quem praticou o ato e o que aconteceu.

    • Se não houver indícios suficientes, o denunciante é intimado para complementar a denúncia em até 5 dias.
    a) Se a complementação não trouxer os elementos necessários, o caso é arquivado.
    b) Se a complementação trouxer os indícios exigidos, o processo segue normalmente para a próxima fase.
    • Se houver indícios desde o início, o processo avança diretamente para a etapa seguinte.

    4. Instrução

    Com os indícios confirmados, inicia-se a fase de instrução, na qual são reunidas mais informações, documentos e possíveis testemunhos. Essa etapa deve ser concluída com um relatório conclusivo em até 15 dias.

    5. Apuração disciplinar

    Se o relatório apontar possíveis condutas irregulares, é instaurado um procedimento de apuração disciplinar para investigar os fatos de forma mais aprofundada e aplicar eventuais sanções.

    6. Arquivamento

    Ao final da apuração — ou antes dela, caso não se confirme a existência de indícios — o processo é arquivado, encerrando formalmente a denúncia.

    Esse procedimento busca garantir que as denúncias sejam tratadas com seriedade, promovendo a justiça e o combate efetivo ao racismo no ambiente eleitoral.

    Acesse o fluxograma com as etapas do atendimento às denúncias de racismo institucional: Fluxograma.

    🎯 ESTRATÉGIAS DE RESPONSABILIZAÇÃO

     Dentre as estratégias adotadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, destacam-se:

    • Adesão ao Acordo de Cooperação  Técnica CNJ/STJ/TST/CJF/CSJT Nº 053/2022 - PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELA EQUIDADE RACIAL.
    • Instituição do Comitê Regional de Promoção à Igualdade Racial, pela Portaria Presidência n. 316/2023.
    • Criação da página do Comitê para publicação e transparência das atas de reuniões, ações, campanhas, projetos, capacitações em equidade racial, resultados e relatórios.
    • Informações sobre racismo institucional: O TRE-AC, na página da Ouvidoria, aba Racismo Institucional disponibiliza informações sobre os conceitos de racismo, racismo institucional e como formalizar a denúncia, disponibilizando canal específico denuncia.racismo@tre-ac.jus.br.
    • Instituição do canal específico pela Portaria Presidência nº 128/2025 PRESI/GAPRES.
    • Fluxo definido para tramitação das denúncias, disponibilizado na página da Ouvidoria Eleitoral e na página do Comitê.
    • Realização de eventos e campanhas de sensibilização e divulgação do canal de denúncias.

    🙋 RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DA DENÚNCIA

    De acordo com a Portaria da Presidência Nº 128/2025 PRESI/GAPRES, caberá ao Comitê Regional de Promoção à Igualdade Racial analisar, instruir e emitir um relatório conclusivo sobre as denúncias de situações de racismo eventualmente recebidas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, encaminhando à autoridade competente para a adoção das providências cabíveis. Além disso, importante destacar que é assegurado o sigilo da identidade da pessoa denunciante, salvo manifestação expressa em sentido contrário.

    COMPOSIÇÃO

    O Comitê Gestor de Promoção de Políticas para Equidade Racial é composto pelos seguintes integrantes:

    I - Juiz da 3ª Zona Eleitoral Eder Jacoboski Viegas - Coordenador Institucional;

    II - Bruna Silva Brasil - Coordenadora Executiva;

    III - Ândriu da Silva Alexandre - Membro;

    IV - Maria Clara Carlos Luna Silvério - Membro;

    V - Benjamim Abecassis Júnior - Membro;

    VI - Karen Mesquita da Silva Teixeira da Rocha - Membro.

    ATRIBUIÇÕES

    Foi instituído pela Portaria da Presidência nº 316/2023. 

    Atualmente regulamentado pela Portaria Presidência nº 270/2025 PRESI/GAPRES, tem por atribuições:

    I - coordenar, executar e supervisionar as ações do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial;
    II - fomentar a representatividade racial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
    III - planejar ações, programas e planos que visem o fortalecimento do exercício da capacidade eleitoral ativa e passiva da população negra;
    IV - apurar as manifestações relacionadas a casos de racismo, injúria racial e discriminação racial no âmbito institucional;
    V - aperfeiçoar a gestão do banco de dados visando à devida e necessária implementação de políticas de promoção da equidade racial;
    VI - adotar e compartilhar práticas e ações voltadas à correção das desigualdades raciais, ampliando a capacidade de diálogo com os demais órgãos do Sistema de Justiça e de interlocução com os movimentos sociais organizados;
    VII - desenvolver ações coordenadas com o Conselho Nacional de Justiça visando à efetividade e qualidade da concretização das Políticas para a Equidade Racial no âmbito do Poder Judiciário;
    VIII - propor regramentos internos com medidas para assegurar a promoção da equidade racial;
    IX - promover a qualificação e a manutenção de dados estatísticos atualizados sobre a referida política, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;
    X - propor e participar de projetos voltados ao aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
    XI - estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do TRE-AC, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Promoção de Políticas para a Equidade Racial para o seu aperfeiçoamento;
    XII - promover, em conjunto com a Escola Judiciária Eleitoral, cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes e juízas, servidores e servidoras e atores externos ao Judiciário em relação a essa política;
    XIII - acompanhar as ações propostas nos itens anteriores, bem como elaborar relatório anual para atendimento aos órgãos de controle.

    LEGISLAÇÃO

    Portaria da Presidência n°128/2025 - Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, o canal de "Denúncia de racismo", destinado ao recebimento de manifestações relacionadas a casos de racismo, injúria racial e discriminação racial no ambiente institucional.

    Portaria da Presidência n°121/2025 - Alterar o inciso I do art. 3 da Portaria Presidência n. 316/2023, para designar o Juiz da 3ª Zona Eleitoral, o Magistrado Eder Jacoboski Viegas, para atuar como Coordenador Institucional do Comitê Regional de Promoção a Igualdade Racial, no âmbito do TRE-AC.

    Portaria da Presidência n°316/2023 - Instituir o Comitê Regional de Promoção a Igualdade Racial, no âmbito do TRE-AC, cujo objetivo é elaborar estudos e projetos para ampliar a participação da população negra no processo eleitoral.

    Portaria Presidência nº 270/2025 - Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor de Promoção de Políticas para a Equidade Racial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre e dá outras providências.

    Resolução CNJ nº 519, de 11 de setembro de 2023 - Institui o Prêmio "Equidade Racial", com o objetivo de estimular e disseminar práticas que visem a eliminação das desigualdades raciais, premiando ações, projetos ou programas inovadores que combatam o racismo e impulsionem a equidade racial no âmbito do Poder Judiciário.

    PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA RACIAL

    Protocolo para julgamento com perspectiva racial - Documento produzido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 73, de 23 de fevereiro de 2024. Orienta o Judiciário brasileiro no enfrentamento ao racismo estrutural, garantindo decisões pautadas na igualdade e na dignidade humana. Fruto de amplo diálogo e participação interinstitucional, tem adoção obrigatória em todo o país e reforça o compromisso com direitos fundamentais e práticas judiciais antidiscriminatórias. 

    Resolução CNJ nº 598, de 22 de novembro de 2024 - Estabelece as diretrizes para adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, definidas no protocolo elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Presidência nº 73/2024.

    2026

    Até a presente data, não houve reunião do Comitê Gestor de Promoção de Políticas para Equidade Racial

    2025

    Data Pauta Atas/Resultados/Participantes
    28/03/2025

    Apresentação e aprovação da proposta de projeto Código de Ética Antirracista do TRE- AC

    Ata de reunião(formato PDF, tamanho 53 kB)                              

    2024

    Não houve reunião do Comitê Gestor de Promoção de Políticas para Equidade Racial

    2023

    Não houve reunião do Comitê Gestor de Promoção de Políticas para Equidade Racial

    2026

    jan | fev | mar| abr | mai | jun | jul | ago | set | out | nov | dez

    2025

    Cards informativos - Plano de Ação de promoção a igualdade racial (Formato .pdf  72 kb)

    jan | fev | mar| abr | mai | jun | jul | ago | set | out | nov | dez

    ícone mapa

    Endereço e telefones do tribunal.

    Tribunal Regional Eleitoral do Acre

    Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224.

    Portal da Amazônia - Rio Branco - AC

    CEP: 69915-632 - Brasil

    PABX: (+55-68) 3212-4401  

    Horário de atendimento: das 7h às 14h.

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