Autoriza o funcionamento das atividades judiciais e administrativas da Justiça Eleitoral no Estado do Acre, no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, na modalidade d e home office, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Portaria Presidência n. 84/2020, prorrogada pela Portaria n. 105/2020.
Arquivos Portaria Conjunta Presidência
PRORROGAR o prazo estabelecido no Art. 1º da PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2022 PRESI/GAPRES (0470621) para o dia 02 de março de 2022.
Instituir e regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, a ferramenta eletrônica Balcão Virtual, destinada ao atendimento, em ambiente virtual, de partes, advogados ou qualquer interessado nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação na Secretaria Judiciária e nas Zonas Eleitorais.
Implementar o "Juízo 100% Digital" no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
Fixar diretrizes para o apoio institucional prestado pelos órgãos de fiscalização e segurança pública do Estado do Acre ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre para a execução dos trabalhos relativos às Eleições Gerais de 2022.
Dispensar, provisoriamente, a exigência da carteira de vacinação atualizada ou teste negativo de COVID-19 .