Justiça Eleitoral alerta sobre a obrigatoriedade do relatório financeiro de campanha

Uma das novidades na campanha eleitoral deste ano, fruto da chamada minirreforma eleitoral aprovada em 2015, é a obrigatoriedade, por parte de partidos e candidatos, de enviar à Justiça Eleitoral, no prazo de 72 horas, para divulgação na internet, o relatório financeiro de campanha. O referido relatório diz respeito aos dados inerentes aos recursos recebidos em dinheiro.

O documento financeiro de campanha deverá ser informado através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) - disponível nas páginas do TSE e do TRE na internet, no referido prazo, contado a partir da data do crédito na conta bancária respectiva do candidato ou do partido.

Se o partido ou candidato deixar de enviar os relatórios financeiros no prazo previsto, a prestação de contas poderá até mesmo, a depender da situação, ser rejeitada pela Justiça Eleitoral, conforme previsto legalmente.

O presidente do TRE Acre, desembargador Roberto Barros, ressalta a importância de se observar o envio do relatórios financeiros. “O objetivo maior é dar publicidade, principalmente ao eleitor, sobre os recursos recebidos pelos partidos e candidatos e que serão utilizados para financiar suas campanhas”, ressalta.

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