Dúvidas frequentes

Quem é obrigado a votar?

Os maiores de 18 anos. O voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos (art. 14, § 1º, da CF/1988).

Para que eu preciso de meu título de eleitor?

O título é emitido com a respectiva numeração, para o cidadão que se inscreve como eleitor. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos. O Título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo, etc.

Como obter meu Título de Eleitor pela primeira vez e qual o prazo?

Compareça ao Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento ao Eleitoral do município em que você reside, munido de documento original de identidade (RG ou carteira de motorista ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional), mais CPF, mais comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc. desde que contenha nome e endereço e seja recente), mais comprovante de quitação do serviço militar, para homens com idade entre 18 e 45 anos.

Posso tirar meu título pelo correio ou internet?

Pelo correio não, mas pela internet sim. Os eleitores poderão solicitar seu título, pedir transferência de domicílio ou fazer a revisão de seus dados eleitorais pela rede mundial de computadores. Mas também deverão comparecer ao cartório eleitoral para a retirada do documento, no prazo máximo de cinco dias após a solicitação.

Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo?

Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.

Como tirar a segunda via?

Compareça ao Cartório em que está inscrito, com o RG ou outro documento de identificação, e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do Título Eleitoral. A 2ª via pode ser requerida até 10 dias antes da eleição. A 2ª via só pode ser expedida caso não tenha havido qualquer alteração desde a data da inscrição.

Como transferir meu título eleitoral?

Compareça ao Cartório Eleitoral correspondente à rua de sua residência com o Título Eleitoral, RG original, CPF e comprovante de endereço com data de três meses anteriores.

Em que situação devo realizar a transferência do meu título eleitoral?

Quando fixar residência em outro município, observada as seguintes condições: possuir título eleitoral há pelo menos 1 ano; não ter feito transferência há pelo menos 1 ano; residir no local (nove município) há três meses no mínimo; e não possuir débitos com a Justiça Eleitoral.

A transferência implica na emissão de um novo título?

Sim, com a(s) respectiva(s) alteração(ões). O número permanece o mesmo.

Como proceder para alterar o local em que voto, considerando que passei a morar em outro bairro, dentro do mesmo município?

Você deverá comparecer no Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento ao Eleitor, munido de RG ou outro documento de identificação (somente válido o original), mais CPF, comprovante de endereço, e solicitar a revisão do seu título eleitoral, a fim de que seja alterado o local de votação (a revisão do título também tem por finalidade a atualização/alteração de quaisquer dados da inscrição eleitoral).

Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu título ainda é válido. Como fazer?

Você deverá realizar consulta na internet (www.tre-ac.gov.br) ou comparecer no Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento ao Eleitor.

Meu título de eleitor tem prazo de validade?

Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar ou justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?

Você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento de seu município e regularizar sua situação para evitar que o seu título seja cancelado.

Quais são as causas mais comuns que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral?

Pluralidade de inscrição, falecimento do eleitor, deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas, não comparecimento a revisão de eleitorado.

Estou com meu título suspenso. O que fazer para regularizar a minha situação?

Você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento, munido de documento de identificação e título eleitoral (se ainda possuir), bem como certidão ou quaisquer outros documentos que comprovem a cessação do motivo que ensejou a suspensão de sua inscrição eleitoral.

Como proceder para obter a certidão de quitação eleitoral?

Você poderá obter a certidão de quitação pela internet (www.tre-ac.gov.br) ou então compareça ao seu Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento ao Eleitor.

Como proceder se não possuo comprovante de votação nem a justificativa eleitoral?

Você poderá obter a certidão de quitação na internet (www.tre-ac.gov.br) ou então compareça ao seu Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento ao Eleitor.

Como devem proceder os filhos de brasileiros que nasceram no exterior e desejam tirar ou transferir o título para o Brasil?

Os nascidos no estrangeiro, filhos de pais brasileiros, desde que venham residir no Brasil, deverão optar, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção deverá ser homologada por Juiz Federal, após o que o interessado poderá requerer sua inscrição eleitoral.

Faça o download da Cartilha do Eleitor (formato PDF).