Ouvidoria Eleitoral

SOBRE A OUVIDORIA

A Ouvidoria Eleitoral foi instituída pela resolução do TRE/AC n. 1.649/2011, com a finalidade de estabelecer um canal de comunicação direta entre o cidadão e o Tribunal Regional Eleitoral, com vistas a orientar, transmitir informações e aprimorar as atividades desenvolvidas.

A atuação da Ouvidoria Eleitoral tem como escopo o atendimento de questões relacionadas às matérias administrativas e judiciárias, no âmbito da Justiça Eleitoral, demandadas tanto pelo público interno quanto externo.

Através dos canais de atendimento da Ouvidoria, você poderá solicitar informações, apresentar sugestões, elogios e até mesmo denúncias e reclamações referentes aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Dentre as atribuições de sua competência, podemos citar:

Para solicitações de acesso à informação, nos termos da Lei n. 12.527/2011, bem como apresentar sugestões, elogios, registrar denúncias e reclamações, acesse nosso formulário eletrônico.

A Ouvidoria Eleitoral também é a unidade encarregada pelo tratamento de dados pessoais em nome da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

Para obter mais informações referentes ao tratamento de dados pessoais no âmbito de nosso Tribunal, disposto pela Lei n. 13.709/2018, acesse nossa página sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A Ouvidoria Eleitoral fica localizada no andar térreo da sede da Tribunal Regional Eleitoral, localizada na alameda ministro Miguel Ferrante, n. 224, bairro Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, CEP: 69.915-632, funcionando nos dias úteis de segunda a sexta-feira, no horário das 7 às 14 horas.

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COMPOSIÇÃO DA OUVIDORIA ELEITORAL

Atualmente, a Ouvidoria Eleitoral do Tribunal Regional do Acre tem a seguinte composição:

- Ouvidor Eleitoral: Dr. Fernando Nóbrega da Silva, juiz-membro da classe de Juiz de Direito;

- Ouvidor Substituto: Vago;

- Assistente da Ouvidoria: Japhnis de Paiva Costa Albuquerque, servidor efetivo do quadro do Tribunal Regional Eleitoral do Acre; e

- Colaboradora: Maria Izabel Damasceno de Lima, contratada terceirizada.

DA COMPETÊNCIA

As atribuições da Ouvidoria Eleitoral estão dispostas na resolução do TRE/AC n. 1.649/2011 e na resolução do TSE n. 23.705/2022.

Dentre as atribuições, podemos citar:

- receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre;

- receber informações, sugestões, reclamações, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal, providenciar o seu devido encaminhamento aos setores competentes e manter os interessados sempre informados sobre as providências adotadas;

- promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e magistrados, observada a competência da Corregedoria Regional Eleitoral e da Presidência;

- sugerir às demais unidades do Tribunal a adoção de medidas administrativas, com vistas à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações e críticas recebidas;

- apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;

- gerenciar, a critério de cada tribunal, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, instituído pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como o recebimento de requisição do titular de dados pessoais, previsto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e

- divulgar, por meio da Carta de Serviços ao Cidadão ou por outros meios, as principais atribuições dos Tribunais, Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimentos aos Eleitores, bem como das unidades desses órgãos, responsáveis pelos atendimentos às cidadãs e aos cidadãos.

FORMAS DE ATENDIMENTO

Pelos canais de atendimento abaixo, você poderá solicitar informações, apresentar sugestões, elogios, registrar denúncias e reclamações quanto aos serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre. 

  • Formulário eletrônico
  • Balcão Virtual
  •  E-mail
  • WhatsApp
  • Telefone: (68) 3212.6173 e (68) 3212.6265
  • Presencial:  Sala da Ouvidoria Eleitoral, situada no térreo do prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, localizado na Alameda Ministro Miguel Ferrante, n. 224, bairro Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, CEP: 69.915-632.
  • Por carta: A ser encaminhada para o endereço da Sala da Ouvidoria. 

 Nosso horário de funcionamento: Segunda a sexta, das 7 às 14 horas.

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RACISMO INSTITUCIONAL

Racismo é a crença ou prática que estabelece uma hierarquia entre os seres humanos com base em características raciais, como a cor da pele, a origem étnica ou cultural. Ele se manifesta por meio de discriminação, exclusão, violência ou desvalorização de pessoas ou grupos considerados "racialmente inferiores". O racismo não é apenas individual (pessoas sendo preconceituosas), mas também estrutural e institucional.

Racismo institucional é uma forma de racismo que ocorre dentro de instituições, organizações e estruturas sociais — como escolas, empresas, governos, forças policiais, hospitais e o sistema judiciário — e que resulta na manutenção da desigualdade racial, mesmo que não haja intenção consciente de discriminar.

COMO FORMALIZAR DENÚNCIA DE SITUAÇÕES DE RACISMO

As situações de racismo no ambiente institucional poderão ser registradas através de denúncias formuladas no e-mail denuncia.racismo@tre-ac.jus.br.
As denúncias de racismo serão tratadas de acordo com o fluxo previsto nas diretrizes estabelecidas na Portaria Presidência Nº 128/2025 PRESI/GAPRES, publicada no Diário da Justiça Eletrônica n. 113/2025, do dia 27/06/2025.
Veja como funciona cada etapa:

1. Recebimento da denúncia

Tudo começa com o envio da denúncia para a Ouvidoria Eleitoral, que é o canal oficial para receber manifestações sobre esse tipo de situação.

Importante destacar que é assegurado o sigilo da identidade da pessoa denunciante, salvo manifestação expressa em sentido contrário.

Inclusive, as denúncias poderão ser feitas de forma anônima, desde que existam, de plano, provas mínimas de autoria e materialidade. 

2. Encaminhamento ao Comitê Regional

Após o recebimento, a denúncia é encaminhada ao Comitê Regional de Promoção à Igualdade Racial, responsável por analisar a situação.

3. Análise de indícios

O comitê verifica se há indícios mínimos de autoria e materialidade, ou seja, se há elementos que indiquem quem praticou o ato e o que aconteceu.

• Se não houver indícios suficientes, o denunciante é intimado para complementar a denúncia em até 5 dias.
a) Se a complementação não trouxer os elementos necessários, o caso é arquivado.
b) Se a complementação trouxer os indícios exigidos, o processo segue normalmente para a próxima fase.
• Se houver indícios desde o início, o processo avança diretamente para a etapa seguinte.

4. Instrução

Com os indícios confirmados, inicia-se a fase de instrução, na qual são reunidas mais informações, documentos e possíveis testemunhos. Essa etapa deve ser concluída com um relatório conclusivo em até 15 dias.

5. Apuração disciplinar

Se o relatório apontar possíveis condutas irregulares, é instaurado um procedimento de apuração disciplinar para investigar os fatos de forma mais aprofundada e aplicar eventuais sanções.

6. Arquivamento

Ao final da apuração — ou antes dela, caso não se confirme a existência de indícios — o processo é arquivado, encerrando formalmente a denúncia.

Esse procedimento busca garantir que as denúncias sejam tratadas com seriedade, promovendo a justiça e o combate efetivo ao racismo no ambiente eleitoral.

Acesse o fluxograma com as etapas do atendimento às denúncias de racismo institucional: Fluxograma.

ESTRATÉGIAS DE RESPONSABILIZAÇÃO

De acordo com a Portaria Presidência Nº 128/2025 PRESI/GAPRES, caberá ao Comitê Regional de Promoção à Igualdade Racial analisar, instruir e emitir um relatório conclusivo sobre as denúncias de situações de racismo eventualmente recebidas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, encaminhando à autoridade competente para a adoção das providências cabíveis.

Saiba mais sobre as atribuições e estratégias de responsabilização adotadas pelo Comitê Regional de Promoção à Igualdade Racial.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Acre

Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224.

Portal da Amazônia - Rio Branco - AC

CEP: 69915-632 - Brasil

PABX: (+55-68) 3212-4401  

Horário de atendimento: das 7h às 14h.

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