Ouvidoria Eleitoral
SOBRE A OUVIDORIA
A Ouvidoria Eleitoral foi instituída pela resolução do TRE/AC n. 1.649/2011, com a finalidade de estabelecer um canal direto de comunicação entre o cidadão e o Tribunal Regional Eleitoral, visando a orientação do público, o fornecimento de informações e o aprimoramento das atividades desenvolvidas pela Justiça Eleitoral.
A atuação da Ouvidoria Eleitoral abrange apenas o atendimento de questões relacionadas às matérias administrativas no âmbito da Justiça Eleitoral, sendo acessível tanto ao público interno quanto externo.
Através dos canais de atendimento da Ouvidoria, você poderá solicitar informações, apresentar sugestões, elogios e até mesmo denúncias e reclamações referentes aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
- Formulário eletrônico
- Balcão Virtual
- Telefone: (68) 3212.6173 e (68) 3212.6265
- Presencial
- Correspondência postal
A Ouvidoria Eleitoral fica localizada no andar térreo da sede da Tribunal Regional Eleitoral, localizada na alameda ministro Miguel Ferrante, n. 224, bairro Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, CEP: 69.915-632, funcionando nos dias úteis de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 14 horas.
A Ouvidoria Eleitoral é a unidade responsável pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, atuando em nome da Presidência, nos termos da Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para mais informações sobre o tratamento de dados pessoais neste Tribunal, acesse nossa página dedicada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Além disso, a Ouvidoria também exerce as funções de unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC e pela divulgação da Carta de Serviços ao Cidadão, contribuindo para a promoção da transparência e o fortalecimento do controle social.
Consulte aqui nossos Termos de uso e política de privacidade
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COMPOSIÇÃO DA OUVIDORIA ELEITORAL
Atualmente, a Ouvidoria Eleitoral do Tribunal Regional do Acre tem a seguinte composição:
- Ouvidora Eleitoral: Juíza Lilian Deise Braga Paiva;
- Ouvidor Substituto: Vago;
- Assistente da Ouvidoria: Japhnis de Paiva Costa Albuquerque, servidor efetivo do quadro do Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
- Colaboradora: Maria Izabel Damasceno de Lima, contratada terceirizada; e
- Estagiário: Pedro Augusto Brito de Lima.
DA COMPETÊNCIA
As atribuições da Ouvidoria Eleitoral estão dispostas na resolução do TRE/AC n. 1.649/2011 e na resolução do TSE n. 23.705/2022.
Dentre as atribuições, podemos citar:
- receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
- receber informações, sugestões, reclamações, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal, providenciar o seu devido encaminhamento aos setores competentes e manter os interessados sempre informados sobre as providências adotadas;
- promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e magistrados, observada a competência da Corregedoria Regional Eleitoral e da Presidência;
- sugerir às demais unidades do Tribunal a adoção de medidas administrativas, com vistas à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações e críticas recebidas;
- apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas;
- gerenciar, a critério de cada tribunal, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, instituído pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como o recebimento de requisição do titular de dados pessoais, previsto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e
- divulgar, por meio da Carta de Serviços ao Cidadão ou por outros meios, as principais atribuições dos Tribunais, Zonas Eleitorais e Centrais de Atendimentos aos Eleitores, bem como das unidades desses órgãos, responsáveis pelos atendimentos às cidadãs e aos cidadãos.
RACISMO INSTITUCIONAL
Racismo é a crença ou prática que estabelece uma hierarquia entre os seres humanos com base em características raciais, como a cor da pele, a origem étnica ou cultural. Ele se manifesta por meio de discriminação, exclusão, violência ou desvalorização de pessoas ou grupos considerados "racialmente inferiores". O racismo não é apenas individual (pessoas sendo preconceituosas), mas também estrutural e institucional.
Racismo institucional é uma forma de racismo que ocorre dentro de instituições, organizações e estruturas sociais — como escolas, empresas, governos, forças policiais, hospitais e o sistema judiciário — e que resulta na manutenção da desigualdade racial, mesmo que não haja intenção consciente de discriminar.
COMO FORMALIZAR DENÚNCIA DE SITUAÇÕES DE RACISMO
Tudo começa com o envio da denúncia para a Ouvidoria Eleitoral, que é o canal oficial para receber manifestações sobre esse tipo de situação.
Importante destacar que é assegurado o sigilo da identidade da pessoa denunciante, salvo manifestação expressa em sentido contrário.
Inclusive, as denúncias poderão ser feitas de forma anônima, desde que existam, de plano, provas mínimas de autoria e materialidade.
2. Encaminhamento ao Comitê Regional
Após o recebimento, a denúncia é encaminhada ao Comitê Regional de Promoção à Igualdade Racial, responsável por analisar a situação.
3. Análise de indícios
O comitê verifica se há indícios mínimos de autoria e materialidade, ou seja, se há elementos que indiquem quem praticou o ato e o que aconteceu.
• Se não houver indícios suficientes, o denunciante é intimado para complementar a denúncia em até 5 dias.
a) Se a complementação não trouxer os elementos necessários, o caso é arquivado.
b) Se a complementação trouxer os indícios exigidos, o processo segue normalmente para a próxima fase.
• Se houver indícios desde o início, o processo avança diretamente para a etapa seguinte.
4. Instrução
Com os indícios confirmados, inicia-se a fase de instrução, na qual são reunidas mais informações, documentos e possíveis testemunhos. Essa etapa deve ser concluída com um relatório conclusivo em até 15 dias.
5. Apuração disciplinar
Se o relatório apontar possíveis condutas irregulares, é instaurado um procedimento de apuração disciplinar para investigar os fatos de forma mais aprofundada e aplicar eventuais sanções.
6. Arquivamento
Ao final da apuração — ou antes dela, caso não se confirme a existência de indícios — o processo é arquivado, encerrando formalmente a denúncia.
Esse procedimento busca garantir que as denúncias sejam tratadas com seriedade, promovendo a justiça e o combate efetivo ao racismo no ambiente eleitoral.
ESTRATÉGIAS DE RESPONSABILIZAÇÃO
De acordo com a Portaria Presidência Nº 128/2025 PRESI/GAPRES, caberá ao Comitê Regional de Promoção à Igualdade Racial analisar, instruir e emitir um relatório conclusivo sobre as denúncias de situações de racismo eventualmente recebidas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, encaminhando à autoridade competente para a adoção das providências cabíveis.
Saiba mais sobre as atribuições e estratégias de responsabilização adotadas pelo Comitê Regional de Promoção à Igualdade Racial.
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LEGISLAÇÃO APLICADA
- Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI)
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Resolução do TRE/AC n. 1.780/2023 (Regulamenta a aplicação da LAI)
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Resolução do CNJ n. 215/2015 (Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da LAI)
- Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)
- Resolução do TSE n. 23.705/2022 (Dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura das Ouvidorias Eleitorais)
- Resolução do TRE/AC n. 1.649/2011 (Institui a Ouvidoria no âmbito do TRE/AC)
-
Resolução do TRE/AC n. 1.752/2020 (Inclui a estrutura da Ouvidoria Regional Eleitoral no Regimento Interno do TRE/AC)
- Resolução do TRE/AC n. 1.790/2024 (Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Mulher no âmbito do TRE/AC)
- Portaria Presidência n. 128/2025 PRESI/GAPRES (Dispõe sobre a instituição de canal específico de denúncias de situações de racismo, bem como o fluxo para tratamento das denúncias)
- Resolução do TRE/AC n. 1.795/2024 (Dispõe sobre o fornecimento de informações cadastrais ao eleitor por meio do serviço "Disque-Eleições")