TRE-AC adotará Processo Judicial Eletrônico (PJE) a partir de agosto
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) publicou nesta sexta-feira, 12, a Resolução 1.718/2017 que implanta o Processo Judicial Eletrônico (PJE) no âmbito do TRE acreano, regulamentando seu uso e funcionamento.
A implantação ocorrerá em 14 de agosto deste ano, quando a tramitação dos processos judiciais e a representação dos atos processuais em meio eletrônico, no TRE-AC, serão realizados exclusivamente por meio do PJE.
A nova sistemática abrangerá a propositura e a tramitação dos feitos pertencentes às seguintes classes: Ação Cautelar (AC); Habeas Corpus (HC); Habeas Data (HD); Mandado de Injunção (MI); Mandado de Segurança (MS); Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME); Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); Ação Rescisória (AR); Conflito de Competência (CC); Consulta (Cta); Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER); Exceção (Exc); Instrução (Inst); Petição (Pet); Prestação de Contas (PC); Propaganda Partidária (PP); Reclamação (Rcl); Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED); Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF); Representação (Rp); Suspensão de Segurança (SS); e Processo Administrativo (PA).
O Processo Judicial Eletrônico (PJE) é um software elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros. Busca, dentre outros objetivos, contribuir para a celeridade processual e a ampliação do acesso aos autos do processo pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual, assim como o acompanhamento do processo judicial, independentemente deste tramitar em quaisquer das Justiças, garantindo maior segurança, interoperabilidade e redução de gastos.
Desde 2010 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empreende tratativas visando a implantação da ferramenta no âmbito da Justiça Eleitoral. No decorrer dos anos de 2015 e 2016 o PJE foi implantado no TSE, com projeto piloto desenvolvido em 5 Tribunais Regionais Eleitorais (RS, TO, GO, AM e PB).
Para consultar a Resolução 1.718/2017 na íntegra, que trata especificamente da implantação da ferramenta no TRE-AC, basta acessar o seguinte endereço no portal de Internet do TRE-AC: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ac-resolucao-1718-2017.