Corregedoria Regional Eleitoral do Acre lança Revista Eletrônica de Julgados

Publicação abrange ações que visam apurar a prática de abuso de poder político ou de autoridade, abuso de poder econômico e/ou uso indevido ou abusivo dos meios de comunicação social

TRE AC DEZEMBRO 2019 REVISTA ELETRONICA

O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), desembargador Elcio Mendes, lançou, durante a última sessão jurisdicional do TRE-AC de 2019 (17/12), a Revista Eletrônica de Julgados , com abrangência às ações que visam apurar a prática de abuso de poder político ou de autoridade, abuso de poder econômico e/ou uso indevido ou abusivo dos meios de comunicação social (Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE), examinadas pela Corte Eleitoral acreana no período de 2010 a 2018.

Na oportunidade, o desembargador-corregedor asseverou que o lançamento da revista na modalidade eletrônica evidencia compromisso da Justiça Eleitoral acreana com a sustentabilidade, “que, associado à excelência do conteúdo, reforçam a certeza de que trilhamos no caminho certo, realizando o que está ao nosso alcance para contribuir com a difusão de conhecimento com responsabilidade socioambiental”.

Ainda durante o lançamento da obra, o desembargador Elcio Mendes apontou que a Revista Eletrônica de Julgados tem por finalidade não apenas colaborar com a ampliação de conhecimentos, mas também facilitar o acesso à informação, “na busca pelo constante aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral. Assim, pretende-se estimular o exercício da cidadania e a preservação dos valores democráticos”.

Ao final, o corregedor regional eleitoral externou agradecimento especial aos servidores Reniele Gomes Moreira e Francisco Cláudio Rodrigues Barbosa, “que auxiliaram na pesquisa, organização e diagramação deste periódico”.

Saiba mais sobre a AIJE

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é a classe processual que compreende as ações que visam apurar a prática de abuso de poder político ou de autoridade, abuso de poder econômico e/ou uso indevido ou abusivo dos meios de comunicação social, com fundamento no art. 22 da Lei Complementar n. 64 de 1990. Condenado na AIJE, o político pode ser punido como inelegível.

A AIJE pode ser apresentada por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral, até a data da diplomação. Ela é utilizada para pedidos de abertura de investigação judicial, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

Nas eleições municipais, a AIJE é de competência do juiz eleitoral. Nas eleições federais e presidenciais, o processo fica sob a responsabilidade do corregedor regional eleitoral e do corregedor-geral eleitoral, respectivamente.

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Endereço e telefones do tribunal.

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