Corte Eleitoral mantém cargo do prefeito de Bujari

SESSÃO DO TRE-AC

A Corte Eleitoral do Acre votou nesta quinta-feira, 23, pela improcedência do pedido de perda de cargo eletivo em face do prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Alega o PMDB que a desfiliação do prefeito ocorreu sem justa causa e que o requerido promoveu crescente aproximação política com a Frente Popular do Acre, grupo partidário contra o qual faz oposição, o que configuraria infidelidade partidária.

João Edvaldo Teles de Lima informou que se desfiliou do partido pelo qual foi eleito em razão de ter sofrido grave discriminação pessoal, que teve início nas eleições de 2010, e também por ter havido mudança do programa partidário do PMDB. Após a realização de audiência, o requerido juntou aos autos carta de liberação assinada pelo presidente do Diretório do PMDB no Município do Bujari.

Segundo o juiz relator, José Augusto Fontes, consta dos autos que João Edvaldo Teles de Lima de fato deixou a agremiação a que estava filiado após receber autorização explícita para fazê-lo, por meio de carta de liberação assinada pelo presidente do Diretório Municipal do partido.

Dessa forma, por entender que o requerido não incorreu em ato de infidelidade partidária vez que autorizada a desfiliação pelo próprio partido político, julgou improcedente o pedido do PMDB.

O julgamento teve início no dia 15 deste mês e foi suspenso após pedido de vista feito pelo juiz Glenn Kelson. Após o voto-vista apresentado na sessão do dia 21, divergindo do relator, foi a vez do juiz Júnior Alberto pedir vista dos autos. O julgamento teve continuidade no dia 23, quinta-feira, com o novo voto-vista, que acompanhou o voto do relator. Os demais membros da Corte seguiram a mesma decisão.

 

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