Corte do TRE-AC decide devolver ao Juízo Eleitoral da 4ª Zona a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra prefeito e vice de Cruzeiro do Sul

Tribunal decidiu desconstituir a sentença da 4ª Zona Eleitoral, por considerar lícitas as provas apresentadas nos autos

SESSÃO DE JULGAMENTO

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deu continuidade, na tarde desta quinta-feira, 26, ao julgamento do Recurso Eleitoral N. 707-61.2016.6.01.0004, que trata da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso do poder econômico e político contra o prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro, e seu vice, José de Souza Lima, entre outros.

A ação, que pede a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, é da relatoria do juiz da Corte Marcelo Badaró, que no início do julgamento, no dia 24 de maio, votou pela condenação dos eleitos, no que foi acompanhado pela juíza Olívia Ribeiro, em sessão posterior, ocorrida no dia 5 de junho. O julgamento foi novamente adiado em razão de pedidos de vista da juíza Carolynne Macêdo e da desembargadora Eva Evangelista.

Na sessão desta quinta, o Tribunal decidiu desconstituir a sentença da 4ª Zona Eleitoral, por considerar lícitas as provas (gravação ambiental) apresentadas nos autos, e determinou a devolução do processo à instância originária, para análise de mérito, por entender inaplicável o art. 1.013 do CPC. Foi designada para a lavratura do acórdão a juíza Carolynne Macêdo, autora do primeiro voto vencedor.

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