9ª Zona Eleitoral abre inscrições para o Fundo das Penas Pecuniárias
Recursos serão destinados às entidades públicas ou privadas com finalidade social, para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde

O Juízo Eleitoral da 9ª Zona, por meio do Edital 027/2019, tornou pública a abertura do cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do fundo das penas pecuniárias. O documento está publicado na edição nº 130, do Diário da Justiça Eletrônico/TRE-AC (fl. 29).
De acordo com o Edital, os recursos serão destinados às entidades públicas ou privadas com finalidade social, para atividades “de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social”.
Para a obtenção do benefício, o documento aponta que as entidades deverão estar regularmente constituídas e se cadastrarem no Cartório da 9ª Zona Eleitoral, que fica situada na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº - Portal da Amazônia – Rio Branco/AC, com obrigatória atualização anual do cadastro. Os projetos serão recebidos dentro do horário de expediente, das 7h às 14h.
O Edital também veda a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário, para promoção pessoal de magistrados ou de integrantes das entidades beneficiadas e para o pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos membros das entidades beneficiadas.