Em Rio Branco, plano de mídia das Eleições 2020 é definido durante audiência pública
Durante o evento, conheceu-se a ordem de veiculação da propaganda em rede

Com objetivo de elaborar o plano de mídia do “horário eleitoral gratuito” nas eleições municipais deste ano, o juízo da 9ª Zona Eleitoral realizou, na última segunda-feira, 5, reuniu, em audiência pública (Edital nº 22/2020), representantes das emissoras de rádio, de televisão, bem como de partidos e coligações que registraram candidaturas no pleito municipal de 2020.
Durante o evento, que aconteceu no plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, ficou definido, que, a partir do próximo dia 9 de outubro, a ordem (por sorteio) de veiculação da propaganda em rede para o cargo de prefeito, na capital acreana, será a seguinte:
ORDEM DE VEICULAÇÃO NO DIA 09/10/2020 |
PARTIDO/COLIGAÇÃO |
TEMPO |
1º |
Coligação Avança Rio Branco |
00’26”06 |
2º |
Coligação União Por Rio Branco |
02’27”40 |
3º |
Coligação Produzir Para Empregar |
01’28”37 |
4º |
Coligação Rio Branco Mais Feliz |
01’29”46 |
5º |
Coligação Coragem Para Mudar |
02’05”53 |
6º |
Coligação Unidos Por Uma Rio Branco Melhor |
01’45”86 |
7º |
Partido Social Cristão – PSC |
00’17”31 |
Na mesma reunião, definiu-se também as emissoras que atuarão na geração da propaganda em rede para a televisão. Veja:
Emissora de Televisão |
Condição |
Período |
Tipo de mídia |
Rede Amazônica de Televisão – TV ACRE |
Titular |
09 a 26 de outubro de 2020 |
Envio Digital |
TV Gazeta |
Reserva |
09 a 26 de outubro de 2020 |
Entrega presencial |
TV Gazeta |
Titular |
27 de outubro a 12 de novembro de 2020 |
Entrega presencial |
Rede Amazônica de Televisão – TV ACRE |
Reserva |
27 de outubro a 12 de novembro de 2020 |
Envio Digital |
Distribuição das inserções, horário de entrega dos mapas de mídia e das mídias às emissoras de televisão, horário de entrega dos mapas de mídia às emissoras de rádio e televisão para a propaganda em rede foram outras deliberações advindas da audiência pública.
Confira, na integra, a ata da audiência pública:
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE MÍDIA PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 – RIO BRANCO/AC
Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2020, às nove horas, no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, localizado na Av. Antônio da Rocha Viana, n. 1.389, Bairro Isaura Parente, CEP 69.918-308, Rio Branco/AC, reuniram-se o Juiz Eleitoral Giordane de Souza Dourado, representantes das coligações/partidos políticos, representantes das emissoras de Rádio e Televisão, conforme lista de presença anexa, para a discussão sobre aspectos operacionais do horário eleitoral do pleito de 2020 para o município de Rio Branco/AC, conforme Edital n. 22/2020 – PRESI/9ª ZE de Convocação, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE n. 186, do dia 28 de setembro de 2020.
Iniciando os trabalhos, o Senhor Juiz Eleitoral esclareceu aos presentes que a Audiência Pública foi convocada com o objetivo de elaboração do plano de mídia para o pleito de 2020, nos termos da Lei n. 9.504/97 e da Res. TSE n. 23.610/2019.
Esclareceu-se que a Audiência Pública seguiria a seguinte ordem: 1) definição da ordem de veiculação da propaganda em rede para o cargo de Prefeito e definição das emissoras geradoras do programa em rede; 2) definição dos números de inserções por coligação/partido político para os cargos de Prefeito e Vereador; 3) definição de horários de entrega de mapas de mídias e de mídias às emissoras; 4) informações e deliberações gerais.
1 – DA PROPAGANDA EM REDE
1.1 DO TEMPO E DA ORDEM DE VEICULAÇÃO DA PROPAGANDA EM REDE PARA PREFEITO NO RÁDIO E TELEVISÃO
Decidiu-se que a ordem de veiculação da propaganda em rede para o cargo de Prefeito, no dia 09/10/2020, seria definida levando em consideração a ordem de sorteio de cada Coligação/Partido. Segue o resultado:
ORDEM DE VEICULAÇÃO NO DIA 09/10/2020 |
PARTIDO/COLIGAÇÃO |
TEMPO |
1º |
Coligação Avança Rio Branco |
00’26”06 |
2º |
Coligação União Por Rio Branco |
02’27”40 |
3º |
Coligação Produzir Para Empregar |
01’28”37 |
4º |
Coligação Rio Branco Mais Feliz |
01’29”46 |
5º |
Coligação Coragem Para Mudar |
02’05”53 |
6º |
Coligação Unidos Por Uma Rio Branco Melhor |
01’45”86 |
7º |
Partido Social Cristão – PSC |
00’17”31 |
1.2 DAS EMISSORAS DE TELEVISÃO GERADORAS DO PROGRAMA EM REDE
Definiu-se seguintes emissoras que atuarão na geração da propaganda em rede para a televisão.
Emissora de Televisão |
Condição |
Período |
Tipo de mídia |
Rede Amazônica de Televisão – TV ACRE |
Titular |
09 a 26 de outubro de 2020 |
Envio Digital |
TV Gazeta |
Reserva |
09 a 26 de outubro de 2020 |
Entrega presencial |
TV Gazeta |
Titular |
27 de outubro a 12 de novembro de 2020 |
Entrega presencial |
Rede Amazônica de Televisão – TV ACRE |
Reserva |
27 de outubro a 12 de novembro de 2020 |
Envio Digital |
Em caso de eventual segundo turno, a geração observará a seguinte escala:
Emissora de Televisão |
Condição |
Período |
Tipo de mídia |
Rede Amazônica de Televisão – TV ACRE |
Titular |
20 a 23 de novembro de 2020 |
Envio Digital |
TV Gazeta |
Reserva |
20 a 23 de novembro de 2020 |
Entrega presencial |
TV Gazeta |
Titular |
24 a 27 de novembro de 2020 |
Entrega presencial |
Rede Amazônica de Televisão – TV ACRE |
Reserva |
24 a 27 de novembro de 2020 |
Envio Digital |
As emissoras se comprometeram em informar no e-mail da zona eleitoral o formato em que a mídia deverá ser entregue pelos partidos nas emissoras para que possam ser veiculadas.
Os partidos e coligações, da mesma maneira, informarão à zona eleitoral, por e-mail, os dados dos responsáveis por repassar às mídias a serem veiculadas.
1.3 DAS EMISSORAS DE RÁDIO GERADORAS DO PROGRAMA EM REDE
Definiu-se seguintes emissoras que atuarão na geração da propaganda em rede para a rádio.
Emissora de Rádio |
Condição |
Período |
Tipo de mídia |
Rádio Gazeta |
Titular |
09 a 26 de outubro de 2020 |
MP3 – via e-mail |
Rádio Difusora |
Reserva |
09 a 26 de outubro de 2020 |
MP3 – via e-mail |
Rádio Difusora |
Titular |
27 de outubro a 12 de novembro de 2020 |
MP3 – via e-mail |
Rádio Gazeta |
Reserva |
27 de outubro a 12 de novembro de 2020 |
MP3 – via e-mail |
Em caso de eventual segundo turno, a geração observará a seguinte escala:
Emissora de Rádio |
Condição |
Período |
Tipo de mídia |
Rádio Gazeta |
Titular |
20 a 23 de novembro de 2020 |
MP3 – via e-mail |
Rádio Difusora |
Reserva |
20 a 23 de novembro de 2020 |
MP3 – via e-mail |
Rádio Difusora |
Titular |
24 a 27 de novembro de 2020 |
MP3 – via e-mail |
Rádio Gazeta |
Reserva |
24 a 27 de novembro de 2020 |
MP3 – via e-mail |
2. DA DISTRIBUIÇÃO DAS INSERÇÕES
2.1 DA DISTRIBUIÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE PREFEITO
O resultado da distribuição das inserções e sobras foi o seguinte:
Partido/Coligação |
Quantidade de inserções |
Rio Branco Mais Feliz |
439 |
Coragem Para Mudar |
616 |
Avança Rio Branco |
128 |
União Por Rio Branco |
722 |
Produzir para Empregar |
433 |
Unidos Por Uma Rio Branco Melhor |
518 |
Partido Social Cristão |
84 |
2.2 DA DISTRIBUIÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE VEREADOR
O resultado da distribuição das inserções e sobras foi o seguinte:
Partido |
Quantidade de inserções |
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - 55 |
133 |
Democratas - 25 |
111 |
Movimento Democrático Brasileiro - 15 |
129 |
Partido Republicano da Ordem Social - 90 |
38 |
Partido dos Trabalhadores - 13 |
200 |
Partido Democrático Trabalhista - 12 |
108 |
PROGRESSISTAS - 11 |
143 |
Partido Social Liberal - 17 |
193 |
Partido Social Cristão - 20 |
38 |
Podemos - 19 |
70 |
Solidariedade - 77 |
55 |
Partido Liberal - 22 |
126 |
REPUBLICANOS - 10 |
116 |
Partido Verde - 43 |
23 |
Partido Socialismo e Liberdade - 50 |
45 |
AVANTE - 70 |
33 |
Partido Socialista Brasileiro - 40 |
123 |
Partido da Social Democracia Brasileira |
111 |
Partido Trabalhista Brasileiro - 14 |
44 |
Cidadania - 23 |
37 |
Partido Comunista do Brasil - 65 |
44 |
Patriota - 51 |
40 |
3. DO HORÁRIO DE ENTREGA DOS MAPAS DE MÍDA E DAS MÍDIAS ÀS EMISSORAS DE TELEVISÃO
3.1 DO HORÁRÁRIO DE ENTREGA DOS MAPAS DE MÍDIA ÀS EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO PARA A PROPAGANDA EM REDE
No tocante ao horário limite de entrega dos mapas de mídia pelos partidos/coligações, ficou definido que será observado o disposto no § 4º do art. 65 da Res. TSE n. 23.610/2019.
O modelo das mídias a serem entregues ficou definido que
ENTREGA DE MAPAS DE MÍDIA | |
Horário de início da transmissão |
Horário limite de entrega |
5h |
14h do dia anterior ao da veiculação |
10h | |
Sábados, domingos e segundas-feiras |
14h das sextas-feiras imediatamente anteriores aos dias de veiculação |
Feriado do dia 12/10/2020 |
14h do dia 09/10/2020, para as propagandas que serão veiculadas nos dias 10, 11, 12 e 13/10/2020 |
Feriado do dia 28/10/2020 |
14h do dia 27/10/2020 para as propagandas que serão veiculadas nos dias 28 e 29/10/2020 |
3.2 DO HORÁRIO DE ENTREGA DAS MÍDIAS ÀS EMISSORAS DE RÁDIO PARA A PROPAGANDA EM REDE
No tocante ao horário limite de entrega dos mapas de mídia pelos partidos/coligações, ficou definido que será observado o disposto no art. 66 da Res. TSE n. 23.610/2019.
ENTREGA DE MÍDIAS DE MÍDIA | |
Horário de início da transmissão |
Horário limite de entrega |
5h |
16h do dia anterior ao da veiculação |
10h | |
Sábados, domingos e segundas-feiras |
16h das sextas-feiras imediatamente anteriores aos dias de veiculação |
Feriado do dia 12/10/2020 |
16h do dia 09/10/2020, para as propagandas que serão veiculadas nos dias 10, 11, 12 e 13/10/2020 |
Feriado do dia 28/10/2020 |
16h do dia 27/10/2020, para as propagandas que serão veiculadas nos dias 28 e 29/10/2020 |
Dia 03/11/2020 (terça-feira) |
16h do dia 30/10/2020, para as propagandas que serão veiculadas no dia 03/11/2020 |
3.3 DO HORÁRIO DE ENTREGA DAS MÍDIAS ÀS EMISSORAS DE TELEVISÃO PARA A PROPAGANDA EM REDE
No tocante ao horário limite de entrega dos mapas de mídia pelos partidos/coligações, ficou definido que será observado o disposto no art. 66 da Res. TSE n. 23.610/2019.
ENTREGA DE MÍDIAS DE MÍDIA | |
Horário de início da transmissão |
Horário limite de entrega |
11h |
16h do dia anterior ao da veiculação |
18h30 | |
Sábados, domingos e segundas-feiras |
16h das sextas-feiras imediatamente anteriores aos dias de veiculação |
Feriado do dia 12/10/2020 |
16h do dia 09/10/2020, para as propagandas que serão veiculadas nos dias 10, 11, 12 e 13/10/2020 |
Feriado do dia 28/10/2020 |
16h do dia 27/10/2020, para as propagandas que serão veiculadas nos dias 28 e 29/10/2020 |
Dia 03/11/2020 (terça-feira) |
16h do dia 30/10/2020, para as propagandas que serão veiculadas no dia 03/11/2020 |
4. INFORMAÇÕES E DELIBERAÇÕES GERAIS
A) Os representantes das Coligações/Partidos deverão credenciar as pessoas responsáveis pela entrega dos mapas de mídia e das mídias a serem veiculadas via e-mail zon009@tre-ac.jus.br.
B) As emissoras de Rádio e Televisão deverão credenciar as pessoas responsáveis pela recepção das mídias a serem veiculadas via e-mail zon009@tre-ac.jus.br.
C) Se houver viabilidade técnica, as Coligações/Partidos e emissoras de Rádio e Televisão poderão optar pelo envio dos mapas de mídia e das mídias via internet, por meio de link ou e-mail cadastrado.
D) Na propaganda em rede, no caso de eventual impossibilidade de transmissão da propaganda eleitoral, por caso fortuito ou força maior, a emissora titular deverá, informar a impossibilidade de transmissão da programação e os motivos desse fato, via ofício, ao Juiz Eleitoral.
E) As mídias contendo os programas devem estar posicionadas “noponto” a ser veiculado.
F) As emissoras deverão identificar e conferir o material entregue pelas Coligações/Partidos, que se identificarão assinando um protocolo em duas vias, no caso de entrega de mídia física, ou de e-mail de confirmação, no caso de mídia enviada por meio virtual.
O material será testado assim que recebido e, em caso de defeito, deverá ser imediatamente informado à Coligação/Partido. Havendo tempo hábil, as mídias com defeito poderão ser substituídas. Caso contrário, as mídias irão ao ar conforme foram entregues.
Se o material entregue não estiver em condições de ir ao ar, deve ser veiculado o programa anterior. De modo que não fique a Coligação/Partido prejudicada.
G) O Juiz Eleitoral a necessidade de garantir a acessibilidade na propaganda eleitoral, por meio de recursos de LIBRAS, legendas e autodescrição;
H) As gravações deverão ser conservadas pelo prazo de 20 (vinte) dias depois de transmitidas pelas emissoras de até 1 (um) quilowatt e pelo prazo de 30 (trinta) dias pelas demais (Res. TSE n. 23.610/2019).
I) As rádios e TVS que não tiverem condições de veicular a propaganda deverão interromper a transmissão durante o período do horário eleitoral.
Nada mais havendo a tratar, às 10h08, foi encerrada a audiência pública. Irisnaila Lima Belém, lavrou a presente ata, assinada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral Giordane de Souza Dourado.