TRE-AC apresenta Sistema CANDex para partidos políticos, federações e digitadores

Com nova funcionalidade "Bem na Foto", ferramenta facilita a validação de dados para urnas nas eleições de 2024

Com nova funcionalidade "Bem na Foto", ferramenta facilita a validação de dados para urnas nas e...

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) realizou, nesta segunda-feira, 15, reunião virtual para apresentar o Sistema CANDex aos membros de partidos políticos, federações e técnicos responsáveis pela digitação dos pedidos de registro de candidatura das Eleições Municipais. O encontro foi transmitido pelo canal do TRE/AC no YouTube.

O CANDex é uma ferramenta essencial para a preparação dos documentos de registro de candidaturas e para a documentação das reuniões partidárias e convenções. O sistema ficará disponível no site do TRE acreano, permitindo que os pedidos de registro para os cargos das Eleições Municipais 2024 sejam apresentados nos cartórios eleitorais.

Durante a reunião, o servidor do TRE-AC, Helton Santiago, abordou temas como o registro de candidaturas, partidos e federações, convenções partidárias, percentuais de registro, dentre outros assuntos, além de destacar novidade no registro de candidaturas.

“O “Bem na Foto” é muito importante porque os candidatos e partidos deverão acessá-lo para fazer a validação dos dados do candidato que estarão na urna. Se o candidato não atualizar os dados pelo seu e-Título, o partido irá fazer usando o e-Título do responsável e a chave de acesso usada para gerar pedidos”, explicou.

Sistema CANDex

Desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral para uso obrigatório pelos partidos, coligações e candidatos que pretendam concorrer às eleições, o Sistema CANDex é uma ferramenta por meio da qual os partidos políticos encaminham à Justiça Eleitoral os requerimentos de registro das candidaturas definidas nas convenções. O uso do sistema é obrigatório para todos os tipos de pedido (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato – DRAP), conforme estipulado na Resolução TSE n° 23.609/2019.

 

Texto: Bruna Rosa 

Supervisora: Daniele Carlos (Assessora de Comunicação)

 

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