TRE-AC garante às gestantes direito ao uso de vagas especiais

Decisão reforça cuidado com a saúde e mobilidade de gestantes

Decisão reforça cuidado com a saúde e mobilidade de gestantes
Decisão reforça cuidado com a saúde e mobilidade de gestantes

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) passou a reconhecer formalmente o direito de servidoras gestantes utilizarem as vagas de estacionamento já existentes destinadas a pessoas com deficiência e idosos, localizadas no subsolo da sede. A decisão, publicada sob o número 539/2025 – PRESI/ASPRES, foi motivada por solicitação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas no âmbito do projeto "Cultura Empática".                                                 

Embora a Instrução Normativa TRE-AC nº 67/2023 preveja a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência e idosos, a decisão considerou que a gestação, embora seja uma condição temporária, pode gerar restrições de mobilidade comparáveis às enfrentadas por pessoas com deficiência. O entendimento está amparado na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Resolução CONTRAN nº 965/2022, que classificam gestantes como pessoas com mobilidade reduzida, legitimando o uso dessas vagas especiais.

O reconhecimento não exige a criação de novas vagas ou sinalização específica. O uso por gestantes ocorrerá mediante solicitação formal, com controle interno de acesso e sem comprometimento da disponibilidade das vagas para os demais grupos prioritários.

A decisão reforça o princípio do tratamento isonômico e busca promover acessibilidade e inclusão, alinhando-se às boas práticas institucionais de respeito à dignidade humana e cuidado com as servidoras durante o período gestacional.

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Endereço e telefones do tribunal.

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