Glossário explica a diferença entre plebiscito e referendo
Modelos de consulta popular estão entre os 300 verbetes jurídicos que constam do serviço do Portal do TSE

Você sabe qual a principal diferença entre plebiscito e referendo? Os dois modelos de consulta popular contribuem para a efetivação da democracia, mas ainda provocam dúvidas em muita gente sobre o que significam.
Segundo o Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto o plebiscito quanto o referendo são consultas feitas ao povo para que este delibere sobre matéria relevante, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa
Ambos são instrumentos previstos nos incisos I e II do artigo 14 da Constituição Federal de 1988 e podem ser exercidos pela população sempre que convocada para tal.
Mas há diferenças entre esses dois modelos de consulta popular. Vamos a elas:
- O plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional antes da edição de um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo se manifestar, por meio do voto, pela aprovação ou não do texto apresentado.
- Já o referendo é realizado após o ato, cabendo à sociedade ratificar ou não a questão colocada para a sua avaliação.
O serviço
O Glossário Eleitoral explica ao público as expressões costumeiramente adotadas pelos operadores do Direito Eleitoral. O serviço esclarece, de maneira simples e direta, diferentes conceitos, bem como oferece informações históricas e referências doutrinárias sobre o desenvolvimento do processo eleitoral brasileiro.
Os mais de 300 verbetes do Glossário estão dispostos em ordem alfabética, o que facilita a pesquisa pela cidadã e pelo cidadão
Fonte: TSE