Glossário explica a diferença entre plebiscito e referendo

Modelos de consulta popular estão entre os 300 verbetes jurídicos que constam do serviço do Portal do TSE

Modelos de consulta popular estão entre os 300 verbetes jurídicos que constam do serviço do Port...
Modelos de consulta popular estão entre os 300 verbetes jurídicos que constam do serviço do Portal do TSE

Você sabe qual a principal diferença entre plebiscito e referendo? Os dois modelos de consulta popular contribuem para a efetivação da democracia, mas ainda provocam dúvidas em muita gente sobre o que significam.

Segundo o Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto o plebiscito quanto o referendo são consultas feitas ao povo para que este delibere sobre matéria relevante, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa

Ambos são instrumentos previstos nos incisos I e II do artigo 14 da Constituição Federal de 1988 e podem ser exercidos pela população sempre que convocada para tal.

Mas há diferenças entre esses dois modelos de consulta popular. Vamos a elas:

  • O plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional antes da edição de um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo se manifestar, por meio do voto, pela aprovação ou não do texto apresentado.

  • Já o referendo é realizado após o ato, cabendo à sociedade ratificar ou não a questão colocada para a sua avaliação.

O serviço

O Glossário Eleitoral explica ao público as expressões costumeiramente adotadas pelos operadores do Direito Eleitoral. O serviço esclarece, de maneira simples e direta, diferentes conceitos, bem como oferece informações históricas e referências doutrinárias sobre o desenvolvimento do processo eleitoral brasileiro.

Os mais de 300 verbetes do Glossário estão dispostos em ordem alfabética, o que facilita a pesquisa pela cidadã e pelo cidadão

Fonte: TSE

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