TRE-AC convoca mesários via Whatsapp
Justiça Eleitoral facilita convocação para as eleições municipais de 2024

Dia 9 de julho é a data do calendário para que os cartórios eleitorais começassem a nomear mesárias e mesários de todo o Estado. As convocações poderão ser realizadas até o dia 7 de agosto, por meio de whatsapp, e-mail ou notificação pessoal. As datas foram estabelecidas em edital, segundo a Resolução TSE 23.737/2024. No entanto, caso haja necessidade, as convocações ainda podem ocorrer até a véspera do pleito.
O envio de nomeação via whatsapp segue uma autorização da Corregedoria-Geral Eleitoral de 2020, que permitiu a cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adotar a convocação digital de forma opcional.
De acordo com a Resolução TRE-AC 1976/2024, que estabelece normas complementares às instruções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Art. 27 define que a notificação dos mesários será feita prioritariamente via aplicativo de mensagens, seguida por e-mail e, por fim, notificação pessoal.
A resolução especifica ainda que a convocação será considerada efetiva quando o mesário responder à mensagem confirmando seu recebimento ou quando o servidor do cartório eleitoral fizer contato telefônico certificando a notificação. Caso todas essas tentativas falhem, a notificação pessoal será encaminhada, podendo ser realizada via correios com AR ou entregue diretamente por um servidor do cartório eleitoral.
No Acre, cerca de 9,5 mil mesários devem ser convocados para atuar nas 2.380 seções eleitorais. Cada seção tem até 4 mesários, onde um atua como presidente de mesa, outro como secretário e outros dois como mesários 1 e 2. Os eleitores chamados para trabalhar no pleito deverão confirmar a recepção da mensagem e terão cinco dias para aceitar ou contestar a chamada. Por se tratar de serviço obrigatório, a dispensa só poderá ser concedida em casos excepcionais.
Seja um mesário voluntário
Todo eleitor maior de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.
Os interessados em se cadastrar como voluntários podem acessar o Portal do TRE-AC. https://www.tre-ac.jus.br/servicos-eleitorais/portal-do-voluntario/mesario
Texto: Ana Campos
Supervisão: Daniele Carlos (Assessora de comunicação)