Compromisso com a sustentabilidade: TRE-AC realiza descarte de documentos

Todo o material passou por análise que verificou o tempo de guarda e o valor histórico

Em um ambiente interno com prateleiras cheias de pastas organizadoras coloridas (vermelhas, amar...

Na manhã desta quarta-feira, 14, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) iniciou mais uma etapa do processo de descarte documental, conduzido pela Seção de Legislação, Documentação e Arquivo Geral (SLDAG), da Secretaria Judiciária. A ação segue as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integra as metas do tribunal voltadas à gestão documental.

O Diretor-Geral do TRE-AC, Valentim Maia, destacou a importância da iniciativa. “Nossa excelente equipe está atuando há anos e aqueles materiais que estão dentro da tabela de temporalidade, após a avaliação da comissão, são descartados de forma sustentável. O tribunal continua caminhando dentro dos critérios de sustentabilidade”, afirmou.

A atividade que se inicia hoje com o edital 1, com uma média de 134 documentos, e continua na segunda-feira com o edital 2, envolve o descarte de aproximadamente 800 processos administrativos físicos, referentes ao ano de 2002. Todo o material passou pela análise da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), que verificou o tempo de guarda e o valor histórico dos documentos, autorizando a eliminação dos que estavam aptos.

DESCARTE 14.05

Cláudio Paes, titular da SLDAG, explica que esse é um trabalho técnico e colaborativo. “Tivemos reuniões específicas para a classificação dos documentos. A eliminação é feita após publicação de edital, com descaracterização física do material e posterior fragmentação, garantindo a segurança e a conformidade do processo”, disse.

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A destinação final do material descartado será feita em parceria com a Cooperativa Catar, especializada em reciclagem, reforçando o compromisso do TRE-AC com práticas sustentáveis.

Entre os documentos eliminados estão processos relacionados a compras, consumo e viagens institucionais, todos respeitando o prazo de guarda máximo de até 10 anos. Nenhum documento relacionado a servidores ou processos judiciais foi incluído.

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