Regularize! Hoje (19) é o último dia para evitar o cancelamento do título de eleitor

Verifique sua situação e fique em dia com a Justiça Eleitoral. Título regular é sinônimo de cidadania plena

Uma pessoa segura um celular com a tela aberta no aplicativo e-Título, enquanto um notebook apar...

Hoje (19) é o último dia para que os 22.677 eleitoras e eleitores acreanos faltosos regularizem a situação com a Justiça Eleitoral (JE). A medida vale para quem não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas últimas três eleições consecutivas, incluindo turnos e pleitos suplementares. Até o momento, apenas 789 eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para resolverem sua situação. Quem não regularizar terá o título eleitoral cancelado.   

Não perca tempo: acesse agora o serviço de Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral” e consulte sua situação. Vale lembrar que esse cancelamento não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo:   

  • menores de 18 anos; 
  • maiores de 70 anos; 
  • pessoas não alfabetizadas; e 
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.  

Mas, se para você o voto for obrigatório, confira exemplos de situações que podem gerar o cancelamento.  

Onde checar  

Atenção: a situação deve ser consultada somente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, e o serviço de regularização é gratuito, não havendo nenhuma cobrança de taxa. O eleitor paga apenas a multa sobre um ou mais turnos em que deixou de votar.   

Para checar sua situação:   

acesse o Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais do TSE ou dos TREs; 

  • acesse o aplicativo e-Título; ou  
  • dirija-se ao cartório eleitoral da sua cidade ou zona.  

Título regular é cidadania plena  

A regularização do título eleitoral é fundamental para o pleno exercício da cidadania. Com a situação irregular, além de não poder votar nem se candidatar a uma eleição, as eleitoras e os eleitores ficam impedidos de:  

  • inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público;  
  • obter carteira de identidade ou passaporte; 
  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; 
  • receber salário ou proventos de cargo público ou em entidades ligadas ao governo; 
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União em todos os entes federados; e 
  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.      

    Quitação de multa   

    Quando a eleitora ou o eleitor não vota nem justifica a ausência, é aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. Mas a situação é simples de resolver, pois o valor pode ser quitado no Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou diretamente no cartório, mediante pagamento via boleto, Pix ou cartão.    

    quitação do débito é registrada automaticamente após a confirmação do pagamento. Se a pessoa se declarar impossibilitada de pagar o débito, o juiz pode dispensar a multa.   

    Falecidos  

    O cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas falecidas pode ser solicitado por familiares ou 

    representantes de partidos políticos, mediante apresentação da certidão de óbito. Normalmente, esse documento é enviado diretamente pelo cartório de registro civil à Justiça Eleitoral.  

    Portanto, se você é eleitora ou eleitor e deixou de votar em três turnos consecutivos, regularize seu título. Sua participação faz a diferença para o Brasil!  

    Confira, no link, a quantidade de eleitores que podem ter seus títulos cancelados, por município, no Acre: https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/r/seai/sig-faltosos/home?p0_municipio=&p0_uf=AC&session=305479886719331

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Acre

Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224.

Portal da Amazônia - Rio Branco - AC

CEP: 69915-632 - Brasil

PABX: (+55-68) 3212-4401  

Horário de atendimento: das 7h às 14h.

Acesso rápido