TRE-AC esclarece: contagem de prazos processuais permanece inalterada

CNJ divulgou novas regras sobre prazos processuais, mas TRE’s ainda não aderiram às novas mudanças

CNJ divulgou novas regras sobre prazos processuais, mas TRE’s ainda não aderiram às novas mudanças

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, em 8 de maio de 2025, comunicado sobre a entrada em vigor da Resolução nº 569/2024, que estabelece novas regras para a contagem de prazos processuais com base em publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Domicílio Judicial Eletrônico.

A medida tem como objetivo uniformizar os procedimentos em todo o Judiciário brasileiro. No entanto, no âmbito da Justiça Eleitoral, a adoção da nova sistemática ainda não é possível. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) seguem enfrentando limitações técnicas, uma vez que o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não está totalmente integrado ao DJEN.

Diante desse cenário, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) informa que continuará utilizando, temporariamente, os meios já consolidados para a contagem de prazos: o Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral (DJe) e o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O TRE-AC acompanha de perto as tratativas entre o TSE e o CNJ para viabilizar a integração ao DJEN e assegura que qualquer alteração na forma de contagem dos prazos será devidamente comunicada à sociedade por meio dos canais oficiais, garantindo previsibilidade e segurança jurídica a magistrados, advogados, servidores e demais usuários.

O comunicado do CNJ está disponível neste link.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Acre

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