TRE-AC esclarece: contagem de prazos processuais permanece inalterada
CNJ divulgou novas regras sobre prazos processuais, mas TRE’s ainda não aderiram às novas mudanças

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, em 8 de maio de 2025, comunicado sobre a entrada em vigor da Resolução nº 569/2024, que estabelece novas regras para a contagem de prazos processuais com base em publicações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Domicílio Judicial Eletrônico.
A medida tem como objetivo uniformizar os procedimentos em todo o Judiciário brasileiro. No entanto, no âmbito da Justiça Eleitoral, a adoção da nova sistemática ainda não é possível. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) seguem enfrentando limitações técnicas, uma vez que o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não está totalmente integrado ao DJEN.
Diante desse cenário, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) informa que continuará utilizando, temporariamente, os meios já consolidados para a contagem de prazos: o Diário da Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral (DJe) e o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O TRE-AC acompanha de perto as tratativas entre o TSE e o CNJ para viabilizar a integração ao DJEN e assegura que qualquer alteração na forma de contagem dos prazos será devidamente comunicada à sociedade por meio dos canais oficiais, garantindo previsibilidade e segurança jurídica a magistrados, advogados, servidores e demais usuários.
O comunicado do CNJ está disponível neste link.