Eleitor em Dia: saiba quais documentos são válidos para votar nas Eleições 2026

No dia da votação, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título com fotografia

No dia da votação, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Títu...

No dia da votação, eleitoras e eleitores deverão apresentar, na seção eleitoral, um documento oficial com foto para se identificar e exercer o direito ao voto. Nas Eleições Gerais de 2026, o 1º turno está marcado para 4 de outubro e, caso haja necessidade, eventual 2º turno ocorrerá em 25 de outubro. 

A apresentação do título de eleitor no dia da eleição não é obrigatória. Serão aceitos:  

  • carteira de identidade (RG); 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 
  • certificado de reservista; 
  • carteira de trabalho; 
  • passaporte; e  
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei.  

Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. 

Aplicativo e-Título 

Também é possível se identificar perante a mesária ou o mesário apresentando o e-Título com foto. O aplicativo móvel da Justiça Eleitoral funciona como uma versão digital do título de eleitor.  

Vale ressaltar que a fotografia no app só estará disponível para quem já realizou o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto para votar. 

Fechamento do cadastro 

Seguindo o que prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral foi fechado no dia 7 de maio, ou seja, 150 dias antes do pleito, para a organização do processo eleitoral, e só será reaberto no dia 3 de novembro.  

No período, a maioria dos serviços eleitorais ficará indisponível, mas poderá ser fornecida a via impressa do título, emitida pelo site dos tribunais eleitorais ou por qualquer cartório, posto ou central de atendimento para inscrições regulares e suspensas.  

O e-Título poderá ser baixado durante todo o período. 

EC/LC/DB 

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Fonte:TSE

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