Página interna do portal

Candidatas e candidatos devem confirmar foto e dados que serão exibidos na urna eletrônica por meio do sistema Bem na Foto

Validação é necessária para conferir as informações que serão apresentadas ao eleitorado no dia da votação

Candidatas e candidatos devem confirmar foto e dados que serão exibidos na urna eletrônica por m...

Candidatas e candidatos aptos a disputar as Eleições Gerais de 2026 devem ficar atentos a uma etapa importante antes da votação. Quem já teve o pedido de registro de candidatura julgado deve acessar o sistema Bem na Foto para conferir e validar os dados e a fotografia que serão apresentados ao eleitorado na urna eletrônica. O prazo para realizar o procedimento termina em 10 de setembro.

Desenvolvida pela Justiça Eleitoral, a ferramenta permite que as próprias candidaturas, partidos e federações confiram previamente as informações que constarão na urna, contribuindo para reduzir a possibilidade de inconsistências no dia da eleição.

Entre os dados que podem ser verificados estão número, partido, nome para urna, nome fonético e fotografia. O sistema também permite conferir outras informações do registro de candidatura, inclusive aquelas que podem repercutir na totalização dos resultados, como a data de nascimento.

 

Como fazer a validação

 

O acesso ao Bem na Foto é realizado pelo portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas). Para validar diretamente as informações, a candidata ou o candidato deve se autenticar pelo aplicativo e-Título e possuir biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, incluindo fotografia e impressões digitais.

Nos casos em que a candidatura não possua e-Título ou biometria registrada, a confirmação poderá ser feita, excepcionalmente, pelo partido ou federação.

A validação realizada diretamente pela candidata ou pelo candidato prevalece sobre eventual confirmação feita anteriormente pela agremiação partidária. Partidos e federações também não podem modificar informações que já tenham sido aceitas ou rejeitadas pela própria candidatura.

 

Ausência de manifestação

 

Caso candidatas, candidatos, partidos ou federações não realizem a validação dentro do prazo, a Justiça Eleitoral fará a confirmação com base nas informações constantes do pedido de registro de candidatura, observadas as regras previstas na legislação eleitoral.

A Justiça Eleitoral poderá, ainda, aceitar dados que não tenham sido validados ou rejeitar informações que estejam em desacordo com a legislação. Quando houver rejeição pelo interessado/pela interessada, a correção deverá ser solicitada por meio de peticionamento no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Se ocorrer substituição ou alteração de alguma informação já validada, será necessária uma nova validação no Bem na Foto. O procedimento somente fica disponível após o julgamento do pedido de registro de candidatura. A situação de cada registro pode ser acompanhada pelo DivulgaCandContas.

A utilização do Bem na Foto está prevista no artigo 35-A da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Acesse o Bem na Foto:

O sistema está disponível no portal DivulgaCandContas, na opção “Bem na Foto”

A Justiça Eleitoral também disponibiliza manual com orientações para a realização do procedimento.

Acesso rápido