Página interna do portal
Seção de conteúdo
TRE-AC defere regularidade do MDB para registro de candidaturas a deputado federal e estadual
Decisão da Corte reconhece a regularidade dos atos partidários; análise das candidaturas individuais ocorrerá em processos próprios
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deferiu, na sessão plenária desta quinta-feira, 6, dois Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentados pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), referentes às Eleições Gerais de 2026.
Os processos julgados foram o nº 0600178-53.2026.6.01.0000, relativo ao registro de candidaturas ao cargo de Deputado Federal, e o nº 0600188-97.2026.6.01.0000, destinado ao registro de candidaturas ao cargo de Deputado Estadual.
Relatados pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Lois Arruda, os processos tiveram parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE) e foram deferidos por unanimidade pela Corte Eleitoral.
Na análise, o relator verificou que foram atendidos todos os requisitos previstos na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.609/2019, entre eles a regularidade da legenda, a realização da convenção partidária, a legitimidade de quem subscreveu o pedido e o cumprimento das regras relativas ao número de candidaturas e à distribuição por gênero. Também foi constatada a inexistência de impugnações aos pedidos.
O julgamento do DRAP, entretanto, não representa o deferimento das candidaturas individuais apresentadas pelo partido.
O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários é o processo por meio do qual a Justiça Eleitoral verifica se o partido político cumpriu todas as exigências legais para participar das eleições e apresentar candidatos a determinado cargo. Nessa fase, a análise recai sobre a regularidade dos atos praticados pela legenda, e não sobre a situação jurídica de cada candidato.
Embora a relação de candidatos já conste do processo, cada registro será analisado individualmente em seu respectivo Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), ocasião em que a Justiça Eleitoral examinará o atendimento dos requisitos legais de cada postulante e decidirá pelo deferimento ou indeferimento de cada candidatura.
Com a decisão desta quinta-feira, o MDB está autorizado, do ponto de vista da regularidade partidária, a apresentar candidaturas aos cargos de Deputado Federal e Deputado Estadual nas Eleições 2026, permanecendo a análise individual dos registros de candidatura para a etapa seguinte do processo eleitoral.
