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Manual do Eleitor: sete mudanças nas regras de doações para as Eleições 2026
Resolução do TSE moderniza a arrecadação de recursos de campanha, amplia mecanismos de inclusão e reforça a fiscalização das contas eleitorais
Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, fazer uma doação para campanhas eleitorais ficou mais simples e mais alinhado à realidade digital dos brasileiros. As mudanças promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução TSE nº 23.752/2026, na regulamentação sobre arrecadação de recursos e prestação de contas modernizam práticas importantes para candidatos, partidos e doadores, além de reforçarem a transparência no financiamento eleitoral.
Entre as novidades, estão a simplificação das doações por Pix, a abertura digital de contas bancárias de campanha, as novas regras para ampliar a inclusão de grupos historicamente sub-representados e a previsão de gastos voltados à prevenção da violência política.
Confira sete mudanças importantes para as Eleições Gerais de 2026:
1. Pix com menor burocracia
Uma das principais novidades é a dispensa da emissão de recibo eleitoral para doações realizadas por Pix. A simplificação reduz etapas administrativas para candidatos e partidos.
A identificação da pessoa doadora, porém, continua obrigatória. Os dados da operação devem ser registrados e mantidos para fins de fiscalização pela Justiça Eleitoral.
2. Abertura digital das contas de campanha
As instituições financeiras poderão realizar a abertura de contas bancárias eleitorais por meios eletrônicos como assinaturas digitais e mecanismos de validação de identidade.
A medida acompanha a transformação digital dos serviços financeiros e tende a agilizar o início da arrecadação de recursos pelas campanhas.
3. Transparência continua sendo regra
Embora alguns procedimentos tenham sido simplificados, os mecanismos de controle permanecem rigorosos.
As campanhas devem manter o registro das doações recebidas e a identificação dos doadores, garantindo a rastreabilidade dos recursos e o acompanhamento pela Justiça Eleitoral e pela sociedade.
4. Criptomoedas seguem proibidas
As doações eleitorais continuam restritas aos meios previstos na legislação.
O uso de moedas virtuais ou criptomoedas permanece vedado, assim como outras formas de arrecadação que não permitam a adequada identificação da origem dos recursos.
5. Mais inclusão no financiamento das campanhas
As mudanças também reforçam a pauta da representatividade política. A resolução detalha critérios específicos para a destinação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário às candidaturas de indígenas, mulheres e pessoas negras.
Além das reservas mínimas para candidaturas femininas e de pessoas negras (mínimo de 30% para cada), a legislação consolida regramentos específicos de proporção e cotas destinadas às candidaturas de pessoas indígenas. A iniciativa busca ampliar a diversidade na disputa eleitoral e fortalecer a participação de grupos historicamente sub-representados.
6. Regras mais claras para a prestação de contas
As novas normas aperfeiçoam procedimentos de prestação de contas e tornam mais objetiva a comprovação da movimentação financeira das campanhas.
A simplificação dos processos busca facilitar o cumprimento das obrigações pelos candidatos sem comprometer a capacidade de fiscalização.
7. Combate à violência política entra no rol de gastos eleitorais
Pela primeira vez, a regulamentação prevê expressamente a possibilidade de utilização de recursos de campanha em ações voltadas à prevenção e ao combate da violência política.
Entre os gastos admitidos, estão medidas destinadas à proteção e segurança de candidatas e candidatos durante o período eleitoral.
Regras rigorosas
As regras para doações de campanha permanecem rigorosas. Pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior à eleição, ressalvada a doação de bens móveis ou imóveis de sua propriedade no valor de até R$ 40 mil. Já o autofinanciamento continua permitido, desde que respeitado o limite correspondente a 10% do teto de gastos estabelecido para o cargo em disputa.
Para garantir a rastreabilidade dos recursos, as doações em dinheiro acima de R$ 1.064,10 devem ser realizadas por transferência eletrônica entre contas bancárias ou por cheque nominal e cruzado. A legislação também mantém a proibição de doações provenientes de pessoas jurídicas, de fontes estrangeiras e de concessionárias ou permissionárias de serviço público, bem como de doações realizadas por meio de moedas virtuais, criptomoedas ou cartões pré-pagos.
Onde está o perigo?
Receber doação com CPF inválido, doador não identificado ou via transação irregular? O valor não pode ser usado e vai parar direto nos cofres da União via GRU (Guia de Recolhimento da União). Quem ultrapassar os limites ou usar recursos irregulares corre o risco de pagar multas severas de 100% sobre o valor excedente e até responder por abuso de poder econômico.
A regra de ouro para 2026 é simples: use os meios eletrônicos identificáveis (como Pix e transferências bancárias vinculadas ao seu CPF), acompanhe os limites de renda e mantenha tudo registrado desde o primeiro dia de campanha.
Democracia mais digital e transparente
As mudanças para as Eleições Gerais de 2026 refletem a adaptação da legislação eleitoral às transformações tecnológicas e sociais do país. Ao mesmo tempo em que simplificam procedimentos e ampliam a inclusão, as novas regras mantêm mecanismos de controle sobre a origem e a aplicação dos recursos, reforçando a transparência e a confiabilidade do processo eleitoral.
AN/GO/MM
Fonte: TSE
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