Eleições 2026: TRE-AC alerta sobre prazo da janela partidária
Deputados federais e estaduais poderão mudar de partido entre 5 de março e 3 de abril sem risco de perda do mandato

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) chama atenção dos parlamentares para o período da chamada janela de migração partidária, previsto na legislação eleitoral e no calendário das Eleições 2026.
De acordo com o artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito sem justa causa. Entre as hipóteses consideradas como justa causa pela legislação está a mudança de partido realizada no período de 30 dias que antecede o prazo final de filiação partidária exigido para disputar as eleições.
Para as Eleições Gerais de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, por meio da resolução que trata do calendário eleitoral, que a troca de partido por detentores de mandato eletivo poderá ocorrer entre os dias 5 de março e 3 de abril, sem que haja risco de perda do mandato. Esse período é conhecido como janela partidária e se aplica aos ocupantes de cargos proporcionais, como deputados federais e deputados estaduais.
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, desembargadora Waldirene Cordeiro, reforça a importância de atenção aos prazos definidos pela legislação eleitoral. “É importante que aquele detentor de mandato eletivo de deputado federal ou deputado estadual, que pretende concorrer à eleição deste ano e que deseja mudar de partido, observe o prazo definido pelo calendário eleitoral, devendo estar atento que a chamada justa causa para mudança de agremiação deve ocorrer entre 5 de março e 3 de abril”, destacou.
A Justiça Eleitoral orienta que os interessados observem atentamente as regras previstas na legislação e no calendário eleitoral, a fim de garantir o cumprimento dos prazos e a regularidade das futuras candidaturas nas Eleições 2026.

