Página interna do portal
Seção de conteúdo
Glossário explica diferenças entre elegibilidade e inelegibilidade
Condições para candidatura estão previstas na Constituição Federal e na legislação eleitoral
O Glossário Eleitoral, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que elegibilidade é a capacidade de uma cidadã ou de um cidadão ser eleita ou eleito. O conceito se refere à condição de uma pessoa que pode concorrer a um cargo eletivo de acordo com os requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação eleitoral.
Já a inelegibilidade, segundo o Glossário, é a proibição de uma pessoa concorrer ao pleito por se enquadrar em alguma das causas que a tornam inelegível perante a Justiça Eleitoral.
As causas de inelegibilidade estão previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/90. Portanto, o conceito não atinge os demais direitos políticos, como votar e participar de agremiações partidárias.
A inelegibilidade pode ser absoluta, que é aquela que proíbe a candidatura às eleições em geral, ou relativa, que impossibilita a postulação a determinado mandato eletivo.
O Glossário
O Glossário Eleitoral do TSE disponibiliza mais de 300 verbetes organizados em ordem alfabética.
O serviço on-line oferece definições, contextualização histórica e referências doutrinárias sobre temas relacionados à Justiça Eleitoral, facilitando o acesso da sociedade a informações confiáveis por meio de consultas práticas e de fácil compreensão.
LB/GO/MM
Fonte: TSE