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Glossário explica diferenças entre elegibilidade e inelegibilidade

Condições para candidatura estão previstas na Constituição Federal e na legislação eleitoral

Quem não comparecer à votação em uma etapa poderá participar da seguinte normalmente
Logo do Glossário Eleitoral. Arte: Secom/TSE

O Glossário Eleitoral, disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que elegibilidade é a capacidade de uma cidadã ou de um cidadão ser eleita ou eleito. O conceito se refere à condição de uma pessoa que pode concorrer a um cargo eletivo de acordo com os requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação eleitoral. 

Já a inelegibilidade, segundo o Glossário, é a proibição de uma pessoa concorrer ao pleito por se enquadrar em alguma das causas que a tornam inelegível perante a Justiça Eleitoral. 

As causas de inelegibilidade estão previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/90. Portanto, o conceito não atinge os demais direitos políticos, como votar e participar de agremiações partidárias. 

A inelegibilidade pode ser absoluta, que é aquela que proíbe a candidatura às eleições em geral, ou relativa, que impossibilita a postulação a determinado mandato eletivo. 

O Glossário     

O Glossário Eleitoral do TSE disponibiliza mais de 300 verbetes organizados em ordem alfabética. 

O serviço on-line oferece definições, contextualização histórica e referências doutrinárias sobre temas relacionados à Justiça Eleitoral, facilitando o acesso da sociedade a informações confiáveis por meio de consultas práticas e de fácil compreensão.    

LB/GO/MM
Fonte: TSE

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