Portal das Eleições 2026

Esta página foi criada com o objetivo de facilitar a busca de informações úteis sobre as eleições deste ano.
O usuário pode conferir, desde logo, os serviços e informações da Justiça Eleitoral disponíveis aos eleitores, clicando aqui.
Além dos serviços contidos no link acima, é possível acessar, de modo fácil e rápido, os seguintes tópicos:
- Canal de Combate à Desinformação
- Canal do Mesário
- Portal Eleições 2026 do Tribunal Superior Eleitoral;
- Locais de Votação por Zona Eleitoral Endereço das Seções- Eleições 2026 (formato .PDF, 433 kB)
- Calendário Eleitoral e demais normas das Eleições 2026;
- Manual bem na foto.
- Horário Eleitoral - HE;
-
Sistema de Peticionamento Avulso
Permite apresentar diretamente petições e documentos em processos de Registro de Candidatura, sem a necessidade de certificado digital (token). Acesse aqui instruções para acesso ao sistema; - Atas de convenções partidárias (Baixar o modelo em formato PDF);
- Listas de julgamentos - Eleições 2026;
- Pesquisas eleitorais;
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Anotações partidárias
Verifique no sistema SGIP se a anotação e o CNPJ do seu partido estão regulares; - Guia de Candidaturas, em formato PDF, acesse aqui;
- Orientações sobre filiação partidária e Manual do Sistema Filia;
- Sistema de candidaturas (Candex) módulo externo;
- Prazos de desincompatibilização;
- Portal do Mesário Voluntário;
- Gestores com contas irregulares - TCE
Lista de pareceres prévios e lista de acórdãos;
Lista complementar em formato PDF. - Gestores com contas julgadas irregulares pelo TCU
Sistema de Contas de Irregulares. - Auditoria da Votação Eletrônica;
- Locais de votação com vagas para transferência temporária
- Cerimônia de geração de mídias - 1º turno
- Cerimônias de preparação e lacre das urnas eletrônicas - 1º Turno
- Pontos de transmissão de dados (inclusive os que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral) - Por zona eleitoral - 1º turno
- Calendário Centralizado - Emissão do Relatório Zerésima do Sistema de Totalização - 1º turno
- Prestação de Contas 2026
- Aptos por seção eleitoral / cadernos de votação
- Resultado das Eleições Gerais de 2026
Candidatos e Convenções
A escolha de candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2024, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário (Lei n. 9.504/1997, arts. 7º e 8º), com possibilidade de realização de convenções partidárias em formato presencial, virtual, ou híbrida.
Registro de Candidatura Individual (RRCI).
Nos termos do art. 7º A ata da convenção do partido político ou da federação conterá os seguintes dados: (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)
I - local;
II - data e hora;
III - identificação e qualificação de quem presidiu;
IV - deliberação para quais cargos concorrerá;
V - no caso de coligação, seu nome, se já definido, e o nome dos partidos e das federações que a compõem; (Redação dada pela Resolução nº 23.675/2021)
VI - identificação da(o) representante da coligação, nos termos do art. 5º desta Resolução, se já indicada(o), ainda que de outro partido ou federação; (Redação dada pela Resolução nº 23.754/2026)
VI-A - identificação da(o) representante da federação, a(o) qual atuará em seu nome nos feitos relativos à eleição proporcional e, em caso de concorrer isoladamente, à eleição majoritária; e (Redação dada pela Resolução nº 23.754/2026)
VII - relação de candidatas e candidatos escolhidos em convenção, com a indicação do cargo para o qual concorrem, o número atribuído conforme os arts. 14 e 15 desta Resolução, o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero.
Parágrafo único. A convocação ou presidência da convenção por pessoa com direitos políticos suspensos, por si só, não torna inválida a ata ou os atos nela registrados. (Incluído pela Resolução nº 23.675/2021)
Evite problemas com os registros de candidatura e geração de CNPJ de seus candidatos. Entregue o quanto antes o pedido de registro do seu partido!
Notificações e Citações
Os partidos, federações, coligações e candidatos devem acessar o mural eletrônico, seus e-mails e aplicativos de mensagens instantâneas, informados no Registro de Candidatura, para verificar o recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral, responsabilizando-se, ainda, por manter atualizadas as informações relativas àqueles meios.
Checklist do Partido/Coligação/Federação (em formato PDF)
Contém informações para os partidos/federações/coligações
Registro de Candidaturas
Documentação necessária:
1) relação atual de bens preenchida no CANDex;
2) fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice-prefeito, observado o seguinte:
a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;
b) profundidade de cor: 24bpp;
c) preferencialmente colorida, cor de fundo uniforme;
d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitor;
3) Certidões criminais para fins eleitorais (DIGITALIZADAS E JUNTADAS AO PEDIDO DE REGISTRO NO CANDEX) fornecidas:
a) pela Justiça Federal de 1º grau da Seção Judiciária do Estado do Acre;
c) pela Justiça Estadual de 1º grau da circunscrição na qual o candidato tem seu domicílio eleitoral;
d) pela Justiça Estadual de 2º grau da circunscrição na qual o candidato tem seu domicílio eleitoral;
4) Certidões criminais fornecidas pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro privilegiado:
a) Certidão fornecida pelo STF, DIGITALIZADA E SALVA EM MÍDIA DIGITAL, no caso de detentores dos cargos de Senador e Deputado Federal, entre outros;
b) Certidão fornecida pelo STJ, DIGITALIZADA E SALVA EM MÍDIA DIGITAL, no caso de detentores dos seguintes cargos: Governador, Desembargador, Membros do TCE, do TRT e do MPU, entre outros;
c) Certidão fornecida pelo TJ e TRF, DIGITALIZADA E SALVA EM MÍDIA DIGITAL, no caso de detentores dos seguintes cargos: Vice-Governador, Deputado Estadual, Juiz de Direito, Membro do Ministério Público Estadual, dentre outros;
5) Certidão circunstanciada (objeto e pé), DIGITALIZADA E SALVA EM MÍDIA DIGITAL. Tal certidão deve ser apresentada apenas na hipótese de haver certidão criminal positiva, caso em que a certidão de objeto e pé deverá referir-se especificamente ao(s) processo(s) mencionado(s) na certidão criminal;
6) Comprovante de escolaridade (pode ser substituído por cópia da Carteira Nacional de Habilitação - Súmula TSE n. 55);
7) Comprovante de desincompatibilização, quando necessário (consulte os prazos de desincompatibilização);
8) Indicação do endereço eletrônico onde estão disponíveis as propostas defendidas, no caso de candidatura ao cargo de Governador OU anexadas ao sistema CANDex, caso não estejam disponíveis na internet;
9) Declaração de ciência do candidato de que deverá prestar contas à Justiça Eleitoral, ainda que haja renúncia, desistência, substituição ou indeferimento, cassação ou cancelamento do registro;
10) Autorização do candidato.
Guia de Candidaturas (em formato PDF)
Contém as principais informações sobre requisitos, documentos e prazos para o pedido de Registro de Candidatura.
Checklist da Candidata ou Candidato (em formato PDF)
Contém informações para candidatas e candidatos
Participantes devem ficar atentos às normas que regem os atos de renúncia, falecimento, cancelamento e substituição de candidatos no pleito de 2026.
A partir do momento em que o candidato for escolhido em convenção partidária – as convenções podem ocorrer a partir do dia 20 de julho do ano da eleição, o registro já pode ser enviado à Justiça Eleitoral. O prazo máximo é dia 15 de agosto.
O partido político, a federação ou a coligação podem substituir candidata ou candidato que tiver o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato.
Nas eleições majoritárias, se a candidata ou o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos e das federações coligados(as), podendo a pessoa indicada como substituta ser filiada a qualquer partido ou federação que integrar a coligação, desde que o partido ou a federação ao qual filiada a pessoa substituída renuncie ao direito de preferência.
Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser realizada após esse prazo.
Até a data da eleição, o partido político poderá requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, desde que observadas as normas estatutárias e assegurada ampla defesa ao candidato.
Será indeferido o pedido de registro de candidatura em substituição ou para preenchimento de vagas remanescentes quando não forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada gênero.
Disposições finais
As informações e documentos referentes ao processo de pedido de registro são públicos e podem ser livremente consultados pelos interessados no PJe ou na página de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo que os dados pessoais serão registrados como sigilosos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os processos de registro de candidaturas terão prioridade sobre quaisquer outros, devendo a Justiça Eleitoral adotar as providências necessárias para o cumprimento dos prazos previstos, inclusive com a realização de sessões extraordinárias e a convocação dos juízes suplentes.
No período compreendido entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
Além das polícias judiciárias, os órgãos da Receita Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as atribuições regulares.
E muita atenção aos prazos previstos na legislação, pois eles são contínuos e peremptórios. De 15 de agosto até a datas da eleição, 4 de outubro, a contagem dos prazos inclui até os sábados, domingos e feriados.
Todos os dados estatísticos referentes aos registros de candidaturas estarão disponíveis no portal do TSE.
Aqui você encontrará informações úteis sobre as Eleições de 2024.
- Resolução TRE-AC nº xxxxx/2026 (Estabelece normas complementares às instruções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições gerais de 2026.)
- Normas e documentações para Eleições 2026, elaborada pelo TSE.
- Resoluções do TSE 2026 - Documento Compilado -(formato.PDF, tamanho ???????KB)
- Planejamento Integrado das Eleições 2026 (formato .PDF, tamanho ????????? KB)
- Propaganda Eleitoral - O que pode e o que não pode? (formato .PDF, tamanho ?????????KB)
- Resolução TRE-AC 1796/2026 - Normas Complementares (formato .PDF, tamanho ?????????KB)
- Resolução das Competências dos Juízos Eleitorais para as Eleições 2026 (formato .PDF, tamanho ?????????KB)
- Disque-Eleições - Resolução (formato .PDF, tamanho ?????????KB)
- Manual Mídia e Eleições 2026 (formato .PDF, tamanho ?????????MB)
- Portaria TSE nº 662/2026 - Aplicativo Móvel Pardal - Denúncias Propaganda Irregular (formato .PDF, ?????????MB)
- Visão Gráfica do Aplicativo Pardal (formato .PDF, tamanho ?????????KB)
- Cola Eleitoral (formato .PDF, tamanho ?????????KB)
- Cartilha Crimes Eleitorais

