PJe - Processo Judicial Eletrônico

O PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE) NO TRE-AC, NAS ZONAS ELEITORAIS DO ACRE E O PJE CORREGEDORIAS

 

O PJe no TRE/AC

O Processo Judicial Eletrônico (PJE) é um software elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a colaboração de diversos tribunais brasileiros, para viabilizar a tramitação exclusivamente eletrônica de processos. Busca, dentre outros objetivos, contribuir para a celeridade processual e para a ampliação do acesso aos autos dos processos por magistrados, membros do Ministério Público, servidores, partes, advogados e demais interessados, garantindo maior segurança, interoperabilidade e redução de gastos.

No dia 11 de maio de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre aprovou a Resolução TRE/AC n. 1.718, que implantou o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito deste Regional, regulamentando seu uso e funcionamento e tornando obrigatória sua utilização para as classes processuais definidas pela mencionada norma. Porém, o sistema somente entrou em funcionamento em 06 novembro de 2017, em face da Resolução n. 1.724, de 10 de agosto de 2017, que adiou a data a partir da qual o uso do PJE passou a ser obrigatório no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

 

O PJe nas Zonas Eleitorais do Estado do Acre

Neste ano, o TRE-AC procederá a implantação gradual do sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) nas 9 zonas eleitorais do Estado, a partir do mês de agosto, conforme cronograma definido pela Portaria TSE n. 344/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu a obrigatoriedade da utilização do PJE nas 2.645 zonas eleitorais do país até o fim de 2019.

A partir de 20 de agosto, a propositura de ações por meio eletrônico passa a ser obrigatória nas zonas eleitorais da Capital (1ª e 9ª zonas). Em 24 de setembro, o PJe passa a ser utilizado obrigatoriamente na 4ª zona eleitoral integrada pelos Municípios de Cruzeiro do Sul (sede), Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter. Em 22 de outubro, a implementação do sistema será concluída, com a extensão da sua obrigatoriedade às demais zonas eleitorais: 2ª (Xapuri e Capixaba), 3ª (Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa), 5ª (Tarauacá e Jordão), 6ª (Brasiléia, Epitaciolândia e Assis Brasil), 7ª (Feijó) e 8ª (Senador Guiomard, Acrelândia, Plácido de Castro e Vila Campinas).

 

O PJe Corregedorias (PJeCor)

O Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, por meio do Provimento nº 5-CGE, de 29 de abril de 2021, determinou a implantação e a obrigatoriedade da utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias - PJeCor, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito das Corregedorias Eleitorais, a partir do dia 30 de abril de 2021. O sistema PjeCor consiste em uma instalação de plataforma única, na qual tramitarão os processos administrativos das Corregedorias de todos os Tribunais do País, consoante disposto na Resolução nº 320, de 18 de maio de 2020, e Provimento nº 102, de 8 de junho 2020, alterado pelo Provimento nº 112, de 3 de fevereiro de 2021, todos do Conselho Nacional de Justiça.

 

Acesso aos Sistemas, documentos e normas:

Acesse aqui o sistema de Processo Judicial Eletrônico PJe 1º Grau - Zonas Eleitorais.

Acesse aqui o sistema de Processo Judicial Eletrônico PJe 2º Grau - TRE-AC.

Acesse aqui o sistema de Processo Judicial Eletrônico Corregedorias - PJeCor.

Acesse aqui os documentos e normas referentes ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).