A Escola

Logomarca da Escola Judiciária Eleitoral do Acre - Versão 3

A Escola Judiciária Eleitoral Evandro Marques de Sousa, é uma unidade administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, vinculada à Presidência, instituída pela Resolução – TRE n° 203, de 3 de outubro de 2002. Tem como missão o constante aperfeiçoamento dos magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral através da realização de cursos, atividades e eventos de interesse da comunidade jurídica e da sociedade, relacionados ao Direito Eleitoral com vistas a promoção da educação para a cidadania, da conscientização política em consonância com a Resolução nº 23.482 e o fortalecimento da democracia.

A escola atua fundamentada em três eixos temáticos: capacitação, que compreende a atualização e o aperfeiçoamento de magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral com ênfase no Direito Eleitoral; cidadania, que consiste no desenvolvimento de projetos e ações que objetiva promover a educação para a cidadania e estimular o conhecimento acerca do processo eleitoral, oportunizando espaços de diálogo entre a sociedade e a Justiça Eleitoral; fomentar a pesquisa e o estudo da produção científica na matéria eleitoral.

Com a Resolução nº 1.647/2011, fica instituída a criação e instalação do Centro de Memória da Justiça Eleitoral que integra a EJE-AC, com a finalidade de recuperar, reunir, valorizar e comunicar a memória da Justiça Eleitoral, mediante acervo histórico físico e digital, exposições e projetos de resgate histórico de natureza educacional, bem como, incentivar e promover a pesquisa, organização, preservação, administração e divulgação dos elementos e bens relacionados à memória da Justiça Eleitoral e a história política local e nacional. 

Email:

Telefone: (68)3212-4302

Diretor:

Juiz Leandro Leri Gross

Vice-Diretor:

Cargo vago

Secretária:

 Ana Cátia Rodrigues Andrade  

Técnico Judiciário:

Eronilson Martins Cordeiro

Alinhada as diretrizes institucionais referenciadas a partir do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, a EJE-AC planeja suas atividades em três níveis: Planejamento Pedagógico com base no Projeto Político Pedagógico, documento orientador de todas as ações formativas; Plano Plurianual, instrumento que visa assegurar a organicidade e continuidade das ações educativas de modo a desenvolver as competências institucionais necessárias na esfera jurídica e o Plano Anual, que estabelece as ações prioritárias para cada exercício financeiro.

Normativos:

Seguindo as orientações nacionais propostas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, por intermédio da Resolução nº 21185 de 13 de agosto de 2002, alterada pela Resolução nº 21353 de 25 de fevereiro de 2003, onde direciona aos Tribunais Regionais Eleitorais à criação das Escolas Judiciárias Eleitorais em cada Estado e no Distrito Federal. A Escola Judiciária Eleitoral do Acre, foi criada por meio da Resolução nº 203, de 3 de outubro de 2002 TRE – AC. Com o fito de contribuir no processo de formação inicial e continuada de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral, voltada para a melhor aplicação do Direito Eleitoral.

Resolução TSE n° 23.482, de 21 de Junho de 2016, revogada pela Resolução TSE nº 23.620 de 9 de junho de 2020. (Estrutura, Funcionamento e Competências das EJE’s)

Resolução TRE-AC nº 1.648/2011 (Regimento Interno EJE)

Resolução TRE-AC nº 1.647/2011 (Criação do Espaço Memória)

Resolução TSE nº 21353 de 25 de fevereiro de 2003; (Criação das EJE’s nos Estados)

Resolução TRE-AC nº 203, de 3 de outubro de 2002 (Cria a EJE-AC)

Resolução TSE nº 21185 de 13 de agosto de 2002; (Revogado)

Plano Diretor (formato .PDF, tamanho 670Kb)

 

Plataforma "EJE DIGITAL"

 

PROJETO: MODERNIZAÇÃO DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO ACRE - EJE DIGITAL 

  1. JUSTIFICATIVA

 

Em 9 de junho de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral  publicou a Resolução nº 23.620, que veio a disciplinar a estrutura, funcionamento e competências das Escolas Judiciarias Eleitorais nos seguintes termos:

 

Art. 1º As Escolas Judiciárias Eleitorais (EJEs) são unidades administrativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) vinculadas à Presidência de cada Tribunal e têm por finalidades:

 

I - precipuamente a atualização e a especialização continuada ou eventual em Direito, notadamente o Eleitoral, para magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, advogados e servidores da Justiça Eleitoral, admitida a participação de outros interessados;

 

II - o desenvolvimento de ações institucionais de responsabilidade social e de projetos de educação para a cidadania política; e

 

III - o desenvolvimento de ações de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral.

 

  • 1º As atividades dos incisos I e III dar-se-ão na forma de cursos, concursos, congressos, seminários, palestras, publicações, especializações, debates e grupos de estudos, entre outras.

 

  • 2º As ações previstas no inciso II serão voltadas ao fortalecimento da cidadania por meio da realização de atividades socioeducativas.

 

  • 3º As ações do inciso III também abrangerão as atividades de pós-graduação, edição de publicações das matérias atinentes às atividades das EJEs, concursos de monografias, entre outras.

 

Para o cumprimento de seu mister institucional, bem como para atender aos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre e os novos regulamentos do Tribunal Superior Eleitoral, torna-se necessária a modernização da escola,  acrescentando-lhe softwares educacionais e capacitação da equipe, de modo a  possibilitar o pleno desenvolvimento das atividades educacionais formativas e de cidadania.

 

Até o ano de 2019 a EJE-AC desenvolveu suas atividades sempre de modo presencial, por meio de cursos eventuais rápidos (de até 16h), palestras e eventos de cidadania, vários desses cursos desprovidos de  verificação/aproveitamento do conteúdo ofertado, por meio de procedimentos pedagógicos avaliativos. Limitou-se, até então, a singela "avaliação de reação" que não condiz com o procedimento exigido por normativos de regência.

 

Com o advento da recente crise sanitária debelada pelo vírus SARS-COV-19 (COVID-19), despontou a urgente necessidade de adequação das atividades educacionais para o ambiente virtual, adotando-se recursos cedidos de outros setores do Tribunal Regional Eleitoral, a exemplo de aplicativos para realização de eventos telepresenciais (Zoom) e servidores para gravação de eventos.

 

Frise-se que a disponibilização de uma sala para esta escola na página do TSE, apesar de sua utilidade para compartilhamento de cursos padronizados de outras escolas, não permite acrescentar outras atividades  próprias da realidade acreana, a serem desenvolvidas até mesmo com parceiros locais, a exemplo do TJAC, Escola do Legislativo, do TCE e outras instituições. Daí porque a utilização de uma plataforma própria é a medida de gestão que  melhor atende às necessidades da escola, tal como já acontece em outras escolas eleitorais, a exemplo do TRE-RS e do TRE-SC, dentre outros.

 

Além disso, no atual contexto e doravante, não só a EJE-AC, mas todas as instituições educacionais avançarão para o mundo digital, impondo-se desde logo, como medida mais racional e pragmática,  a aquisição gratuita do Moodle Versão 3 e implantação de softwares de ensino e aprendizagem remota e telepresencial, bem como a capacitação da equipe, modernizando-se esta escola para alcance de metas de planejamento estratégico e de seu plano diretor.

 

  1. OBJETIVOS

 

Por meio da formação e qualificação profissional alcança-se o desenvolvimento do capital humano e o aumento da eficiência e produtividade no trabalho.

 

Nos tempos atuais, é a educação corporativa das equipes de trabalho que promove a eficiência e a melhoria contínua da prestação de serviços. A adoção de meios digitais, para além de reduzir significativamente os custos de deslocamento, também promove um maior alcance das ações de formação, diante da possibilidade de maior número de participantes. Com a implantação de uma plataforma virtual de aprendizagem, alcança-se os seguintes objetivos:

 

- cumprimento da missão e  dos objetivos principais da Escola Judiciária Eleitoral;

 

- sustentabilidade financeira, redução de custos, aumento da eficiência no serviço e maior alcance de pessoas a serem capacitadas; 

 

- a atualização e a especialização continuada em Direito Eleitoral, para magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral e servidores da Justiça Eleitoral, admitida a participação de outros interessados (Res. 23.620/TSE);

 

- o desenvolvimento de ações institucionais de responsabilidade social e de projetos de educação para a cidadania política (Res. 23.620/TSE); e

 

- o desenvolvimento de ações de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral (Res. 23.620/TSE).

 

  1. ETAPAS PARA IMPLEMENTAÇÃO

Em desenvolvimento pela equipe EJE

 

  1. CUSTEIO

Em fase de ajustes da previsão orçamentária 

 

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O avanço para a educação digital exige uma nova postura da instituição de ensino e dos gestores, alterando-se significativamente o processo formativo na Justiça Eleitoral Acreana, sem prejuízo da continuidade de outras ações formativas presenciais. O projeto encontra-se em desenvolvimento e além de dar cumprimento aos objetivos estratégicos da escola, permitirá acompanhar, avaliar e realizar as mudanças institucionais necessárias ao adequado funcionamento da EJE no novo cenário educacional, agora  delineado por atividades remotas e pelo uso de novas tecnologias.

Neste ano de 2022, a EJE deu início a capacitação de sua equipe como também a construção dos documentos necessários à sua estruturação como ESCOLA, são três os documentos que regem o funcionamento da escola, o Projeto Pedagógico, que traz as diretrizes e princípios que regem as atividades da Escola; o Plano Plurianual de Trabalho ou Estratégico, que desdobra o planejamento estratégico do Tribunal, elaborado segundo as normas do CNJ (Res. 325/2020/CNJ), e que define os objetivos estratégicos para o período de seis anos, contudo, devido a natureza e especificidade da Escola Judiciária será de três anos, objetivando aperfeiçoar magistradas, magistrados, servidoras, servidores, interessadas e interessados para que os objetivos estratégicos do Tribunal sejam alcançados e o Plano Anual de Trabalho, apresentando as ações educacionais implementadas a cada ano. A metodologia de planejamento da EJE-AC integra esses três documentos.

  

Rio Branco, 31 de agosto de 2022.

 

Armando Dantas do Nascimento Junior

Diretor da EJE-AC