Justiça Eleitoral e voto feminino completam 90 anos
Código Eleitoral de 1932 introduziu as novidades na época

No dia 3 de maio de 1933 ocorreu a primeira eleição após a promulgação do Código Eleitoral de 1932 que, entre outras inovações, criou a Justiça Eleitoral e estabeleceu o voto feminino no Brasil. O pleito de 1933 escolheu os deputados constituintes encarregados de elaborar uma nova Constituição para o Brasil.
A elaboração de um Código Eleitoral que ampliasse as garantias ao exercício do voto foi uma das bandeiras do movimento político que culminou na Revolução de 1930. Liderada por Getúlio Vargas, a revolução encerrou o que se convencionou chamar de “República Velha”, período histórico compreendido entre o início da era republicana, em 1889, e o início da década de 1930.
O voto feminino foi uma conquista do Código de 1932. Em relação às mulheres, a nova lei estabelecia o voto facultativo, sendo obrigatório apenas para as servidoras públicas. Dezenove candidatas, de diferentes partes do país, concorreram, mas apenas uma delas foi eleita neste ano. Tratou-se de Carlota Pereira de Queirós. Nossa primeira deputada federal foi uma médica, professora e escritora, natural de São Paulo, onde nasceu no ano de 1892.
Pesquisadores como Jaqueline Porto Zulini, cientista política da Fundação Getúlio Vargas, têm procurado estabelecer o papel da Justiça Eleitoral naquele pioneiro pleito. Em depoimento dado ao Memorial da Justiça Eleitoral Ministro Teori Albino Zavascki, Zulini destacou a estrutura ainda precária dos Tribunais Regionais Eleitorais, o que não impediu que avanços fossem percebidos. “É a primeira vez que ocorre a anulação de resultados eleitorais com base em fraudes eleitorais verificadas. As eleições chegam a ser anuladas em estados como Santa Catarina e Espírito Santo”, afirma.
Texto e foto: TSE