Eleições 2026: falta um ano para o fechamento do cadastro eleitoral
Eleitoras e eleitores têm até 6 de maio de 2026 para regularizar ou emitir o título e garantir o direito ao voto

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) alerta a população: falta exatamente um ano para o fechamento do cadastro eleitoral, que ocorrerá em 6 de maio de 2026, conforme determina a legislação. A data marca o prazo final para que eleitoras e eleitores solicitem a emissão da primeira via, a transferência de domicílio eleitoral, a revisão de dados e a realização do cadastramento biométrico.
Apesar de as próximas eleições estarem marcadas apenas para o dia 4 de outubro de 2026, o TRE-AC reforça a importância de se antecipar e regularizar a situação eleitoral com antecedência. O primeiro turno servirá para a escolha de deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República.
De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições é sempre no primeiro domingo de outubro, que em 2026 será dia 4. Já o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece que o cadastro eleitoral ficará fechado durante os 150 dias anteriores a cada pleito. Essa medida permite que a Justiça Eleitoral possa apurar o eleitorado apto a votar e tomar todas as providências referentes à organização dos locais de votação e produção do material necessário para o dia da eleição, entre outros preparativos.
É importante esclarecer que o fechamento do cadastro não se confunde com o prazo para regularização do título de quem deixou de votar e justificar nas três últimas eleições. Eleitores nessa situação precisam pagar as multas correspondentes até o dia 19 de maio de 2025 para não terem o título cancelado.
Como solicitar atendimento
O alistamento eleitoral, transferência e revisão (atualização e regularização) do título de eleitor podem ser solicitados pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral ou Posto de Atendimento ao Eleitor do Acre. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:
- documento oficial de identificação;
- CPF (caso possua);
- comprovante de residência (para solicitação de transferência, o documento deve comprovar que o interessado reside no endereço há, pelo menos, três meses);
- para homens que solicitam o primeiro título no ano em que completam 19 anos, também é necessário o certificado de quitação do serviço militar.
Na solicitação pela internet, a eleitora ou eleitor precisarão, ainda, anexar uma fotografia em estilo selfie, segurando o documento de identidade ao lado do rosto.
Após o envio da solicitação, o eleitor pode acompanhar o processamento do seu pedido pelo Autoatendimento Eleitoral. Quando ele for concluído, não será enviada via impressa do título para a casa do eleitor. Ele poderá consultar os dados da sua inscrição, incluindo o local de votação, no site do TER-AC ou no aplicativo e-Título, que pode ser instalado gratuitamente no celular. Também poderá imprimir o documento em casa, usando a opção Imprimir Título Eleitoral no Autoatendimento Eleitoral.
O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. O eleitor já sai do cartório com o título em mãos.
Em caso de dúvidas, basta ligar para o Disque-Eleitor, pelo telefone 148.
Voto obrigatório x voto facultativo
O alistamento eleitoral é obrigatório para os cidadãos brasileiros que têm a partir de 18 anos e menos de 70, e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.
Os jovens que completam 18 anos até a data do 1º turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, já devem votar, por isso, precisam solicitar a emissão do título de eleitor até 6 de maio do ano que vem. Jovens que estão agora com 15 anos e, portanto, terão 16 e poderão votar em 2024, já podem solicitar a primeira via do título de eleitor.
Sobre o cancelamento de títulos de eleitor
A previsão para o cancelamento do título de eleitor por três ausências consecutivas está nos artigos 130 e 131 da Resolução TSE nº 23.659/2021. Cada turno de votação, incluindo os de eleições suplementares, é contabilizado como uma eleição.
Esse cancelamento de títulos é chamado de depuração do cadastro e normalmente é feito no ano seguinte a cada eleição. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.
Não estão sujeitos ao cancelamento as eleitoras e eleitores que têm voto facultativo por prerrogativa constitucional – analfabetos, pessoas a partir dos 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Nem quem tem a certidão de quitação por tempo indeterminado – pessoas com deficiência que torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.