Justiça Eleitoral cassa mandatos de cinco vereadores e torna prefeito de Assis Brasil inelegível por fraude à cota de gênero

Decisão da 6ª Zona Eleitoral atinge MDB, PP e PSD e reconhece uso de candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2024

Decisão da 6ª Zona Eleitoral atinge MDB, PP e PSD e reconhece uso de candidaturas femininas fict...
Decisão da 6ª Zona Eleitoral atinge MDB, PP e PSD e reconhece uso de candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2024

O juiz eleitoral José Leite de Paula Neto, da 6ª Zona Eleitoral de Brasiléia, proferiu decisão, que foi publicada nesta quarta-feira, 24, cassando os mandatos de cinco vereadores eleitos no município de Assis Brasil e declarando a inelegibilidade do atual prefeito Jerry Correia Marinho. A sentença decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que foi julgada procedente ao reconhecer a fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024, praticada por três partidos: MDB, PP e PSD.

Segundo a sentença, os partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Progressistas (PP) e Partido Social Democrático (PSD) lançaram candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência legal mínima de 30% de mulheres na composição das chapas.
As candidatas envolvidas não realizaram campanha efetiva, apresentaram votação inexpressiva e, em alguns casos, prestação de contas zerada ou suspeita, evidenciando que não concorriam de forma legítima ao pleito.

*Vereadores cassados e lideranças inelegíveis

Com a anulação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) dessas legendas, perderam os mandatos os seguintes vereadores:
• Francisco Furtado de Moura(MDB)
• Gilson da Costa Dias (PSD)
• Juraci Pacheco de Moraes (PP)
• Wendell Gonçalves Marques (PP) • Antonia Alves Pereira Cavalcante (PP)

A decisão também decretou a inelegibilidade por oito anos de três dirigentes partidários municipais:

• Jerry Correia Marinho (PP), atual prefeito de Assis Brasil
• Francisco Monteiro Bezerra Júnior (MDB)
• Gerineudo Galdino de Araújo (PSD)

Também foram tornadas inelegíveis as candidatas consideradas fictícias: Maria Aparecida Pimentel Souza (PP) e Francisca Delzirlandia Dimas Pinheiro (PSD). A candidata Ione Ferreira Barros (MDB), embora mencionada, não foi incluída no polo passivo da ação e, por isso, não foi penalizada.

“Grave atentado à democracia”, diz juiz

O juiz José Leite de Paula Neto considerou robusto o conjunto probatório que demonstrou o uso de “laranjas” nas chapas proporcionais, citando a Súmula 73 do TSE como referência. A decisão apontou que as candidatas obtiveram apenas 2 ou 6 votos, não comprovaram atos de campanha, apresentaram contas zeradas ou com indícios de maquiagem contábil, e em alguns casos, receberam recursos públicos do Fundo Eleitoral incompatíveis com a votação final — como Maria Aparecida, que declarou gastos de mais de R$ 14 mil e recebeu apenas dois votos.

A Justiça Eleitoral determinou ainda que, após o trânsito em julgado da decisão, seja feita a retotalização dos votos para o cargo de vereador. Caso a nulidade atinja mais da metade dos votos válidos do município, uma nova eleição para a Câmara de Vereadores deverá ser realizada, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral.

“A fraude à cota de gênero representa grave atentado contra a democracia, o princípio da isonomia e a legitimidade das eleições. Instrumentalizar normas de inclusão como mecanismo de exclusão velada frustra os objetivos constitucionais da igualdade e da representatividade política”, destacou o juiz em sua sentença .

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