Sistema PJe passa a exigir duplo fator de autenticação para o seu acesso
A medida entra em vigor no dia 27 de outubro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revisou a política de autenticação em múltiplos fatores (MFA) para usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o objetivo de reforçar a segurança dos serviços digitais do Poder Judiciário. A medida atende à Portaria CNJ nº 140/2024, que estabelece a obrigatoriedade do uso de MFA como requisito funcional para acesso a sistemas judiciais considerados sensíveis.
A partir de 27 de outubro de 2025, a autenticação no sistema PJe da Justiça Eleitoral passará a exigir a utilização de um aplicativo autenticador, como Google Authenticator, FreeOTP ou similar, em substituição ao recebimento de códigos de uso único por e-mail. Dessa forma, será necessário instalar previamente um desses aplicativos de autenticação no smartphone antes de acessar o PJe.
O fluxo de autenticação para acesso ao PJe com certificado digital funcionará da seguinte forma:
- O usuário realiza a autenticação no PJe com seu certificado digital ou usuário e senha;
- No primeiro acesso, será apresentado um QR Code para leitura no aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar), que deverá estar previamente instalado no smartphone;
- Em seguida, será necessário informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo de autenticação (mencionado no passo 2) para concluir o acesso.
Nos acessos seguintes, o usuário deverá seguir apenas os passos 1 e 3, pois a configuração exigida no passo 2 (leitura do QR Code) será realizada apenas uma vez, no primeiro acesso.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no procedimento de acesso ao PJe, envie um e-mail para https://suporteti.cnj.jus.br


