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TRE-AC lança cartilha sobre o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

Publicação detalha condutas permitidas e proibidas durante a campanha e apresenta canal para denúncias de irregularidades

Publicação detalha condutas permitidas e proibidas durante a campanha e apresenta canal para den...

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) lançou, durante a sessão da Corte Eleitoral desta terça-feira, 11, a cartilha “Propaganda Eleitoral – O que pode e o que não pode”, elaborada para orientar candidatas, candidatos, partidos políticos, federações, coligações, eleitoras e eleitores sobre as regras que deverão ser observadas nas Eleições 2026.

O material reúne as principais normas relacionadas à propaganda eleitoral, que poderá ser realizada a partir de 16 de agosto, inclusive na internet. A partir dessa data, candidaturas e agremiações poderão utilizar os meios de divulgação autorizados pela legislação, respeitados os limites e as vedações estabelecidos nas normas eleitorais.

Com caráter didático, a publicação organiza as orientações em situações práticas, indicando o que pode e o que não pode durante a campanha. Entre os assuntos abordados estão comícios, alto-falantes e amplificadores de som, caminhadas, passeatas e carreatas, distribuição de materiais, propaganda em bens públicos e particulares, comitês de campanha, impressos, jornais e revistas, rádio e televisão, internet e redes sociais, impulsionamento de conteúdo, inteligência artificial, lives eleitorais e regras para o dia da eleição.

Propaganda nas ruas

Entre as orientações, a cartilha esclarece que os comícios são permitidos a partir de 16 de agosto, entre 8h e 24h, com possibilidade de extensão por mais duas horas no comício de encerramento da campanha. O uso de sistema fixo de som é permitido, assim como o de trio elétrico, desde que permaneça parado e seja utilizado apenas para sonorização do evento. Showmícios e apresentações de artistas para animar comícios ou reuniões eleitorais, por outro lado, são proibidos.

Caminhadas, passeatas e carreatas podem ser realizadas até as 22h do dia anterior à eleição. Nesses atos, é permitido o uso de carro de som ou minitrio para a divulgação de jingles e mensagens eleitorais, mas não de trios elétricos, que ficam restritos à sonorização de comícios.

Outro ponto destacado diz respeito aos brindes. É proibida a confecção, utilização ou distribuição, por comitês ou candidaturas, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A cartilha diferencia essa situação da manifestação espontânea da cidadã ou do cidadão, que pode utilizar camisetas, broches, adesivos e outros adornos para demonstrar sua preferência política.

Internet, impulsionamento e redes sociais

As regras para o ambiente digital recebem atenção especial. A propaganda eleitoral não pode ser veiculada em sites de pessoas jurídicas, como empresas, organizações e igrejas, nem em páginas oficiais de órgãos públicos. Também é proibido utilizar cadastros comerciais ou bancos de dados adquiridos de terceiros para envio de mensagens de campanha, além de ser vedado o anonimato na propaganda eleitoral na internet.

O impulsionamento pago é permitido, mas somente quando contratado por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações. O anúncio deve identificar o CPF ou CNPJ do responsável e apresentar a expressão “Propaganda Eleitoral”. Já eleitoras, eleitores e apoiadores não podem contratar impulsionamento por conta própria. Também é proibido utilizar conteúdo pago para atacar, ridicularizar ou disseminar desinformação contra adversários.

IA pode ser utilizada, mas deepfakes são proibidas

A cartilha também dedica espaço específico à inteligência artificial e às novas tecnologias. O uso de IA para criar ou editar peças de campanha, incluindo tratamento de áudio, imagens ou ilustrações, é permitido, desde que o conteúdo traga aviso explícito, visível e destacado informando que foi fabricado ou manipulado por inteligência artificial e indique a tecnologia utilizada. A regra também alcança assistentes virtuais automatizados, como chatbots e avatares.

Já o uso de deepfakes com a finalidade de prejudicar ou favorecer candidaturas é proibido. Também não é permitida a utilização de IA para simular conversa direta ou interlocução em tempo real com candidata, candidato ou outra pessoa real. A cartilha alerta ainda para a vedação ao uso dessas tecnologias para fabricar ou distorcer fatos sabidamente falsos ou gravemente descontextualizados que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

Entre as demais proibições destacadas estão outdoors e engenhos que produzam efeito visual semelhante, telemarketing eleitoral, disparo em massa de mensagens sem consentimento, assédio eleitoral no ambiente de trabalho e derramamento de santinhos nas vias públicas, calçadas e proximidades dos locais de votação.

Regras no dia da eleição

No dia da votação, a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor, inclusive por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Até o encerramento da votação, entretanto, são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas, aglomerações com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, abordagem e tentativa de convencimento de eleitores e distribuição de camisetas e também a chamada “boca de urna”.

A publicação também orienta a população sobre como comunicar irregularidades à Justiça Eleitoral. Entre os canais apresentados está o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destinado ao recebimento de denúncias relacionadas a propaganda irregular, como placas em locais proibidos, boca de urna, showmícios e distribuição de brindes. A orientação é que a denúncia seja feita de forma responsável e acompanhada de elementos concretos, como local, data, horário, fotografias ou links.

A cartilha se constitui em um guia de consulta rápida e informativo, não dispensando a leitura das normas eleitorais, especialmente a Resolução TSE n. 23.610/2019. Os casos que cheguem à Justiça Eleitoral serão avaliados conforme o caso concreto e de acordo com suas peculiaridades.

Para ter acesso à cartilha, acesse o link: https://www.tre-ac.jus.br/eleicoes/2026/arquivos/cartilha-final-propaganda-eleitoral-2026/@@display-file/file/Cartilha%2520de%2520Porpaganda%2520Eleitoral%25202026%2520v.%25207%2520-%2520TREAC.pdf 

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