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Prestação parcial de contas das Eleições 2026 deve ser enviada entre 9 e 13 de setembro
Obrigação alcança candidaturas e órgãos partidários mesmo quando não houver movimentação financeira ou recursos estimáveis em dinheiro
A Justiça Eleitoral recebe, a partir desta quarta-feira (9), as prestações parciais de contas referentes às Eleições 2026. Candidatas, candidatos e partidos políticos devem encaminhar as informações pelo sistema Conta+JE até domingo, 13 de setembro.
A prestação parcial deve reunir os dados relativos à movimentação financeira e aos recursos estimáveis em dinheiro recebidos ou utilizados desde o início da campanha até 8 de setembro. A apresentação das contas é obrigatória mesmo nos casos em que não tenha ocorrido movimentação de recursos de campanha.
O procedimento permite à Justiça Eleitoral acompanhar a origem e a destinação dos recursos utilizados durante o período eleitoral e amplia a transparência sobre o financiamento das campanhas. As informações apresentadas serão divulgadas no dia 15 de setembro por meio do DivulgaCandContas, sistema que permite a consulta pública aos dados das candidaturas e das respectivas prestações de contas.
O que deve ser informado
Na prestação parcial, devem constar as transferências recebidas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e estimáveis em dinheiro arrecadados e os gastos realizados até 8 de setembro.
Também devem ser detalhados os fornecedores e identificados os doadores. No caso de pessoas físicas, devem ser informados nome e CPF; quando os recursos forem provenientes de partidos políticos, candidatas ou candidatos, deve ser indicado o respectivo CNPJ. A prestação também deve conter a indicação de advogada ou advogado.
A obrigação de prestar contas está prevista na Resolução TSE nº 23.607/2019 e se aplica ainda que não tenham sido arrecadados recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro nem realizadas despesas durante o período abrangido pela prestação parcial.
Atenção ao prazo
Após 13 de setembro, eventuais alterações nas informações apresentadas somente poderão ser realizadas por meio de prestação de contas retificadora no Conta+JE, acompanhada de petição, extrato da prestação de contas, justificativas e documentos que comprovem as modificações efetuadas.
Depois de iniciado o prazo para apresentação das contas finais, não será permitida a retificação das contas parciais. A partir desse momento, eventuais correções deverão ser feitas na prestação de contas final, acompanhadas de nota explicativa.
De acordo com a norma eleitoral, deixar de apresentar a prestação parcial dentro do prazo ou entregar informações que não correspondam à efetiva movimentação de recursos constitui falta grave. Eventuais irregularidades e as respectivas justificativas serão analisadas pela Justiça Eleitoral no julgamento da prestação de contas final.
Transparência
Os processos de prestação de contas eleitorais são públicos e podem ser consultados por qualquer pessoa interessada, observadas as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais.
A partir de 15 de setembro, os dados das prestações parciais estarão disponíveis no DivulgaCandContas, permitindo o acompanhamento das receitas e despesas declaradas pelas candidaturas e partidos nas Eleições 2026. Mais informações por meio do e-mail secep@tre-ac.jus.br ou pelo site do TRE-AC: https://www.tre-ac.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/auditoria/secep/eleicoes-2026