Penalidades Aplicadas

SEÇÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCLC

(68) 3212-6193 - slc@tre-ac.jus.br

Aplicadas em 2026

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BACELAR EMPREENDIMENTOS LTDA 

CNPJ: 44.525.056/0001-35

21/01/2026

21/01/2027

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através da sua Presidente, no uso de suas atribuições, aplica à empresa BACELAR EMPREENDIMENTOS LTDA, com suporte na delegação conferida por meio do art. 4º, IV, da IN TRE/AC n. 40/2019, a penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o TRE-AC pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n. 8.666/93 c/c as Cláusulas 13.1.3 e 13.6 do Contrato TRE-AC n. 21/2023.

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DOZE SEGURANÇA LTDA 

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através da sua Presidente, no uso de suas atribuições, aplica à empresa Doze Segurança Ltda, a penalidade de multa no valor de R$ 16.815,45 (dezesseis mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos), o equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) sobre o valor mensal do contrato, pelos atrasos reiterados( 19 meses seguidos), no pagamento do auxílio alimentação aos empregados vinculados ao Contrato nº 14/2023., nos termos da Cláusula Décima Terceira do Contrato n. 14/2023 (0607356), tabela 2 de infrações, item 11 c/c a situação 3 da tabela 3.

Aplicadas em 2025

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ARAUSOLAR TECNOLOGIA LTDA 

CNPJ: 34.315.935/0001-89

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através da sua Presidente, no uso de suas atribuições, na Decisão 905/2026 (evento sei n.° 0830351), aplica à empresa ARAUSOLAR TECNOLOGIA LTDA, a penalidade de  impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, e o descredenciamento no SICAF por 6 (seis) meses, com fundamento  no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

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CONSTRUMATOS SERVIÇOS LTDA 

CNPJ: 13.212.587/0001-44

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através da sua Diretora-Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 194/2024 (0688750), aplica à empresa Construmatos Serviços Ltda, a penalidade de ADVERTÊNCIA pelos descumprimentos reiterados da Cláusula Sétima do Contrato n.° 24/2023 (0621775),nos termos dos arts. 77, 78, 86 e 87, todos da Lei n. 8.666/93, c/c as Cláusulas Sétima, Quatorze e Quinze do aludido Contrato.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através da sua Diretora-Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 194/2024 (0688750), aplica à empresa Construmatos Serviços Ltda, a penalidade de MULTA no valor correspondente a R$ 7.827,97 (sete mil oitocentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos), apurado pela unidade de gerenciamento do contrato, nos termos dos arts. 77, 78, 86 e 87, todos da Lei n. 8.666/93, c/c as Cláusulas Sétima, Quatorze e Quinze do aludido Contrato.

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LUMEN SUPRIMENTAL E LOCAÇÕES LTDA 

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através de seu Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 194/2024 (0688750), aplica à empresa Lumen Comércio e Serviços de Motores Elétricos Eiteli, penalidade de multa, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo atraso de 59 (cinquenta e nove) dias na entrega dos materiais contratados por meio da ARP n.° 28/2021, com fundamento no caput do art. 86 da Lei 8.666/93 c/c subitem 7.1.2.1 do Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 25/2021 - evento 0458901).

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DOZE SEGURANÇA LTDA 

CNPJ: 18.783.532/0001-08

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através de seu Diretor-Geral em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 194/2024 (0688750), aplica à empresa DOZE SEGURANCA LTDA penalidade de advertência, pelo atraso no pagamento de seus empregados em 01 (um) dia, além de descumprir o dever de apresentar documentação mensal dos funcionários, ainda que por amostragem, para verificação do pagamento dos encargos, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei n. 8.666/93 c/c o item 11 da tabela 2, contida na cláusula 13.5.4.5, c/c o grau 1 da Tabela 1 da mesma cláusula, do Contrato n. 14/2023 (0607356).

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PIMENTEL TURISMO E TRANSPORTES LTDA 

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através de seu Presidente, no uso de
suas atribuições, aplica à empresa Pimentel Turismo e Transportes Ltda., com
fundamento no subitem 26.1.2 do anexo I, Termo de Referência, constante do
Edital n. 90011/2024 e inciso II do art. 156 da Lei n. 14.133/2021, a penalidade
de multa por descumprimento de regras do edital e do contrato, no valor de R$
38.408,00 (trinta e oito mil quatrocentos e oito reais), correspondente a 20%
(vinte por cento) sobre o valor dos serviços prestados (R$192.040,00).

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L P TRANSPORTES CARGA E DESCARGA LTDA

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através de seu Presidente, no uso de
suas atribuições, aplica à empresa L P Transportes Carga e Descarga Ltda., a
penalidade de multa por descumprimento de regras do edital e do contrato, no
valor de R$ 5.580,00 (cinco mil quinhentos e oitenta reais), correspondente a
10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços prestados (R$ 55.800,00), com
fundamento no subitem 26.1.2 do anexo I, Termo de Referência, constante do
Edital n. 90011/2024 e inciso II do art. 156 da Lei n. 14.133/2021.

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PIMENTEL TURISMO E TRANSPORTES LTDA 

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições, aplica à empresa Pimentel Turismo e Transportes Ltda., as penalidades abaixo:

  • Penalidade de multa de R$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta reais), correspondente a 3% sobre o valor total do item 01 (R$ 216.000,00), em razão do atraso no início da prestação do serviço, nos termos do inciso II do art. 156 da Lei 14.133/2021 c/c item 3 da tabela do subitem 3 da Cláusula Décima Segunda do Contrato TRE-AC n. 22/202;
  • Penalidade de multa de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), correspondente a 3% sobre o valor total do item 02 (R$ 31.500,00), em razão do atraso no início da prestação do serviço, nos termos do inciso II do art. 156 da Lei 14.133/2021 c/c item 3 da tabela do subitem 3 da Cláusula Décima Segunda do Contrato TRE-AC n. 22/2024;
  • Penalidade de multa de R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais), correspondente a 3% sobre o valor total do item 04 (R$ 42.000,00), em razão do atraso no início da prestação do serviço, nos termos do inciso II do art. 156 da Lei 14.133/2021 c/c item 3 da tabela do subitem 3 da Cláusula Décima Segunda do Contrato TRE-AC n. 22/2024;
  • Penalidade de multa de R$ 1.889,82 (mil oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 3% sobre o valor total do item 06 (R$ 62.994,00), em razão do atraso no início da prestação do serviço, nos termos do inciso II do art. 156 da Lei 14.133/2021 c/c item 3 da tabela do subitem 3 da Cláusula Décima Segunda do Contrato TRE-AC n. 22/2024;
  • Penalidade de multa de R$ 7.049,88 (sete mil e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor total do Contrato (R$ 352.494,00), em razão do atraso na apresentação da apólice de seguro, nos termos do inciso II do art. 156 da Lei 14.133/2021 c/c item 3 da tabela do subitem 11 da Cláusula Décima Segunda do Contrato TRE-AC n. 22/2024;
  • Penalidade de ADVERTÊNCIA, em razão do atraso na prestação da garantia contratual, nos termos do inciso I do art. 156 da Lei 14.133/2021 c/c subitem 1.1 da Cláusula Décima Segunda do Contrato TRE-AC n. 22/2024.da do Contrato TRE-AC n. 22/2024;
  • Penalidade de ADVERTÊNCIA, em razão do atraso na comprovação da conclusão do Ensino Médio dos motoristas, nos termos do inciso I do art. 156 da Lei 14.133/2021 c/c c/c item 5 da tabela do subitem 3 da Cláusula Décima Segunda do Contrato TRE-AC n. 22/2024.

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AGEM TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA 

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições, aplica à empresa Agem Tecnologia Distribuidora Ltda., penalidade de multa moratória de 6% (seis por cento) sobre o valor da nota de empenho, totalizando R$ 1.584,00 (mil quinhentos e oitenta e quatro reais), pelo atraso de 12 (doze) dias na entrega dos materiais contratados por meio da Nota de Empenho n.° 299/2022, com fundamento no subitem 7.1.2.1 do Termo de Referência e no caput do art. 86 da Lei n. 8.666/93.

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RA TRANSPORTES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 

CNPJ: 15.727.272/0001-65 

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através do seu Diretor-Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 194/2024 (0688750), aplica à empresa RA TRANSPORTES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, penalidade de multa, no valor de R$ 1.905,00 (mil e novecentos e cinco reais), o que corresponde a 7,5% sobre o valor da nota de empenho (R$ 25.400,00), com fundamento no subitem 26.1.2 do anexo I, Termo de Referência, constante do Edital n. 90011/2024 e inciso II do art. 156 da Lei n. 14.133/2021.

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INVIACRE SEGURANÇA LTDA

CNPJ sob o n.º 07.134.755/0001-28

- - O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através da sua Diretora Geral em
exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 194/2024
(0688750), na Decisão 53 (evento sei n.° 0750051), aplica à empresa Inviacre
Segurança Ltda, penalidade de multa no valor de R$ 8.973,96 (oito mil
novecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), com fundamento na
cláusula 8.8.3.4 c/c a cláusula 13.5.5, tabela 2, item 10, do contrato.

Aplicadas em 2024

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BACELAR EMPREENDIMENTOS LTDA 

CNPJ: 44.525.056/0001-35

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através de sua Diretoria-Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 194/2024 (0688750), aplica à empresa BACELAR EMPREENDIMENTOS LTDA, a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual existente no momento da notificação n. 7 (0696811), penalidade prevista na cláusula 13.3.1.2 do contrato TRE-AC n. 21/2023.

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S M R DECORACOES LTDA

CNPJ: 29.125.105/0001-59 

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através de seu Diretor-Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 194/2024 (0688750), aplica à empresa S M R Decorações Ltda, a penalidade de multa moratória no valor de R$ 937,50 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), que equivale a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o valor da nota de empenho(R$12.500,00), pelo atraso de 353 (trezentos e cinquenta e três) dias na entrega dos materiais contratados por meio da Nota de Empenho n.°388/2023, com fundamento no subitem 7.1.2.1 do Termo de Referência e caput do art. 86 da Lei n. 8.666/93.

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MASTER MANUTENCAO ELETRICA LTDA

28.436.059/0001-46

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através de sua Diretoria-Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 194/2024 (0688750), aplica à empresa Master Manutenção Elétrica Ltda,  por inexecução parcial do contrato, no valor de R$ 1.057,50 (mil e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), que equivale a 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota de empenho (R$ 21.150,00), pelo atraso de 81 (oitenta e um) dias na entrega de capas de chuva, com fundamento no subitem 7.1.2.2 do Termo de Referência e caput do art. 87, II, da Lei n. 8.666/93.

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TEC NEWS LTDA

CNPJ: 05.608.779/0001-46 

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições, aplica à empresa TEC NEWS EIRELI, penalidades de multas, de R$ 1.344,24 (mil trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), por deixar de indicar e manter preposto (item 05 da Tabela 2 da Cláusula Contratual n. 14), de R$ 5.376,96 (cinco mil trezentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), por atrasar pagamento dos salários dos empregados nos meses de junho e agosto de 2022 (item 10 da Tabela 2 da Cláusula Contratual n. 14), de R$ 16.130,88 (dezesseis mil cento e trinta reais e oitenta e oito centavos) por não prestação da garantia contratual no prazo estabelecido em contrato (cláusula 8.2 do Contrato) e penalidade de impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo período de 1 (um) mês, com fundamento nos itens 5 e 10 da Tabela 2 da Cláusula Contratual 14 e na Cláusula Contratual 8.2, todos do Contrato n. 21/2022.

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LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO
HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 42.650.279/0001-07

10/02/2025

11/03/2025

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através de seu Presidente, no uso de
suas atribuições, na Decisão 994 (evento sei n.° 0738412), aplica à empresa
Londrihosp Importação e Exportação de Produtos Médico Hospitalares Ltda, a
penalidade de impedimento do direito de licitar e contratar com a União e
descredenciamento do SICAF, pelo período de 1 (um) mês, além de multa de
R$ 181,12 (cento e oitenta e um reais e doze centavos), correspondente a 1%
(um por cento) sobre o valor estimado da contratação (R$ 18.112,75), com
fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 c/c item 15.1.3 c/c o item 15.1.4,
c/c o item 15.1.7.2, todos do Edital n.° 43/2023.

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ARAUSOLAR TECNOLOGIA LTDA

CNPJ 34.315.935/0001-89

- - O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através de seu Diretoria-Geral em
exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 194/2024
(0688750), na Decisão 945 (evento sei n.° 0731826), aplica à empresa
ARAUSOLAR TECNOLOGIA LTDA, a penalidade de multa por atraso na
execução do objeto, no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais),
equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado (R$ 1.380.000,00),
com fundamento no subitem 13.3.ii.2 do Contrato TRE-AC n. 26/2023,
combinado com o art. 86 da Lei n. 8.666/93.

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NORTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA

CNPJ: 37.306.014/0001-48

18/11/2024 18/12/2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através de seu Secretário de
Administração e Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 194/2024 (0688750), na Decisão 929 (evento sei n.° 0729736), aplica à empresa Norte Distribuidora de Produtos Ltda, penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) mês, com fundamento no subitem 7.1.5 do Termo de Referência c/c caput do art. 7º da Lei 10.520/2002.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através de seu Secretário de
Administração e Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 194/2024 (0688750), na Decisão 929 (evento sei n.° 0729736), aplica à empresa Norte Distribuidora de Produtos Ltda, penalidade de multa de 10% sobre o valor da nota de empenho, totalizando R$ 53,00 (cinquenta e três reais, com fundamento nos subitem 7.1.2.3 do Termo de Referência e do caput do art. 87 da Lei 8.666/93.

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AFP CONSTRUTORA

CNPJ: 28.265.790/0001-56

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através de sua Diretoria Geral Substituta, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 194/2024 (0688750), aplica à empresa AFP INDÚSTRIA DE MÓVEIS SERVICOS E COMERCIO LTDA, penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor de cada nota de empenho (NE 250/2021 e 325/2021), pelo atraso significativo na entrega e montagem de mobiliário contratados por meio da ARP n.° 10/2021, com fundamento no subitem 7.1.2.2 e 7.1.2.4 do Termo de Referência do Edital TRE/AC n.° 12/2024, e no caput do art. 86 da Lei n. 8.666/93.

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Clemilson F. da Costa

CNPJ: 17.652.529/0001-92

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, através de sua Diretoria-Geral, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 194/2024 (0688750), aplica à empresa CLEMILSON F. DA COSTA, penalidade de multa de mora, de R$ 288,75 (duzentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), o que corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota de empenho (R$ 5.775,00), pelo atraso de 10 (dez) dias na entrega dos materiais contratados por meio da ARP n.° 20/2022

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Suricate Serviços Terceirizados Ltda

CNPJ: 08.055.277/0001-23

a empresa contratada teria atrasado a renovação da garantia de execução contratual, que só veio a ser efetivamente entregue no dia 30/06/2023, ou seja, cerca de um mês após o prazo inicialmente estipulado.

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 CH3 MATERIAL HOSPITALAR

 CNPJ: 43.684.445/0001-40

Multa de mora por atraso de 45 dias na entrega de 04 refrigeradores, tipo
frigobar, contratados por meio da Nota de Empenho nº 2022NE000618.

Aplicadas em 2023

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REFORMAR ELEVADORES LTDA

CNPJ n.° 21.633.171/0001-28

03/08/2023 03/02/2024

Recusa em assinar o contrato.

Aplicadas em 2019

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CONSULTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ 08.828.144/0001-42

09/05/2019 09/05/2019

Inexecução parcial da Nota de Empenho 2018NE000421 por atraso na entrega de material de consumo.

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ITEC INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ 13.531.571/0001-02

11/07/2019 11/08/2019

Não apresentação de documentação exigida no certame.

Aplicadas em 2017

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SETEPRINTER INDUSTRIAL LTDA. -ME

CNPJ: 10.868.327/0001-33

26/04/2017 26/04/2018 A empresa inadimpliu de forma absoluta a contratação veiculada na Nota de Empenho nº 455/2014.

Aplicadas em 2016

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J. ARRUDA DE SOUZA - ME

CNPJ: 19.364.201/0001-04

16/11/2016

15/11/2021 Doação eleitoral irregular de verbas na campanha eleitoral das Eleições/2014, conforme sentença proferida nos autos da Representação nº 52- 11.2015.6.01.0009.

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ITASA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES                  C NPJ: 95.828.588/0001-82

21/10/2016

31/01/2018 Inexecução parcial do Contrato/TRE-ACRE nº 12/2013, cujo objeto é a execução da obra de construção da nova sede do TRE-ACRE

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