Códigos-fonte: do Ciclo de Transparência ao Teste Público da Urna
Esclareça as principais dúvidas sobre o tema

Com a proximidade da edição de 2025 do Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais, a ser realizado de 1º a 5 de dezembro, muito se tem falado sobre a abertura dos códigos-fonte da urna eletrônica, embora muita gente ainda não tenha entendido a relevância do procedimento. Se você é interessado no tema, não se preocupe. Nesta matéria, a gente esclarece as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!
Mas o que é o código-fonte?
O código-fonte é o conjunto de comandos escritos em linguagem de programação de computador que dizem como os programas devem funcionar. Os códigos-fonte da urna eletrônica e dos sistemas eleitorais nada mais são do que o conjunto de instruções às quais os programas desenvolvidos pelo TSE para as eleições obedecem.
Fazendo uma comparação com algo do seu dia a dia, pense em uma receita de bolo de chocolate com cobertura. A receita completa seria o código-fonte do doce. Ela define o que o cozinheiro deve fazer, enquanto o software executado na urna eletrônica seria o bolo produzido a partir do passo a passo contido na receita.
A urna eletrônica é programada para coletar o voto conforme digitado pelo eleitorado e gravar essas informações de maneira embaralhada em um arquivo chamado Registro Digital do Voto (RDV). Ao inspecionar o código-fonte da urna, por exemplo, a entidade fiscalizadora vai verificar se as instruções, escritas em linguagem de programação, cumprem com esse propósito predeterminado.
Ciclo de Transparência
No dia 2 de outubro, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, inaugurou o Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2026, com a abertura dos códigos-fonte dos sistemas eleitorais que serão utilizados no pleito do próximo ano para inspeção das entidades fiscalizadoras.
Os códigos são abertos um ano antes das eleições, e seis pontos precisam ser entendidos sobre o processo e os códigos-fonte:
1) O que é essa abertura?
É um procedimento realizado pela Justiça Eleitoral que acontece regularmente, antes de cada eleição, e regulamentado pela Resolução TSE nº 23.673/2021, que trata das ações de fiscalização do sistema eletrônico de votação. A solenidade é uma ação obrigatória do TSE, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e ocorre desde 2002.
A partir das Eleições de 2022, o TSE ampliou de seis meses para um ano antes do pleito o período de fiscalização do código-fonte. Em 2025, o código-fonte foi aberto faltando um ano e dois dias para as Eleições Gerais de 2026. O evento marca o início de 40 oportunidades de auditorias no curso do processo eleitoral.
A abertura dos códigos-fonte da urna e dos sistemas eleitorais reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a segurança da votação, bem como com o fortalecimento da democracia.
2) Quem pode inspecionar?
Instituições públicas, órgãos federais, partidos políticos, universidades e a sociedade civil podem acompanhar e analisar os códigos-fonte, mediante agendamento prévio. Quatorze instituições estão autorizadas a acompanhar as fases de auditoria das urnas e dos sistemas eleitorais. São elas:
- partidos políticos,
- federações e coligações;
- Ordem dos Advogados do Brasil;
- Ministério Público;
- Congresso Nacional;
- Controladoria-Geral da União;
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação;
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
- Conselho Nacional de Justiça;
- Conselho Nacional do Ministério Público;
- Tribunal de Contas da União;
- Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
- entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas no TSE; e
- departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas no TSE.
3) Até quando as entidades podem realizar a inspeção?
As entidades fiscalizadoras poderão inspecionar o código-fonte até a cerimônia de lacração dos sistemas eleitorais, que acontece semanas antes das eleições.
4) Onde acontece essa inspeção?
A Justiça Eleitoral prepara um ambiente seguro para deixar os códigos-fonte a serem utilizados na eleição à disposição das entidades fiscalizadoras interessadas, que podem utilizar ferramentas automatizadas para identificar erros ou más práticas de programação e até solicitar os esclarecimentos que julgarem necessários ao Tribunal.
5) Investigadoras e investigadores do Teste da Urna também têm acesso aos códigos-fonte?
Sim. Os códigos-fonte também são abertos para as investigadoras e os investigadores inscritos no Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais. Neste ano, eles passaram duas semanas (de 6 a 17 de outubro) conhecendo os códigos-fonte e o funcionamento das urnas eletrônicas antes de apresentarem os planos de teste que serão colocados em prática na semana do evento, contribuindo ainda mais para garantir a segurança do processo eleitoral brasileiro.
As informações obtidas durante a inspeção são utilizadas para subsidiar a elaboração dos planos de testes que serão executados no evento. Na semana do Teste da Urna, investigadoras e investigadores também terão a oportunidade de avaliar os códigos-fonte a qualquer momento, uma vez que o conjunto de comandos permanecerá aberto para verificação em equipamentos montados no mesmo ambiente em que ocorre o evento.
O Teste Público da Urna é voltado para pessoas com interesse em colaborar com a Justiça Eleitoral no aprimoramento dos sistemas eleitorais. Desde a primeira edição, em 2009, o Teste contribui para que ocorram avanços no processo eleitoral. O evento enfatiza ainda o caráter de colaboração da sociedade com a Justiça Eleitoral.
6) Qual é a diferença entre Teste Público da Urna e Ciclo de Transparência Democrática?
Entender como funcionam a inspeção dos códigos-fonte e o Teste Público da Urna pode parecer confuso em um primeiro momento, mas é mais fácil do que parece. Há, de fato, alguns pontos em comum entre os dois eventos. No entanto, na prática, eles têm finalidades diferentes e são voltados para públicos distintos. Confira as explicações abaixo e elimine de vez todas as dúvidas a respeito dos dois assuntos.
A abertura dos códigos-fonte da urna e dos sistemas eleitorais para inspeção das entidades fiscalizadoras é prevista na Resolução TSE nº 23.673/2021 (artigo 9º). Em 2025, ocorreu no dia 2 de outubro, no edifício-sede do TSE, e é uma das etapas de verificação do sistema eletrônico de votação. As entidades fiscalizadoras vêm ao edifício-sede do TSE, em Brasília (DF), onde analisam toda a codificação – das urnas eletrônicas aos sistemas eleitorais, como o de totalização (soma) dos votos do eleitorado.
Já o Teste Público de Segurança dos Sistemas Eleitorais – ou simplesmente Teste Público da Urna– é o evento por meio do qual o TSE coleta contribuições de investigadoras e investigadores de fora da Justiça Eleitoral para aprimorar os sistemas eleitorais e as urnas eletrônicas. Qualquer brasileira ou brasileiro maior de 18 anos pode se inscrever para participar.
Entenda mais sobre as diferenças.
Fonte: TSE

