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Vai viajar no dia da eleição? Saiba como solicitar o voto em trânsito

Eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral durante as eleições têm até 20 de agosto para solicitar a transferência temporária

Vai viajar no dia da eleição? Saiba como solicitar o voto em trânsito

Eleitoras e eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral durante o primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, ou em eventual segundo turno, no dia 25 de outubro, já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começa nesta segunda-feira (20) e segue até o dia 20 de agosto.

A solicitação pode ser feita tanto para o primeiro turno quanto para o segundo, ou para ambos, permitindo que a eleitora ou o eleitor vote temporariamente em outro município habilitado para essa modalidade.

Quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode realizar o procedimento de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do TRE-AC. Durante a solicitação, será necessária a validação facial realizada pelo aplicativo e-Título. O requerimento também pode ser realizado de maneira presencial em qualquer Zona Eleitoral sem agendamento prévio, apenas com a apresentação de um documento oficial com foto.

Caso seja necessário desistir da solicitação ou alterar o município escolhido para votação, o pedido poderá ser feito dentro do mesmo período, entre 20 de julho e 20 de agosto. A consulta ao local de votação ficará disponível a partir de 1º de setembro, tanto pelo aplicativo e-Título quanto no portal do TRE-AC.

A transferência de seção é temporária e restrita às Eleições 2026, não afetando o domicílio eleitoral de forma definitiva. A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem e habilitada em seção do local indicado no momento da solicitação.

O eleitor ou eleitora que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.

A votação em trânsito está restrita à capital e aos municípios com eleitorado igual ou superior a 100 mil eleitoras(es) aptos. No estado do Acre, cumpre esse requisito apenas a capital, Rio Branco. 

A votação em trânsito está disponível apenas nas capitais e nos municípios com eleitorado igual ou superior a 100 mil eleitoras e eleitores aptos. No Acre, apenas Rio Branco atende a esse requisito. A relação completa dos locais habilitados para o voto em trânsito está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além do voto em trânsito, a Justiça Eleitoral também disponibiliza outras modalidades de Transferência Temporária de Eleitor (TTE), destinadas a públicos específicos, como integrantes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública e das guardas municipais em serviço; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e assentamentos rurais; magistradas e magistrados, promotoras e promotores, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral em serviço; além de mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluindo os participantes do Teste de Integridade das urnas.

Mais informações sobre o voto em trânsito e as demais modalidades de transferência temporária podem ser consultadas no portal do TRE-AC ou pelo Disque-Eleitor 148.

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